O que se sabe sobre o plano para devolver R$ 4 bilhões a vítimas de fraude do INSS


O governo federal apresentou nesta quarta-feira (2) o plano oficial de ressarcimento aos aposentados e pensionistas do INSS que foram vítimas de descontos indevidos promovidos por entidades associativas entre 2020 e 2025. O valor estimado da devolução é de R$ 4 bilhões, corrigidos pela inflação, com pagamento via acordo administrativo.
A medida é resultado de um pacto firmado entre INSS, AGU, Ministério da Previdência, DPU, MPF e OAB, e foi formalizada ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou a abertura de crédito extraordinário para viabilizar o pagamento dos valores não previstos no orçamento.
Quem será ressarcido?
Serão contemplados beneficiários que sofreram descontos indevidosinss entre março de 2020 e março de 2025, respeitando o prazo legal de prescrição. Para receber os valores, os aposentados e pensionistas devem aderir ao acordo administrativo, o que implica renunciar a ações judiciais contra o INSS, mas não impede ações contra as entidades fraudadoras.
Entre os 3,6 milhões de contestações já recebidas pelo INSS, 2,16 milhões não foram respondidas pelas entidades associativas. O grupo será o foco prioritário no cronograma de ressarcimento. Os 828 mil casos com resposta das entidades ainda estão sob análise e podem ser contemplados posteriormente.
Como solicitar o ressarcimento?
Os canais para contestar os descontos e solicitar a devolução estão abertos desde 14 de maio e funcionarão por seis meses, com possibilidade de prorrogação:
• Aplicativo Meu INSS
• Telefone 135 (opção “consultar descontos de entidades associativas”)
• Atendimento presencial nos Correios
• Ações de busca ativa em áreas rurais ou de difícil acesso
Casos de beneficiários indígenas, quilombolas ou com mais de 80 anos serão tratados com presunção de requerimento, dispensando o pedido formal.
Contestação e devolução
O fluxo de devolução segue o seguinte procedimento:
1. O sistema do INSS notifica a entidade após a contestação;
2. A entidade tem 15 dias úteis para comprovar a autorização ou devolver os valores via GRU (Guia de Recolhimento da União);
3. Se a entidade não responder ou não efetuar o reembolso, o INSS realiza a devolução diretamente ao beneficiário.
Justiça já bloqueou R$ 2,8 bilhões de envolvidos no esquema
Para garantir parte dos valores a serem devolvidos, a União obteve na Justiça o bloqueio de recursos de 12 entidades e seus sócios, no montante de R$ 23,8 bilhões. O acordo também determina que o INSS revisará seus procedimentos internos, especialmente no que diz respeito aos descontos associativos, para evitar novos casos de fraude.
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Autor: Marina Verenicz