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Receita anuncia mudanças na restituição do IR 2025: veja datas e quem tem prioridade

A Receita Federal anunciou mudanças na restituição do Imposto de Renda (IR) para 2025, alterando o método de pagamento. Os contribuintes que são obrigados a preencher a declaração recebem multa por falta ou atraso na entrega, e devem se organizar para enviar a documentação até o dia 31 de maio. Também vale ressaltar que o teto de rendimentos tributáveis aumentou para R$ 3.248,10.

O montante da restituição do IR, valor que a Receita devolve aos contribuintes que pagaram mais imposto do que o devido ao longo do ano, será feito por meio de débito em conta bancária informada pelo cidadão. É possível receber o valor via Pix: basta que a chave seja o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do recebedor. Caso o contribuinte não informe uma conta bancária válida, o valor ficará disponível para saque no Banco do Brasil.

Aqueles que enviarem a declaração nas primeiras semanas de entrega estipulada pela Receita tendem a receber a restituição mais cedo, desde que não caiam na malha fina. O calendário de pagamentos seguirá o cronograma oficial da Receita Federal, com início no dia 30 de maior e finalização em 30 de setembro. Veja:

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O contribuinte pode consultar a restituição pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Prioridade na restituição

Além da ordem de entrega, a Receita anunciou que quem usou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix terá prioridade no recebimento do montante.

Aqueles com mais prioridade são os contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos. Depois, vêm os idosos acima de 60 anos, deficientes ou portadores de moléstia grave. Em seguida, são os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Depois, há os contribuintes sem prioridade legal, mas que optaram por receber no Pix e utilizaram a declaração pré-preenchida, começando pelos que fizeram ambos ao mesmo tempo.

Como preencher a declaração?

Para declarar o IR corretamente, o contribuinte deve, antes de tudo, reunir a documentação necessária. Isso inclui informes de rendimentos fornecidos por empregadores, bancos e outras instituições financeiras, além de comprovantes de despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e previdência privada.

Também é importante ter em mãos documentos de bens e direitos, como imóveis e veículos, com informações de aquisição e venda, bem como recibos de doações ou pagamentos de pensão alimentícia, se aplicável. Informes de investimentos e transações realizadas ao longo do ano também devem ser considerados.

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Com os documentos organizados, o cidadão deve acessar o sistema de declaração. O contribuinte pode optar por três formas de preenchimento: baixando o programa do Imposto de Renda no site da Receita Federal para computadores, acessando a versão online no portal e-CAC (sem necessidade de download) ou utilizando o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para celulares e tablets.

Na sequência, basta escolher o modelo de declaração mais vantajoso. A Receita oferece dois tipos: a declaração completa, indicada para quem tem muitas despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde e dependentes, e a declaração simplificada, que aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor fixo.

O próprio sistema da Receita faz a comparação e sugere a melhor opção com base nos dados inseridos.

Após o envio da declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve acompanhar o processamento da declaração no portal e-CAC ou pelo aplicativo. Caso seja identificada alguma pendência, será possível corrigi-la enviando uma declaração retificadora.

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Isabela Ortiz

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