Morou fora do país a trabalho? Saiba como declarar no IR 2025


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Confira abaixo a resposta a uma dúvida do leitor:
Em 2024, morei em Portugal a trabalho e sem renda fixa. Como devo proceder para preencher a Declaração 2025 sendo que não houve rendimentos monetários neste período.
Resposta de David Soares*:
Caso esteja residindo em Portugal há mais de 12 meses, você perdeu a condição de residente no Brasil, e nesse caso deve apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do Brasil, até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente ao da caracterização da condição de não residência, e a Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que em ainda permanecia na condição de residente no Brasil, até o dia 31.05.2024.
Os rendimentos que você recebeu em Portugal em 2024, ainda que esporadicamente, estão sujeitos ao Carnê-leão, e o eventual Imposto de Renda devido nesse regime deve ter sido pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos rendimentos. O imposto pago em atraso está sujeito à multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros equivalente à taxa Selic acumulada mensalmente a partir do mês seguinte ao do vencimento, mais 1% no mês de pagamento.
Na Declaração de Saída Definitiva, esses rendimentos devem ser informados, mês a mês, na ficha “Rendimentos Recebidos de PF/Exterior”, com indicação dos valores recebidos e do Imposto de Renda pago.
Por outro lado, se você permaneceu em Portugal por menos de 12 meses, em vez da Declaração de Saída Definitiva do País, você deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
Nesse caso, os rendimentos recebidos em Portugal também estão sujeitos ao Carnê-leão, e devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
Resposta, por * Consultor Tributário da IOB:
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Autor: Anna França