Recuo do IOF: o que são os títulos de renda fixa impactados pela nova medida provisória do governo?
O impasse sobre a proposta do governo a respeito do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), tema em destaque nas últimas semanas, pode estar perto do fim. No domingo (8), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se reuniu com o Congresso para discutir alternativas à taxação anunciada no mês passado, sem abrir mão da meta de arrecadação. Em coletiva, Haddad disse que uma nova medida provisória (MP), prevista para esta semana, deve criar uma nova alíquota para títulos de renda fixa antes isentos no Imposto de Renda.
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No dia 22 de maio, o governo propôs elevar a alíquota do IOF de 1,1% para 3,5%, com a expectativa de gerar mais de R$ 20,5 bilhões em arrecadação anual. A medida, no entanto, foi mal recebida pelo mercado monetário. Diante das críticas, Fernando Haddad, recuou rapidamente em dois pontos centrais: a tributação sobre investimentos estrangeiros em fundos e as transferências de recursos de pessoas físicas para contas no exterior.
Apesar do recuo, as críticas do mercado continuaram a pressionar o ministro, prolongando o debate por semanas até que uma nova reunião fosse convocada para discutir alternativas. Na noite passada, o encontro ocorreu em clima aparentemente tranquilo. Segundo Haddad, a reunião foi “histórica”, além de “aberta e franca”.
O que são os títulos isentos no Imposto de Renda?
Quem declara Imposto de Renda anualmente já está familiarizado com o tema, mas até este ano alguns títulos de renda fixa eram isentos de qualquer tributação. No entanto, tudo indica que esse cenário deve mudar com a nova medida provisória proposta pelo Ministério da Fazenda.
Para quem não está acostumado com o termo, ou passou a investir recentemente no mercado monetário, títulos de renda fixa nada mais são do que um “empréstimo” que o investidor faz para uma instituição financeira ou governo federal. Esses títulos são recomendados, principalmente, para investidores iniciantes e/ou conservadores, afinal, apesar de sua baixa liquidez, são conhecidos por sua alta segurança.
- Leia mais: O que é renda fixa?
É muito comum que instituições financeiras, como os bancos, emitam esse tipo de título. No caso do governo federal, você provavelmente já ouviu falar do “Tesouro Direto” — é por meio dele que o Estado oferece seus próprios títulos ao mercado.
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Os títulos mais comuns emitidos por instituições financeiras são:
- Certificado de Depósito Bancário (CDB)
- Letra de Crédito Imobiliário (LCI)
- Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)
- Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA)
- Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI)
- Letra de Câmbio (LC)
- Letra Financeira (LF)
- Debêntures incentivadas
- Poupança
Enquanto os mais conhecidos emitidos pelo Tesouro são:
- Tesouro Prefixado
- Tesouro Selic
- Tesouro IPCA+
- Tesouro Renda+
- Tesouro Educa+
Alguns desses ativos, até o Imposto de Renda de 2025, eram isentos de qualquer tipo de taxação, mas passarão a ser tributados em 5% ao ano, a partir do IR 2026 – isso, claro, se a medida provisória de fato entrar em vigor.
Quais são os títulos de renda fixa afetados pela MP?
Dentre os títulos citados, os ativos que, antes, estavam isentos do IR eram as LCIs e LCAs, títulos de crédito emitidos por instituições financeiras para financiar atividades imobiliárias e do agronegócio; CRIs e CRAs, títulos emitidos exclusivamente por securitizadoras para financiar atividades imobiliárias e do agronegócio; e debêntures incentivadas, títulos de dívidas emitidos por firmas, ligados a projetos de infraestrutura.
- Leia mais: Imposto de Renda 2025: veja como declarar investimentos em renda fixa
Agora, com a nova MP, todos os investidores que possuem algum desses títulos deverá, não só declarar no Imposto de Renda, como pagar uma taxa de 5% sobre cada uma delas. A poupança, por sua vez, deve seguir isenta.
Dessa forma, a nova tabela de alíquotas para tais investimentos deverá ser:
Nome do Título | Alíquota de IR |
---|---|
LCI (Letra de Crédito Imobiliário) | 5% |
LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) | 5% |
CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) | 5% |
CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) | 5% |
Debêntures incentivadas | 5% |
Poupança | Isenta |
Vale lembrar também que existem outros investimentos em renda fixa que já eram tributados no IR, e continuarão dessa forma. Esse tipo de tributação segue uma tabela regressiva, o que significa que, quanto mais tempo o seu dinheiro permanecer investido, menor será a alíquota cobrada sobre os rendimentos, podendo estar entre 15% e 22,5%.
Para conferir todas as mudanças trazidas pela nova medida provisória que substitui o IOF, clique aqui.
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Esta notícia foi originalmente publicada em:
Fonte original
Autor: Manuela Miniguini