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Morou fora do país a trabalho? Saiba como declarar no IR 2025

Morou fora do país a trabalho? Saiba como declarar no IR 2025

Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney  junto com especialistas em contabilidade e tributos te dá uma ajuda. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br. As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas redes sociais do InfoMoney.

Confira abaixo a resposta a uma dúvida do leitor:

Em 2024, morei em Portugal a trabalho e sem renda fixa. Como devo proceder para preencher a Declaração 2025 sendo que não houve rendimentos monetários neste período.

Resposta de David Soares*:

Caso esteja residindo em Portugal há mais de 12 meses, você perdeu a condição de residente no Brasil, e nesse caso deve apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do Brasil, até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente ao da caracterização da condição de não residência, e a Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que em ainda permanecia na condição de residente no Brasil, até o dia 31.05.2024.

Os rendimentos que você recebeu em Portugal em 2024, ainda que esporadicamente, estão sujeitos ao Carnê-leão, e o eventual Imposto de Renda devido nesse regime deve ter sido pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos rendimentos. O imposto pago em atraso está sujeito à multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros equivalente à taxa Selic acumulada mensalmente a partir do mês seguinte ao do vencimento, mais 1% no mês de pagamento.

Na Declaração de Saída Definitiva, esses rendimentos devem ser informados, mês a mês, na ficha “Rendimentos Recebidos de PF/Exterior”, com indicação dos valores recebidos e do Imposto de Renda pago.

Por outro lado, se você permaneceu em Portugal por menos de 12 meses, em vez da Declaração de Saída Definitiva do País, você deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

Nesse caso, os rendimentos recebidos em Portugal também estão sujeitos ao Carnê-leão, e devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

Resposta, por * Consultor Tributário da IOB:

Leia Mais: Plano de saúde contratado com CNPJ pode ser incluído no IR de pessoa física?

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Anna França

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