Nova regra do FGTS libera saque total e promete beneficiar mais de 37 milhões de brasileiros
Entrou em vigor, desde fevereiro de 2025, uma mudança nas normas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A nova regulamentação permite que trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário possam, agora, retirar o valor total do fundo em casos de demissão sem justa causa — um direito antes restrito.
Com a alteração, estima-se que cerca de 37 milhões de brasileiros cadastrados nesta modalidade sejam diretamente favorecidos.
A proposta foi elaborada para oferecer mais flexibilidade e proteção ao trabalhador em momentos de instabilidade financeira, especialmente em um contexto de inflação elevada e aumento dos custos básicos.
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Até então, quem escolhia o saque-aniversário abria mão de acessar todo o saldo do FGTS em caso de desligamento, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%. Essa limitação gerava insegurança e desmotivava muitos a aderirem ao modelo.
Agora, os trabalhadores podem seguir fazendo retiradas anuais e, ao mesmo tempo, manter o direito ao valor integral do fundo se forem dispensados sem justa causa.
Saque-aniversário: mais atrativo e menos restritivo
Instituído em 2019, o saque-aniversário sempre dividiu opiniões. Embora permitisse retiradas parciais anualmente, seu modelo antigo impedia o saque total em caso de desligamento, o que o tornava pouco atrativo diante.
Com a nova regra do FGTS, essa barreira é derrubada, pois libera a possibilidade de manter os saques anuais sem abrir mão da proteção em caso de demissão. Além disso, a reformulação atende a uma demanda antiga dos trabalhadores e ajusta o funcionamento do fundo às realidades do mercado de trabalho atual.
Colaboração: Gabrielly Bento.
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Autor: Jéssica Anjos