Poupança e aposentadoria devem ser informados na declaração do Imposto de Renda?


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Confira abaixo a resposta a uma dúvida do leitor:
Dúvida do leitor: Tenho que declarar valores de poupança e valores recebidos de aposentadoria? No ano anterior, em 2023, fiz tudo direitinho, como estava no demonstrativo da firma, e mesmo assim meu Imposto de Renda caiu em exigência. Foi por causa da poupança e da aposentadoria?
Resposta, por Charles Gularte*:
“Poupança: embora a conta poupança seja isenta de Imposto de Renda, caso o contribuinte tenha renda tributável superior a R$ 33.888,00, é necessário realizar a declaração do saldo e rendimentos para não cair na malha fina.
Os rendimentos das “Contas de Poupança” devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (Linha 12), e os saldos devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos”, no Grupo 04 (Aplicações e Investimentos), Linha 01 (Depósito em conta poupança).
Aposentadoria: todo beneficiário que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 é obrigado a fazer a declaração. As regras do Imposto de Renda valem para todos, inclusive os aposentados.
Se o contribuinte tiver mais de 65 anos, ele tem direito a uma isenção parcial sobre os valores recebidos. Essa dedução mensal pode chegar até R$ 2.824,00, a partir do mês em que o contribuinte completar a idade estabelecida.
Nesse caso, os valores precisam ser declarados na ficha “Rendimento Isento e Não Tributável” com o código “10 — Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.
Caso o valor referente a proventos de aposentadoria supere o limite mensal de R$ 2.824,00 (R$ 53.974,14 por ano, incluindo o 13º salário), a parcela que ultrapassar o valor deve ser informada na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
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Quanto à malha fina, a Receita Federal sempre esclarece para o contribuinte o motivo das pendências da declaração, para que ele possa corrigi-las ou apresentar a documentação que comprove as informações declaradas.
Para saber o status da declaração e o motivo de eventuais pendências, é preciso acessar o portal MIR – Meu Imposto de Renda, no e-Cac, por meio do login do Gov.br. Na tela inicial, aparecerão todas as declarações apresentadas pelo contribuinte nos últimos anos e o status de cada uma. Se alguma estiver com status “com pendências”, poderá clicar em “Pendências de Malha” e avaliar as inconsistências identificadas pela RFB.”
*Charles Gularte, formado em Contabilidade com MBA em Gestão firmarial, é vice-presidente executivo de Serviços aos Clientes da Contabilizei
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Autor: Janize Colaço