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Onde e como declarar no IR amortizações de CRAs e de debêntures incentivadas?

Onde e como declarar no IR amortizações de CRAs e de debêntures incentivadas?

Dúvida do leitor: Onde e como declarar no Imposto de Renda as amortizações de CRAs e de debêntures incentivadas?

Resposta, por Rafael Guazelli*:

“1. Amortização de CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio)

Onde declarar 

As amortizações de CRAs devem ser informadas na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Código a ser utilizado: o código correto para declarar a amortização de CRAs é o “12 – Amortização de CRAs”.

Como declarar

– Valor da amortização: informe o valor total da amortização recebida durante o ano-base. A amortização de CRAs é tributada na fonte, o que significa que o imposto já foi retido diretamente pela instituição financeira emissora do CRA.
– Imposto Retido: se houver retenção do imposto na fonte, informe o valor do imposto retido no campo “Imposto Retido”. A alíquota de retenção é de 15%, e o valor já retido não será mais tributado na sua declaração de ajuste.

2. Amortização de Debêntures Incentivadas

Onde declarar

As amortizações de debêntures incentivadas devem ser informadas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Código a ser utilizado: utilize o código “26 – Outros” para declarar a amortização de debêntures incentivadas.

Como declarar

– Valor da amortização: informe o valor da amortização recebida durante o ano-base. As debêntures incentivadas são isentas de Imposto de Renda, ou seja, não há tributação sobre esse rendimento.
– Isenção fiscal: como esse rendimento é isento de IR, ele não será tributado na sua declaração de ajuste. O único objetivo é registrar que você recebeu esse valor, sem a necessidade de pagar imposto sobre ele.
– Descrição: no campo de Descrição, mencione que se trata de amortização de debêntures incentivadas, ressaltando que esse tipo de rendimento é isento de Imposto de Renda. Essa informação é importante para a Receita Federal identificar o caráter da isenção.”

*Rafael Guazelli é advogado especialista em Direito Tributário e sócio-fundador do Guazelli Advocacia

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Janize Colaço

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