PL das Bagagens: Câmara discute fim da cobrança por mala de mão em voos internacionais
O debate sobre o transporte gratuito de bagagem de mão voltou ao centro das discussões do setor aéreo brasileiro. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que o Projeto de Lei 5.041/2025 — conhecido como “PL das Bagagens” —, que proíbe a cobrança pela mala de mão em voos domésticos e internacionais, será votado em regime de urgência. Se aprovado, o texto poderá seguir diretamente ao plenário, sem passar pelas comissões.
De autoria do deputado Da Vitória (PP-ES), o PL assegura ao passageiro o direito de levar, sem custo adicional, uma bagagem de mão e um item pessoal (como mochila, bolsa ou pasta) em voos nacionais e internacionais operados em território brasileiro. O texto ainda proíbe que as companhias ofereçam tarifas que limitem ou cobrem pelo transporte desses volumes dentro dos padrões já regulamentados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Na justificativa, o autor argumenta que a proposta busca impedir práticas “que representam retrocesso nas garantias do consumidor”, em referência às firmas que passaram a cobrar pela mala de mão em voos internacionais. O documento diz:
A cobrança adicional pela mala de mão constitui uma prática que fere os princípios da transparência e da boa-fé nas relações de consumo.
Segundo Da Vitória, a medida não interfere na competência técnica da Anac, apenas consolida em lei um direito já reconhecido.
Em coletiva na semana passada, o presidente da Anac, Tiago Faierstein, destacou que a agência está acompanhando de perto o debate e defende uma abordagem técnica e equilibrada.
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“Queremos construir juntos um projeto de lei que traga segurança jurídica, mantenha os custos das passagens acessíveis e preserve a competitividade do mercado aéreo brasileiro”, afirmou.
Ele lembrou que não há cobrança de bagagem de mão em voos domésticos, mas que algumas companhias decidiram adotar tarifas diferenciadas em rotas internacionais – como Latam Airlines e Gol Linhas Aéreas.
Esclarecimentos das companhias aéreas
A Anac enviou ofícios às companhias aéreas pedindo esclarecimentos sobre essas práticas. Segundo Faierstein, Latam Airlines e Gol Linhas Aéreas informaram que estão implementando a cobrança, enquanto a Azul assegurou que não pretende adotar a medida.
“Nosso papel é técnico. Vamos apoiar o Congresso na construção de uma solução definitiva para o tema das bagagens, garantindo estabilidade para o setor e benefícios para o consumidor”, concluiu o presidente da agência.
Basicamente, o projeto de lei busca estender a gratuidade da bagagem de mão também para os voos internacionais, uma vez que duas das maiores companhias aéreas brasileiras — Latam e Gol — já cobram pelo serviço em suas tarifas mais básicas, conhecidas como plano “Basic”.
Nesse modelo, o passageiro que opta por não despachar mala pode pagar um valor reduzido, mas precisa arcar com uma taxa adicional para levar a bagagem de mão. Atualmente, a legislação brasileira assegura a gratuidade apenas em voos domésticos, sem prever essa obrigatoriedade para rotas internacionais.
A modalidade Basic vale a pena?
Em nota enviada ao E-Investidor, a Associação Brasileira das firmas Aéreas (Abear) defendeu que a chamada tarifa Basic — que permite apenas um item pessoal — é uma opção de compra mais barata e amplamente utilizada por companhias estrangeiras.
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“Essa modalidade de bilhete já é oferecida por firmas internacionais e não representa prejuízo ou retirada de direitos dos passageiros”, afirmou a entidade. Para a Abear, a prática está em conformidade com a Lei nº 11.182/2005 e com a Resolução nº 400 da Anac, que certifica liberdade tarifária às firmas. “A tarifa Basic é apenas mais uma opção, e sua contratação é totalmente facultativa”, acrescentou.
A Gol, por sua vez, disse que não comentará o projeto, mas confirmou que lançou recentemente a tarifa Basic “com a proposta de oferecer um preço mais acessível apenas em voos internacionais”. Segundo a companhia, a nova categoria está disponível em rotas específicas, como a que parte do Aeroporto do Galeão (RJ) para Montevidéu, no Uruguai.
A Latam também reforçou que a tarifa está restrita a rotas internacionais na América do Sul e foi criada para passageiros que viajam com pouca bagagem. A firma informou ao jornal:
Essa tarifa, já existente em outros países, permite levar um item pessoal de até 10 kg, que deve ser alocado sob o assento dianteiro.
A companhia ressaltou ainda que, em voos domésticos e demais rotas de longo curso, continuam valendo as tarifas tradicionais, que incluem ao menos uma mala pequena gratuita na cabine. “Todas as tarifas comercializadas pela Latam no Brasil autorizam o transporte gratuito de 10 kg de bagagem de mão”, destacou na resposta.
O impasse, portanto, gira em torno da tentativa de uniformizar as regras para todos os voos que partem ou chegam ao Brasil, evitando interpretações distintas entre firmas e rotas. Enquanto o Congresso discute a urgência do projeto, a Anac prepara estudos técnicos e um plano de comunicação para esclarecer aos passageiros quais são seus direitos e como são compostas as tarifas aéreas.
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Vai viajar? Planeje-se com antecedência
O preço das passagens aéreas volta ao centro do debate com o avanço de projetos de lei que buscam proibir a cobrança pela bagagem de mão em voos internacionais — prática que, segundo especialistas, reflete tanto uma mudança no modelo de precificação das companhias quanto uma lacuna na fiscalização dos direitos do passageiro.
De acordo com o planejador monetário Harion Camargo, a lógica das tarifas “básicas” (plano basic) reflete uma tendência de desagregação de serviços, em que itens antes incluídos no preço passam a ser cobrados separadamente:
Essa mudança exige do consumidor maior planejamento monetário para evitar custos imprevistos e compreender o real valor da viagem.
Ele recomenda que o passageiro avalie o custo total da passagem, somando eventuais taxas adicionais, antes de concluir a compra.
Na prática, muitas vezes o barato sai caro. Camargo destaca que “a economia obtida na tarifa ‘básica’ é anulada quando se adicionam os custos de bagagem” e lembra que contratar a franquia antecipadamente costuma sair mais barato do que pagar no aeroporto. Além disso, organizar a mala de forma estratégica pode evitar cobranças desnecessárias – uma dica essencial em tempos de tarifas aéreas mais voláteis.
No campo jurídico, o advogado Rodrigo Alvim, especialista em Direito do Consumidor, vai além. Para ele, a cobrança pela bagagem de mão viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, portanto, o passageiro não precisa temer a perda de seus direitos.
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“Essa prática é considerada abusiva, pois a Resolução 400 da Anac, em seu artigo 14, garante ao passageiro o direito de levar gratuitamente uma mala de mão. As companhias não podem cobrar por um serviço que a própria agência reguladora define como gratuito”, afirma Alvim.
Alvim ressalta que, se o novo projeto de lei for aprovado, as companhias precisarão rever imediatamente suas políticas de cobrança. E quanto aos consumidores que já pagaram por esse tipo de serviço, ele pondera: “Seria possível discutir o ressarcimento, mas não é algo simples. A lei retroage para beneficiar, mas não para prejudicar. Ainda assim, caberia uma reclamação extrajudicial no site do consumidor [acesse clicando aqui].”
Enquanto o advogado enfatiza o aspecto jurídico, Camargo reforça a importância de decisões conscientes de compra. “Em diversos casos, o preço final da passagem ‘básica’ com bagagem paga se aproxima, ou até ultrapassa, o valor de uma tarifa mais completa. Por isso, a decisão deve considerar não apenas o preço, mas também os benefícios adicionais, como marcação de assento, prioridade de embarque ou possibilidade de alteração sem custo”, explica.
Tenha uma reserva e evite dor de cabeça
O especialista lembra que, para quem viaja com frequência, pequenas taxas recorrentes podem gerar impacto significativo no orçamento anual. A recomendação é manter uma reserva específica para despesas de viagem e buscar vantagens em programas de fidelidade ou cartões com benefícios de viagem. “O uso inteligente de milhas e pontos pode compensar parte desses custos ao longo do tempo”, acrescenta.
Já Alvim chama atenção para o problema da fiscalização deficiente. “A ANAC tem uma resolução muito boa, mas é muito mal cumprida pelas companhias, principalmente no ponto de reacomodação por qualquer firma em caso de cancelamento. O direito existe, mas na prática quase nunca é respeitado”, critica. Ele reforça que, em situações como atrasos ou cancelamentos de mais de quatro horas, o passageiro tem direito a ser reacomodado, mesmo que em outra companhia aérea, conforme o artigo 28 da Resolução 400.
No fim das contas, ambos os especialistas convergem em um ponto sobre a nova lei de bagagens: informação e planejamento são as melhores armas do consumidor. Ler atentamente as condições da tarifa, compreender os direitos previstos pela ANAC e antecipar custos ajuda a evitar dores de cabeça. Como conclui Camargo, “a decisão de compra deve ser feita com base no custo total, e não apenas no valor promocional exibido”.
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Autor: Isabela Ortiz