Passo a passo para devolver o Auxílio Emergencial
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) está promovendo uma nova etapa de revisão dos pagamentos feitos durante a pandemia da Covid-19. Famílias que receberam o Auxílio Emergencial de forma irregular estão sendo notificadas a devolver os valores recebidos.
A regularização deve ser feita exclusivamente online, e o governo já notificou mais de 177 mil famílias, totalizando R$ 478,8 milhões a serem ressarcidos.
Quem deve devolver os valores?
Segundo nota do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a cobrança é direcionada a pessoas que, na época do pagamento do benefício, apresentavam condições incompatíveis com os critérios exigidos, como vínculos empregatícios ativos, recebimento de benefícios previdenciários ou renda acima do limite estabelecido.
A análise foi feita com base em cruzamento de dados com outros cadastros federais. Por outro lado, famílias em situação de maior vulnerabilidade, como beneficiários do Bolsa Família, inscritos no CadÚnico ou quem recebeu menos de R$ 1.800, estão isentas da devolução.
Devolução pelo sistema Vejae
Para facilitar o processo, o MDS desenvolveu o Sistema Vejae, uma plataforma digital que reúne todas as etapas da devolução em um só lugar. No site, é possível consultar a notificação, apresentar defesa, acompanhar o processo e efetuar o pagamento. O acesso ao sistema é feito da seguinte forma:
- Entre no Portal Gov.br;
- Informe CPF e senha.
A plataforma Vejae funciona 24 horas por dia e pode ser acessada por computador ou celular.
Formas de devolução do Auxílio Emergencial
A quitação dos valores deve ser feita exclusivamente por meio do sistema Vejae, utilizando a plataforma PagTesouro. As opções disponíveis são:
- PIX;
- Boleto bancário (GRU Simples, pagável apenas no Banco do Brasil);
- Cartão de crédito.
O cidadão também pode parcelar o débito em até 60 vezes, com valor mínimo de R$ 50 por parcela. Não há cobrança de juros ou multas no processo.
Prazos e orientações importantes
Após a notificação, o cidadão tem até 60 dias para regularizar a pendência do Auxílio Emergencial. Quem não fizer a devolução dentro do prazo poderá ter o CPF incluído em dívida ativa da União. Por isso, é fundamental acessar o sistema Vejae o quanto antes e verificar se há pendência em seu nome.
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Colaborou: Giovana Sedano.
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Autor: Jéssica Anjos