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Mudanças no IR para produtos de renda fixa. Saiba como se preparar

A renda fixa viveu dias de glória nos últimos anos. Com a taxa Selic em dois dígitos, os investidores se acostumaram a retornos elevados, com baixo risco e amplo acesso a produtos com isenção de Imposto de Renda. Mas essa condição pode ter hora para acabar e os sinais disso já estão no ar.

Um dos principais alertas veio com o anúncio da taxação de títulos que, até então, eram isentos de imposto para pessoas físicas, como debêntures incentivadas, CRA, CRI, LCD, LCI, LCA e LIG. Vale ressaltar que as mudanças foram feitas por meio de medida provisória (MP nº 1.303) que ainda precisará ser analisada pelo Congresso, podendo sofrer ajustes durante sua tramitação.

A proposta atual do governo é aplicar uma alíquota de 5% sobre os rendimentos de títulos incentivados emitidos a partir de janeiro de 2026. Pode parecer pouco, mas o impacto é significativo. A isenção era justamente o diferencial competitivo desses papéis em relação a outros produtos, como CDB e fundos de renda fixa.

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Outra mudança importante prevista é o fim do modelo de tributação regressiva e a adoção de uma alíquota única de 17,5%, independentemente do prazo da aplicação. A nova regra valerá para todas as modalidades de investimento de renda fixa que não tenham incentivo fiscal, como CDB, LF e títulos públicos.

Com as novas regras, o investidor precisará recalibrar sua estratégia e o momento para isso é agora.

Antecipar é essencial

Ainda que não se tenha certeza sobre quais alterações da MP serão aprovadas pelo legislativo, o mercado já começou a incorporar nos preços dos títulos parte das possíveis mudanças. Por isso, o investidor atento deve considerar antecipar operações.

Isso significa aproveitar o restante de 2025 para aplicar em papéis ainda isentos, especialmente aqueles com vencimentos mais longos. Assim, é possível garantir o benefício fiscal por mais tempo, mesmo após a nova regra entrar em vigor.

Alongar a carteira com inteligência

Este é o momento ideal para o alongamento da carteira. Com os juros em trajetória de estabilidade e sem perspectiva de alta em curto prazo, prefixar em boas taxas por prazos maiores pode ser uma jogada estratégica.

Além disso, a MP não afetará o estoque de títulos emitidos até dezembro de 2025. Portanto, agora pode ser a hora certa para alongar vencimentos e ainda aproveitar a isenção de imposto de renda. Opções não faltam para atender diferentes perfis de investidores e níveis de apetite de risco.

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Apenas para citar dois exemplos, há disponível no mercado a debênture PALFB3, da CPFL Energia, com vencimento em 2035 e remuneração de IPCA + 6,57% ao ano¹, e a debênture KLBNA5, da Klabin, com vencimento em 2039 e taxa de IPCA + 6,24% ao ano¹. Nas condições vigentes de mercado, os dois títulos proporcionam aos seus detentores um retorno líquido de impostos de, aproximadamente, 57,3% e 73,0% acima da inflação, respectivamente.

1 Taxas indicativas, sujeitas a oscilações do mercado.

Reavaliar estratégias

É hora de olhar com atenção para os ativos que já compõem a carteira. Títulos que estão perto do vencimento exigem um acompanhamento mais criterioso. Reinvestir esses recursos ou ainda antecipar a rolagem dos investimentos, vendendo os ativos de curto prazo no mercado secundário e realocando o recurso, neste ano, em ativos isentos de prazo mais longo pode ser uma forma de manter a eficiência tributária e garantir taxas líquidas mais elevadas.

Sair do CDB? Depende.

A Medida Provisória nº 1.303 propõe um novo modelo de tributação para investimentos de renda fixa: uma alíquota única de 17,5% substituirá a atual tabela regressiva, que premia o investimento de longo prazo com menor imposto. Na prática, as aplicações de curto prazo saem ganhando, pois a cobrança anterior podia chegar a 22,5%, enquanto investidores de prazos maiores, antes beneficiados com a alíquota de 15%, podem pagar mais.

Mas isso não significa que os investimentos de longo prazo perderam atratividade. É possível que bancos e instituições ofereçam retornos maiores para continuar captando recursos por períodos mais extensos.

A decisão de sair do CDB, portanto, não deve ser impulsiva. Resgates antecipados geram imposto imediato, reduzindo o valor disponível para reinvestimento. Além disso, quem aplicar ainda em 2025 e mantiver o investimento por mais de dois anos continuará com direito à alíquota de 15%, mesmo após as mudanças. Isso porque a nova regra valerá somente para aplicações feitas a partir de 1º de janeiro de 2026.

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Em suma, o momento certo para sair ou entrar no CDB depende de estratégia. Considerar o prazo, os ganhos potenciais e o impacto fiscal é fundamental para uma alocação eficiente.

Os últimos momentos de taxas elevadas

A renda fixa ainda oferece boas oportunidades, porém o cenário está se alterando. A combinação de juros estáveis, mudanças tributárias e reprecificação dos ativos indica que pode-se estar vivendo os últimos momentos da festa. Quem agir agora pode garantir um lugar privilegiado na próxima fase do mercado.

Simulação de retornos

Exemplo:
Investimento em CDB com prazo de três anos e rendimento bruto de 14% a.a., com aplicação de R$ 100.000

² Prazos em dias corridos para facilitar a referência à alíquota regressiva de imposto. Os cálculos foram realizados considerando-se a quantidade de dias úteis, conforme padrão de mercado.

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A adoção da alíquota única favorece fiscalmente os investimentos com prazos inferiores a dois anos. Em contrapartida, ativos de longo prazo ficam sujeitos a uma carga tributária maior (17,5%, ante os 15% anteriores), o que tende a impactar o retorno líquido dessas aplicações.

Exemplo:
Investimento em LCI/LCA com prazo de dois anos e rendimento líquido de 86,55% do CDI

Regra antiga – Isenção tributária

  • Taxa contratada (*): 86,55% do CDI
  • Gross up (qual seria sua taxa equivalente caso a aplicação fosse em um CDB): 100,00% do CDI
  • Retorno líquido esperado no período: 25,12%
  • Investimento inicial: R$ 100.000,00
  • Resgate projetado no vencimento: R$ 125.120,00
  • (*) Curva DI projetada (a.a.): 14,00%

Regra nova – Imposto de 5%

  • Taxa contratada: 86,55% do CDI
  • Gross up (qual seria sua taxa equivalente caso a aplicação fosse em um CDB): 98,13% do CDI
  • Retorno líquido esperado a.p.: 23,87%
  • Investimento inicial: R$ 100.000,00
  • Resgate projetado no vencimento: R$ 123.870,00
  • (*) Curva DI projetada (a.a.): 14,00%

O fim da isenção de imposto de renda para ativos antes não tributados poderá reduzir a atratividade dessas aplicações, ao impactar negativamente seus retornos líquidos. De forma complementar, o Gross up passará a sofrer distorções assimétricas, uma vez que, além da incidência de 5% sobre esses ativos, a análise comparativa requer a inclusão da alíquota única incidente sobre títulos tributáveis.

Conclusão: a festa pode estar terminando, mas ainda há bons lugares na pista

A taxação dos ativos antes isentos representa um ponto de inflexão no mercado de renda fixa no Brasil. A isenção, que por anos foi a principal vantagem competitiva de papéis como LCI, LCA, LIG, LCD, CRA, CRI e debêntures incentivadas, pode estar com os dias contados. Porém, isso não representa o fim das oportunidades, significa apenas que o jogo mudou.

Mais do que se lamentar, este é o momento de agir com inteligência. Antecipar aplicações, alongar prazos e reavaliar a carteira são movimentos estratégicos que podem preservar a rentabilidade líquida e garantir ganhos robustos, mesmo em um novo cenário tributário. A MP nº 1.303 ainda está em tramitação, no entanto, o mercado sempre se antecipa: os preços já começam a refletir o novo ambiente e o investidor preparado sai na frente.

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Em tempos de transição, a inércia é o maior risco. Planejamento é o novo diferencial competitivo e quem souber se posicionar agora pode aproveitar até o último instante com os melhores retornos da história.

Disclaimer

Este material é distribuído somente com o objetivo de prover informação e não configura oferta ou recomendação de produto. As informações contidas neste material são confiáveis na data da sua publicação. Consulte os riscos das operações e a compatibilidade com seu perfil antes de investir, evitando operações inadequadas ou que estejam desenquadradas ao seu perfil no momento da adesão.

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: E-Investidor

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