Salário menor do que o esperado? Veja quais descontos podem estar envolvidos
Receber o salário no fim do mês e perceber que o valor é menor do que o esperado pode ser frustrante, mas, na maioria dos casos, isso tem explicação. Existem diversos descontos que são aplicados ao salário bruto e, por isso, o valor final que “cai na conta” costuma ser bem diferente do total informado no contrato de trabalho.
Esses descontos aparecem detalhados no holerite (ou contracheque) e são divididos em duas categorias principais: descontos obrigatórios e descontos facultativos. Entender a diferença entre eles pode te ajudar a identificar para onde está indo o seu dinheiro.
O que são os Descontos obrigatórios?
Os descontos obrigatórios são aqueles definidos por lei e aplicados automaticamente, sem necessidade de autorização do trabalhador. Os principais são:
1. INSS (Previdência Social)
Essa contribuição é obrigatória para quem trabalha com carteira assinada. Ela serve para garantir acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, entre outros.
Segundo a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 6, de 10 de Janeiro de 2025, a partir de janeiro de 2025, o desconto do INSS passou a seguir um sistema de alíquotas progressivas, ou seja, cada faixa do seu salário é tributada com um percentual diferente. As faixas são:
- Até R$ 1.518,00: desconto de 7,5%;
- De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88: desconto de 9%;
- De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83: desconto de 12%;
- De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41: desconto de 14%.
2. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Outro desconto obrigatório é o Imposto de Renda, que incide sobre salários acima de determinado valor. Ele também segue um modelo de alíquotas progressivas e varia conforme a faixa salarial, levando em conta deduções como dependentes, INSS e pensão alimentícia.
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Esse desconto é feito diretamente pela firma, que repassa o valor à Receita Federal.
O que são os Descontos facultativos?
Os descontos facultativos são aqueles que só acontecem se o trabalhador aceitar ou solicitar. Geralmente estão ligados a benefícios oferecidos pela firma ou a acordos individuais. Veja exemplos:
1. Vale-transporte
A firma pode descontar até 6% do salário-base para custear o transporte do funcionário até o trabalho, segundo a Lei No 7.418, de 16 DE dezembro de 1985. Esse benefício é obrigatório para quem precisa se deslocar, mas o desconto é limitado por lei.
2. Plano de saúde ou odontológico
Se a firma oferece plano de saúde ou odontológico e o trabalhador opta por aderir, pode haver desconto em folha. Esses valores variam conforme o tipo de plano, número de dependentes e, em alguns casos, envolvem coparticipação, um valor adicional quando o serviço é usado.
3. Contribuição sindical
A chamada “contribuição sindical” deixou de ser obrigatória desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017). Agora, ela só pode ser descontada com autorização expressa do trabalhador. O valor costuma ser o equivalente a um dia de salário, cobrado uma vez por ano.
E o que mais pode afetar o valor do salário líquido?
Além dos descontos acima, é importante lembrar que o salário de contribuição usado para calcular o INSS pode incluir várias verbas extras, como:
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Comissões;
- Gorjetas;
- Bonificações.
Por outro lado, alguns valores não entram nesse cálculo, como:
- O décimo terceiro salário;
- O adicional de 1/3 de férias.
Benefícios do INSS reajustados em 2025
Outro ponto relevante para entender sua folha de pagamento é o reajuste dos valores de benefícios do INSS. De acordo com o Art. 1º da Portaria Interministerial, todos os benefícios pagos pelo INSS foram reajustados em 4,77% a partir de 1º de janeiro de 2025.
Além disso, a portaria define que o valor mínimo do salário de contribuição passa a ser de R$ 1.518,00, e o valor máximo (o teto do INSS) é de R$ 8.157,41 (Art. 2º).
E para quem é servidor público?
Os servidores da União (incluindo ativos, aposentados e pensionistas) seguem uma tabela de contribuição diferente, também baseada em faixas salariais. As alíquotas vão de 11% até 16%, conforme o valor da remuneração, afirma a Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Essas alíquotas também são progressivas e se aplicam à parte do salário que excede o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Mesmo parecendo confuso à primeira vista, entender os descontos no seu holerite pode te ajudar a manter suas finanças em ordem e evitar sustos quando o salário chegar na sua conta.
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Colaborou: Giovana Sedano.
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Esta notícia foi originalmente publicada em:
Fonte original
Autor: Jéssica Anjos