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Quem tem direito à meia-entrada no Brasil? Confira como garantir o benefício

Se você adora eventos culturais, artísticos ou esportivos, sabia que pode pagar metade do preço em muitos deles? A meia-entrada é um direito garantido por lei, mas algumas regras específicas definem quem pode aproveitá-lo. Mas, você sabe quem tem direito ao benefício?

De acordo com a Lei Federal 12.933/2013, as seguintes categorias têm direito à meia-entrada:

  1. Idosos: pessoas com 60 anos ou mais podem pagar metade do valor do ingresso apresentando um documento oficial com foto, como RG ou CNH;
  2. Estudantes: o benefício é válido para estudantes do ensino fundamental, médio, técnico e superior. É necessário portar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por entidades estudantis reconhecidas;
  3. Pessoas com deficiência (PCD): além de pessoas com deficiência, acompanhantes também têm direito à meia-entrada em eventos. A comprovação pode ser feita com o cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), documento emitido pelo INSS ou laudo médico;
  4. Professores da rede pública: em alguns estados e cidades, professores da rede pública de educação também podem usufruir do benefício. Para isso, devem apresentar comprovante de vínculo profissional, como carteira funcional ou holerite;
  5. Jovens de baixa renda: jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias inscritas no CadÚnico, com renda de até dois salários mínimos, têm direito à meia-entrada mediante apresentação da ID Jovem, emitida pelo Governo Federal.

Regras importantes sobre o benefício da meia-entrada

  • Limite de ingressos: o benefício é garantido para até 40% dos ingressos disponíveis em cada evento;
  • Comprovação: é imprescindível apresentar os documentos exigidos no momento da compra e na entrada;
  • Fraudes: o uso de documentos falsos ou indevidos pode resultar na perda do benefício e em punições legais.

Onde o benefício meia-entrada é válido?

De acordo com o blog do Banco Mercantil, a meia-entrada pode ser utilizada em eventos culturais, artísticos e esportivos, como: Cinemas; Teatros; Shows e espetáculos; E eventos esportivos, como jogos de futebol. Vale destacar que o benefício, no entanto, não se aplica a serviços adicionais, como estacionamento, alimentação ou áreas VIP de eventos.

Colaborou: Renata Duque.

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Autor: Jéssica Anjos

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