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Nova regra da Tarifa Social que zera conta de luz começa amanhã (5); veja quem pode usar

A partir deste sábado (5), entra em vigor uma reformulação no setor elétrico brasileiro. A Medida Provisória nº 1.300, de maio de 2025, amplia os benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) — programa destinado a famílias de baixa renda com dificuldade para pagar a conta de luz. A principal mudança é o aumento do desconto, que passa a ter isenção total na tarifa para consumos de até 80 kWh por mês, aliviando o orçamento de brasileiros em situação de vulnerabilidade.

Pela nova regra, o desconto concedido às famílias classificadas como “subclasse residencial baixa renda” foi simplificado. Para compensar a aplicação de 100% de desconto ao consumo de 80 kWh mensais, aquele que ultrapassar esse valor por mês não terá mais nenhum desconto — será cobrado integralmente com base na tarifa residencial comum.

Antes da mudança, a TSEE operava com uma tabela de descontos escalonada, que variava conforme o volume de energia consumida, podendo chegar a cerca de 65% de abatimento para quem consumia até 220 kWh/mês. Com a alteração, o governo optou por uma política mais focalizada, concentrando o subsídio nos consumidores de menor consumo, que normalmente são também os mais vulneráveis social e economicamente.

Além disso, a MP assegurou que famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) também tenham direito a essa isenção total de até 80 kWh/mês, com o valor custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que banca parte dos encargos do setor elétrico com recursos públicos.

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Na prática, a mudança representa alívio total na fatura de energia elétrica para milhões de famílias com consumo reduzido, mas também pode significar aumento de despesa para aquelas que ultrapassam o novo limite dos 80 kWh, mesmo que por pouco. A medida começa 45 dias após a publicação da MP – ou seja, amanhã.

Como ter acesso ao benefício?

Atualmente, a Tarifa Social de Energia Elétrica é concedida automaticamente às famílias que estão inscritas no CadÚnico e atendem aos critérios exigidos. São eles:

  • Estar inscrito no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com as informações atualizadas;
  • Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa (ou seja, R$ 759,00);
  • Ser classificado como cliente residencial de baixa renda.

No entanto, se a família ainda não estiver cadastrada, mas possui a renda familiar exigida, é fundamental procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para se inscrever no CadÚnico e solicitar o benefício.

O atendimento nos CRAS é gratuito e voltado justamente para orientar o acesso a políticas públicas, como a Tarifa Social de Energia Elétrica.

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Autor: Isabela Ortiz

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