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Pensão por morte: quem tem direito em 2025?

A pensão por morte, benefício administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é destinada aos dependentes de segurados falecidos ou declarados mortos em situações de morte presumida.

Em 2025, o benefício pode ser solicitado de forma online. O direito ao benefício é concedido aos dependentes de segurados que tenham exercido as seguintes atividades:

  • Empregado registrado;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador avulso;
  • Contribuinte individual;
  • Contribuinte facultativo.

A análise para a concessão da pensão por morte segue uma ordem de prioridade conforme os seguintes grupos de dependentes:

  • Cônjuge e filhos menores de 21 anos: enteados e menores tutelados também são considerados filhos, com dependência presumida;
  • Pais dependentes: é necessário comprovar dependência econômica;
  • Irmãos menores de 21 anos: assim como no caso dos pais, é obrigatória a comprovação da dependência econômica.

Qual é o valor da pensão por morte?

Para o cálculo para a pensão por morte, considera 50% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, acrescido de 10% por dependente até o limite de 100%.

Qual é a duração do benefício da pensão por morte?

O período de concessão varia conforme critérios como tempo de contribuição do segurado, tempo de união e idade do dependente no momento do óbito:

Idade do dependente Duração
Menos de 22 anos 3 anos
22 a 27 anos 6 anos
28 a 30 anos 10 anos
31 a 41 anos 15 anos
42 a 44 anos 20 anos
45 anos ou mais Vitalício

Como solicitar o benefício da pensão por morte?

O pedido da pensão por morte pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos Android e iOS. Atualmente, o comparecimento a uma agência física será necessário apenas em casos específicos, como entrega de documentos não aceitos digitalmente ou realização de perícias.

Colaborou: Renata Duque.

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Autor: Jéssica Anjos

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