Previdência privada: como declarar VGBL no Imposto de Renda
O Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), tipo de plano de previdência privada, deve ser declarado no Imposto de Renda (IR) como um investimento, já que, diferentemente do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), ele não permite dedução das contribuições feitas ao longo do ano. Dessa forma, o contribuinte não pode abater os aportes do VGBL da base de cálculo do imposto, o que significa que ele não oferece vantagens fiscais durante o período de acumulação.
Na hora de preencher a declaração, o saldo do VGBL acumulado até o dia 31 de dezembro de 2024, deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, dentro do grupo 99 – Outros Bens e Direitos, utilizando o código 06, específico para esse tipo de aplicação. É importante detalhar na descrição os dados do plano de previdência, como o nome da seguradora, o número do contrato e demais informações relevantes.
Além disso, devem ser preenchidos os campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024”, com os respectivos saldos referentes a essas datas.
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Caso o contribuinte tenha recebido algum valor do VGBL ao longo do ano — seja por meio de resgates ou pelo início do recebimento dos benefícios —, será necessário informar também os rendimentos obtidos, que são tributáveis. O modo de declarar esses rendimentos vai depender da forma de tributação escolhida no momento da contratação do plano.
Se a opção foi pela tributação progressiva, os rendimentos devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Já se a escolha foi pela tributação exclusiva na fonte, os valores devem ser registrados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Em ambos os casos, a tributação recairá apenas sobre a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado, ou seja, somente sobre os rendimentos, e não sobre o total acumulado.
Ou seja, apesar de o VGBL não oferecer dedução no imposto, ele deve constar na declaração como um bem, e os ganhos gerados por ele, se houver, devem ser informados conforme o regime de tributação escolhido. Esse cuidado assegura que o contribuinte esteja em conformidade com as exigências da Receita Federal.
Diferenças entre PGBL e VGBL na tributação
Veja um resumo de ambas as modalidades de previdência na tabela abaixo:
Como receber a restituição antes das outras pessoas?
A Receita Federal estabelece uma ordem de prioridade para o pagamento da restituição do IR, que é dividida em 5 lotes. Os primeiros a receber são os idosos com 80 anos ou mais, seguidos pelos contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e aqueles que possuem doenças graves. Na sequência, têm prioridade os contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.
Depois, entram na fila aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix, optando pela utilização de ambos os recursos. Logo após, são contemplados os que utilizaram a declaração pré-preenchida ou escolheram o Pix como forma de recebimento, utilizando somente um dos recursos. Por fim, os demais contribuintes recebem a restituição conforme a disponibilidade nos lotes seguintes.
Dentro de cada um desses grupos, a prioridade é determinada pela ordem de entrega da declaração, ou seja, quem declarar primeiro recebe antes. Veja a tabela resumida:
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Assim, para receber a restituição antes de outras pessoas, o contribuinte ou deve se encaixar nos grupos de prioridade por idade, deficiência ou profissão, ou deve utilizar a declaração pré-preenchida, disponível a partir do dia 1º de abril, e solicitar o recebimento da restituição via Pix.
Onde a restituição é depositada?
A restituição só pode ser creditada em uma conta bancária (corrente, poupança ou pagamento) que esteja vinculada ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular da declaração. Caso o contribuinte opte por receber via Pix, a chave utilizada obrigatoriamente deve ser o CPF. Não serão aceitas chaves de e-mails, telefones ou aleatórias.
“Se você informar uma conta bancária com CPF diferente do titular da declaração, a restituição não será paga e você terá de reagendar o crédito da restituição com a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001 para capitais ou 0800-729-0001para demais localidades), informando uma conta válida”, escreveu a Receita.
Qual o calendário de pagamentos da restituição?
Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 seguirão o cronograma oficial da Receita, com início em 30 de maio e conclusão em 30 de setembro. Confira as datas abaixo:
O contribuinte pode consultar a restituição do IR pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Quem tem mais de 70 anos precisa declarar?
A idade, por si só, não determina a obrigação de declarar o Imposto de Renda. Uma pessoa idosa podem ser obrigada a fazer a declaração, caso se enquadre em alguma das situações que exigem o envio da declaração, conforme as regras da Receita Federal.
Como funciona a dedução no IR?
A dedução no IR consiste no abatimento permitido pela Receita sobre a base de cálculo do imposto. Isso significa que determinados gastos podem ser subtraídos da renda tributável antes da aplicação das alíquotas de IR. O objetivo das deduções é reduzir a carga tributária do contribuinte, desde que as despesas estejam dentro das regras estabelecidas.
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O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, que corresponde a 20% dos rendimentos tributáveis, com um limite máximo de R$ 16.754,34. Essa opção substitui todas as deduções permitidas – ou seja, quem escolhe esse modelo não pode incluir outras despesas dedutíveis. Já no modelo completo, é possível deduzir diversos gastos, reduzindo a base de cálculo do imposto.
Os valores gastos com dependentes permitem uma redução de até R$ 2.275,08 por pessoa. Despesas com educação, como mensalidades de escolas, faculdades e cursos técnicos, são dedutíveis até o limite de R$ 3.561,50 por dependente ou titular.
Agora, despesas médicas não possuem limite de valor, desde que sejam devidamente comprovadas por recibos ou notas fiscais. São aceitos gastos com consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais, cirurgias, internações hospitalares, planos de saúde, fisioterapia e próteses ortopédicas e dentárias.
As contribuições à Previdência Social (INSS) podem ser integralmente deduzidas, enquanto a previdência privada, nos planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre, comum para quem quer complementar a aposentadoria ou ter uma renda fixa) e FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual, que acumula recursos para a aposentadoria), permite um abatimento de até 12% da renda bruta tributável. Pagamentos de pensão alimentícia determinados judicialmente também podem ser deduzidos integralmente.
Profissionais autônomos podem descontar despesas relacionadas ao exercício da profissão, como aluguel, água, luz, telefone e materiais de trabalho, desde que registrados no livro-caixa. Além disso, doações para fundos incentivados, como Fundos da Criança e do Adolescente, Fundos do Idoso, Cultura, Audiovisual e Esporte, permitem abatimento de até 6% do imposto devido.
Veja, na tabela abaixo, as novidades do Imposto de Renda 2025:
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Autor: Isabela Ortiz