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Prescrição de medicamentos por farmacêuticos é contestada na Justiça e no Senado

Prescrição de medicamentos por farmacêuticos é contestada na Justiça e no Senado

Os farmacêuticos poderão prescrever medicamentos de venda restrita a partir de 16 de abril, de acordo com a resolução nº 05/2025 publicada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF).

A medida, porém, já enfrenta forte resistência. Além de ação civil pública protocolada na Justiça do Distrito Federal pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) na última quinta-feira (20), um projeto de decreto legislativo (PDL 134/2025) foi protocolado nesta terça-feira (25) no Senado Federal pelo senador Dr. Hiran (PP-RR) com o objetivo de barrar a norma.

O que diz quem contesta?

No entendimento do CFM, “o ato do CFF viola a Lei nº 12.842/2013, que estabelece atividades privativas do médico, além de ampliar ilegalmente a competência dos farmacêuticos; reeditar uma medida semelhante já derrubada pelo próprio Judiciário e colocar em risco a saúde da população”, diz o Conselho em nota.

O CFM argumenta que os farmacêuticos não têm atribuição legal nem preparação técnica médica para identificar doenças, definir tratamentos e medidas para restabelecer a saúde de pessoas acometidas das mais diversas doenças.

Por sua vez, o senador Dr. Hiran afirmou que a medida é contrária à Lei 13.021/2014, que norteia a atividade dos farmacêuticos, e à Lei 12.842/2013 (a Lei do Ato Médico) – em consonância com o CFM – que estabelece a prescrição como atribuição exclusiva de médicos e dentistas.

“Já conseguimos assinaturas para consignar a urgência desse PDL e vamos, o mais rapidamente possível, votá-lo aqui no Senado Federal”, afirmou o parlamentar.

O senador argumentou que a prescrição exige conhecimento aprofundado de exames clínicos, diagnóstico e tratamento adequados, aspectos que, segundo ele, não fazem parte da formação dos farmacêuticos, mas sim dos médicos.

A advogada Ariane Vilas Boas, especialista em Defesa Médica e integrante da Comissão de Direito Médico da OAB-SP, relembra a resolução semelhante, de 2013, que já havia sido alvo de questionamento judicial por permitir a prescrição de medicamentos que não necessitam de receita médica, como analgésicos e antigripais.

“Na época, o CFM ingressou com ação similar contra a Resolução CFF nº 586/2013 e, em novembro de 2024, a Justiça julgou procedente a ação movida pelo CFM. De acordo com o juiz, a resolução é inconstitucional e ilegal. E, acertadamente, a decisão reforça os questionamentos sobre a legalidade da nova resolução”, explica Ariane.

Com a nova tentativa através da Resolução CFF nº05/20255, o CFM voltou a recorrer à Justiça. “O intuito dessa ação é impedir que o farmacêutico execute ato exclusivamente médico, qual seja, a prescrição de medicamentos. A atual Resolução nº 05/2025 é mais uma tentativa de legalizar a prescrição, o que provavelmente será barrado novamente pelo Judiciário”, diz a advogada.

Ariane alerta ainda para os riscos da medida. “Prescrever medicação pressupõe um diagnóstico. E diagnósticos e prescrições só podem ser feitos por médicos e cirurgiões dentistas, conforme suas legislações específicas”, analisa.

O advogado Washington Fonseca, especialista em Direito Médico, também reforça a ressalva. Segundo ele, as competências de anamnese, prescrição e conhecimento clínico são restritas ao médico, com o que aprende em todas as etapas da sua formação – desde a faculdade, passando pelo internato até a residência.

“O farmacêutico tem como principal foco na atuação participar de etapas de produção de medicamentos, análise e controle de qualidade, manipulação, dispensa e orientação sobre uso de medicamentos”

— Washington Fonseca, advogado especialista em Direito Médico

Além dos aspectos legais, a resolução também gera preocupações de ordem ética. “Certamente seria antiético o mesmo profissional que faz a prescrição receber vendendo o medicamento”, acrescenta Ariane.

A médica Caroline Daitx, especialista em medicina legal e perícia médica chama a atenção para as consequências práticas dessa expansão de atribuições sem respaldo técnico-legal adequado.

Na análise da médica, a prescrição de medicamentos, sobretudo em casos de doenças agudas ou crônicas complexas, exige diagnóstico clínico completo, frequentemente com exames complementares – competências consideradas médicas e que podem comprometer a segurança do paciente caso delegadas a outros profissionais, mesmo os especializados.

Caroline ressalta que isso se reflete no aumento de litígios envolvendo erros de medicação, reações adversas não monitoradas e falhas de seguimento terapêutico.

“Cada vez mais, peritos médicos são chamados a estabelecer o nexo causal entre condutas impróprias e agravamentos de quadros clínicos, muitas vezes de difícil reversão. A perícia é desafiada a quantificar danos, determinar incapacidades e analisar condutas sob a luz do Código de Ética Médica, da legislação vigente e dos protocolos clínico-terapêuticos”, conclui a perita.

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Autor: jamilleniero

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