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Declaração IR 2025: Saiba Quem Deve Entregar Até 30/05

Foto: Adobe Stock Photo

Saber quem deve declarar Imposto de Renda em 2025 é crucial para evitar dores de cabeça com a Receita Federal. O prazo final para o envio da declaração é nesta sexta-feira, 30 de maio. Se você ainda não conseguiu reunir toda a documentação, a dica é enviar os dados que tem e, posteriormente, fazer uma declaração retificadora para não pagar multa por atraso.

Como Saber se Você Precisa Declarar o Imposto de Renda?

A obrigatoriedade de declarar o IR 2025 depende de diversos critérios relacionados à sua renda, patrimônio e atividades. A regra mais importante é o limite de rendimentos tributáveis, que foi estabelecido em R$ 33.888,00 para o ano-calendário 2024.

Além desse, outros quesitos também definem a necessidade de apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF):

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia) acima de R$ 200 mil.
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízos dessa atividade.
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
  • Realizou vendas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil, ou qualquer venda com apuração de ganho líquido em operações day trade.
  • Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil.
  • Tinha posse ou propriedade de bens com valor total acima de R$ 800 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro.
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente.
  • Teve a titularidade de trust em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no país em 180 dias.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambos no exterior.

Qual é a Faixa de Isenção do Imposto de Renda 2025?

Atualmente, estão isentos de IR os contribuintes com renda tributável mensal de até R$ 2.259,20. Além disso, há um desconto de R$ 564,80 concedido pelo governo, o que na prática garante a isenção para quem recebe até dois salários-mínimos (R$ 2.824).

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 zero zero
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

Fonte: Receita Federal


Isentos de IR Ainda Precisam Declarar?

Quem é isento do Imposto de Renda não é obrigado a declarar. No entanto, fazer a declaração voluntariamente pode trazer vantagens importantes, como comprovar renda para financiamentos, empréstimos ou negociações, além de facilitar o acesso à restituição caso tenha havido retenção de imposto na fonte.


Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2025

Fique de olho nas datas para receber sua restituição, divulgadas em março:

  • 1º lote: 30 de maio de 2025
  • 2º lote: 30 de junho de 2025
  • 3º lote: 31 de julho de 2025
  • 4º lote: 29 de agosto de 2025
  • 5º lote: 30 de setembro de 2025

Quem é MEI Precisa Declarar Imposto de Renda Pessoa Física?

Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) precisa avaliar se está obrigado a entregar a DIRPF, que é diferente da Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) do CNPJ.

O cálculo para o IRPF do MEI considera rendimentos isentos e tributáveis. Por exemplo, se um MEI prestador de serviços faturou R$ 80.000,00 no ano, 32% desse valor (R$ 25.600,00) é considerado isento. O restante (R$ 54.400,00) é tributável. Como esse valor ultrapassa o limite de R$ 33.888,00, o MEI estaria obrigado a entregar a DIRPF.

Além do rendimento tributável, o MEI também deve declarar se possuir bens e direitos acima de R$ 300.000,00, receber rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00, realizar operações na bolsa de valores, entre outros critérios gerais aplicáveis a pessoas físicas.


Investidores em Ações e Renda Fixa Devem Declarar?

Sim, quem investe em renda fixa e renda variável está sujeito à obrigatoriedade de declarar IR se atender aos critérios da Receita Federal. Os rendimentos de investimentos são tributáveis e devem ser informados. Operações como compra e venda de ações também são tributáveis, e os ganhos de capital precisam ser declarados.

É crucial ficar atento aos limites de posse de bens, recebimento de rendimentos tributáveis ou operações na bolsa, que podem obrigar a declaração.


Aposentados e Pensionistas Precisam Declarar?

Sim, aposentados e pensionistas também estão sujeitos à DIRPF, assim como os demais contribuintes. A necessidade de declarar depende do valor dos rendimentos recebidos.

Aposentados são isentos se:

  • Receberam rendimentos tributáveis abaixo de R$ 33.888,00.
  • Receberam apenas rendimentos isentos ou não tributáveis (como poupança ou indenizações trabalhistas).
  • Possuem doença grave comprovada por laudo, desde que a renda da aposentadoria não ultrapasse R$ 20 mil.

Aposentados com mais de 65 anos têm direito à isenção parcial: até R$ 1.903,98 por mês (R$ 24.751,74 no ano, incluindo 13º) de aposentadoria ou pensão não entram na base de cálculo do imposto.


Estrangeiros Residentes no Brasil e Brasileiros Não Residentes

Estrangeiros residentes no Brasil devem declarar o IRPF nos mesmos termos dos brasileiros. A residência fiscal é o principal critério: permanência no Brasil por mais de 183 dias (consecutivos ou não) no ano-calendário, ou ser portador de visto permanente.

brasileiros não residentes no Brasil são, em geral, isentos da DIRPF no país. A obrigatoriedade está ligada à condição de residência fiscal. No entanto, ganhos de capital ou rendimentos tributáveis na fonte podem exigir a declaração, mesmo para não residentes.


Declaração de Contribuinte Falecido (Espólio)

Sim, em alguns casos, é necessário declarar o IR de um contribuinte falecido, principalmente se havia bens, direitos ou rendimentos a serem regularizados. Os procedimentos incluem a declaração final de espólio, a inclusão de bens e direitos a serem partilhados, o pagamento de imposto devido e a comunicação do falecimento à Receita Federal. Recomenda-se buscar auxílio de um profissional.


Quem Pode Declarar Imposto de Renda em Conjunto?

A declaração conjunta é uma opção para casais (casados oficialmente ou em união estável há mais de cinco anos, ou com filhos em comum). Um cônjuge é o titular e o outro é dependente. Todos os rendimentos, bens e despesas de ambos devem ser informados.

É essencial simular as opções (conjunta e separada) no programa da Receita para ver qual é a mais vantajosa, pois a soma dos rendimentos pode elevar a alíquota, enquanto as despesas dedutíveis podem reduzir o valor a pagar ou aumentar a restituição.

Lembre-se: as regras do Imposto de Renda podem mudar a cada ano. Fique sempre atento às atualizações para garantir o cumprimento de suas obrigações fiscais!


Você já declarou seu Imposto de Renda este ano? Fique atento ao prazo!

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Redação InvestNews

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