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Imposto de Renda 2025: contribuinte tem 48 horas para enviar declaração antes do prazo final

Prazo acabando: contribuinte tem 48 horas para enviar declaração do Imposto de Renda

Faltam apenas dois dias para o término do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025. Este ano, o envio pode ser feito até as 23h59 da próxima sexta-feira, 30 de maio — um dia antes do que tradicionalmente acontece, no último dia do mês.

Dados divulgados nesta quarta-feira (28) pela Receita Federal indicam que cerca de 35,9 milhões de declarações já foram entregues, correspondendo a 77,7% do total esperado. A expectativa do órgão é receber 46,2 milhões de documentos até o fim desta semana.

Para quem ainda não enviou o Imposto de Renda, uma opção rápida é usar a declaração pré-preenchida, disponível para usuários com conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. Essa ferramenta acelera o processo, pois importa automaticamente dados já registrados pela Receita.

Além da praticidade, quem usa a declaração pré-preenchida e cadastra uma chave Pix para receber a restituição tem prioridade no pagamento — um benefício para quem quer agilidade e facilidade na hora de receber.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

A declaração de 2025 corresponde ao ano-base 2024. Ou seja, as informações precisam incluir rendimentos, despesas dedutíveis e comprovantes de patrimônio (bens e direitos) referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano passado.

Confira os critérios que tornam obrigatória a entrega até 30 de maio:

– Rendimentos acima de R$ 33.888,00 no ano-base 2024;
– Rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil (ex.: doações e heranças);
– Receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividade rural;
– Compensação de prejuízos com atividade rural de anos anteriores ou do próprio ano-base;
– Bens e direitos somando mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024 (imóveis, veículos, investimentos);
– Ganhos de capital na venda de bens ou direitos;
– Operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros acima de R$ 40 mil;
– Venda de imóvel residencial com uso do recurso para compra de outro dentro de 180 dias, com isenção de IR;
– Investimentos em trust no exterior;
– Atualização do valor de mercado de bens no exterior;
– Opção por detalhar bens do exterior como se fossem da pessoa física.

Calendário da restituição

Os pagamentos da restituição começam no último dia do prazo da declaração, seguindo o calendário abaixo:

Primeiro lote: 30 de maio
Segundo lote: 30 de junho
Terceiro lote: 31 de julho
Quarto lote: 29 de agosto
Quinto lote: 30 de setembro

Prioridade no pagamento

A Receita Federal estabelece critérios para definir a ordem dos pagamentos de restituição:

1º grupo – contribuintes com 80 anos ou mais;
2º grupo – pessoas com 60 anos ou mais, com deficiência ou moléstia grave;
3º grupo – contribuintes cuja principal renda seja do magistério;
4º grupo – quem usou a declaração pré-preenchida e cadastrou chave Pix para receber a restituição;
5º grupo – demais contribuintes.

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Autor: Janize Colaço

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