Seguro residencial tem que cobrir alagamentos e inundações? Veja mitos e verdades


Entre 2000 e 2024, os desastres naturais envolvendo água, como chuvas intensas, enxurradas, alagamentos e inundações, causaram prejuízos que ultrapassaram R$ 600 bilhões no país, segundo dados do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, além de graves perdas humanas. Desse total, os danos às habitações somaram R$ 57 bilhões e deixaram mais de 9 milhões de pessoas desabrigadas ou desalojadas.
Apenas entre 2022 a 2024, os valores indenizados por alagamentos, inundações e danos por água chegaram a R$ 84 milhões, o que representa apenas 0,28% dos prejuízos materiais causados por eventos hidrológicos, estimados em R$ 30 bilhões nesse período.
Região | Habitações danificadas | Habitações destruídas | Danos sobre habitações |
---|---|---|---|
Centro-oeste | 10.790 | 1.299 | R$ 0,25 bilhões |
Nordeste | 426.197 | 143.648 | R$ 21,93 bilhões |
Norte | 396.249 | 76.707 | R$ 4,72 bilhões |
Sudeste | 703.504 | 67.530 | R$ 17,07 bilhões |
Sul | 718.857 | 69.304 | R$ 13,25 bilhões |
Total Geral | 2.255.597 | 358.488 | R$ 57,22 bilhões |
Apesar disso, das 90 milhões de residências no país, apenas 20% possuem seguro residencial, e desse total, menos de 0,14% têm cobertura para alagamentos, inundações ou danos por água, segundo levantamento da Susep (Superintendência de Seguros Privados), autarquia federal que regula o setor de seguros no Brasil.
Isso porque a cobertura para alagamento e inundação não é obrigatória, sendo apenas uma opção adicional que pode ser contratada no seguro residencial. A cobertura básica, obrigatória para todo seguro residencial, inclui riscos como incêndio, queda de raio e explosão.
Além disso, é exigido que o segurado opte por pelo menos uma cobertura adicional, como as listadas abaixo. No entanto, em muitos casos, a cobertura para alagamento e inundação não é escolhida por diversos motivos, o que resulta em sua baixa adoção.
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Coberturas adicionais oferecidas no mercado brasileiro, segundo a Susep:
- Alagamento/inundação
- Danos elétricos
- Danos por água
- Derramamento d’água/vazamento sprinklers
- Desmoronamento
- Tacos de golfe
- Perda pagamento de aluguel
- Quebra de vidros
- Roubo de bens, entre outros.
Regras de cobertura para enchentes pode mudar
Diante da baixa adesão à cobertura para alagamentos e da ocorrência de enchentes, como as registradas no Rio Grande do Sul em 2024, a Susep abriu uma consulta pública para discutir alternativas que aumentem a inclusão dessa proteção no seguro residencial. A consulta está aberta até 17 de setembro de 2025, e permite que a sociedade contribua com sugestões para aprimorar essa cobertura.
Segundo Paulo Miller, coordenador da Susep, o estudo preliminar da autarquia aponta quatro caminhos possíveis a partir da consulta pública. O melhor deles seria incluir a obrigatoriedade dessa cobertura nas coberturas básicas do seguro residencial.
Outra alternativa seria agrupar a cobertura de alagamentos com outras adicionais mais populares, estimulando a venda conjunta dessas proteções.
Também há a possibilidade de exigir o consentimento explícito do segurado para não contratar a cobertura, um modelo que alertaria o consumidor sobre a importância da proteção.
“Por fim, existe a possibilidade do modelo atual permanecer o mesmo, ou seja, continuar como cobertura opcional e nenhuma mudança regulatória seria feita”, afirma Miller.
Segundo o coordenador da Susep, a consulta pública representa o início de um processo importante para discutir seguros de catástrofe no Brasil, que ainda são pouco desenvolvidos em comparação a outros países onde essa discussão já está mais consolidada.
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Implantação de novas regras pode demorar
Após o encerramento da consulta pública, a Susep vai analisar os feedbacks, emitir relatório final e propor uma minuta normativa. Caso aprovada pelo conselho da autarquia, haverá nova consulta pública da minuta, seguida da edição da norma.
O prazo para aprovação inicial deve variar entre 3 e 6 meses, podendo ser estendido conforme o volume de discussões e a complexidade de temas envolvidos.
Já prazo para adaptação das seguradoras pode variar de 180 dias a um ano. Isso porque, por mais simples que pareça incluir a obrigatoriedade, por exemplo, as seguradoras precisam alterar sistemas, contratos e precificações, o que demanda tempo, custos e planejamento, segundo Miller.
Mitos e verdades sobre seguro residencial
No universo dos seguros residenciais, exista uma série de crenças, dúvidas e desinformações que podem confundir consumidores na hora de contratar uma proteção adequada para suas casas.
Por isso, o InfoMoney reuniu 9 mitos e verdades mais comuns sobre seguros residenciais para esclarecer as principais dúvidas dos consumidores.
1 – SEGURO RESIDENCIAL É MUITO CARO
MITO: O custo depende do valor segurado e das coberturas escolhidas, e pode ser bem acessível.
Segundo Jarbas Medeiros, presidente de riscos patrimoniais da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), que representa as seguradoras que operam no ramo, essa percepção de que o seguro residencial é caro ocorre porque as pessoas costumam comparar com o seguro de automóvel.
“Geralmente pensam assim: ‘Se eu tenho um carro de R$ 100 mil e pago R$ 2 mil no seguro, imagino que uma casa de R$ 1 milhão custe muito mais que isso’. Na média, o seguro residencial custa cerca de R$ 50 por mês, algo em torno de R$ 600 por ano”, explica.
Algumas seguradoras oferecerem seguros residenciais a partir de R$ 19,90 por mês. Em apartamentos, o valor costuma ser um pouco menor, e em casas é geralmente um pouco mais alto, pois há maior exposição a riscos como roubo.
“Muitas vezes, o valor mensal que se paga é menor do que o custo de um café por dia”
2 – SEGURO RESIDENCIAL PODE COBRIR INCÊNDIOS, ROUBOS, DANOS ELÉTRICOS, VENDAVAIS, ALAGAMENTOS, ENTRE OUTROS
VERDADE: A cobertura básica inclui, obrigatoriamente, incêndios, queda de raio e explosão, mas as coberturas adicionais podem ampliar a proteção contra outros riscos.
3 – SEGURO RESIDENCIAL SÓ VALE PARA IMÓVEIS DE ALTO PADRÃO
MITO: O seguro é indicado para proteger qualquer imóvel contra riscos diversos.
4 – SEGURO DEMORA PARA PAGAR INDENIZAÇÃO
MITO: Muitas seguradoras têm processos rápidos, desde que a documentação esteja correta.
5 – QUEM ALUGA UM IMÓVEL NÃO PODE CONTRATAR SEGURO RESIDENCIAL
MITO: Proprietários e inquilinos podem contratar seguros específicos para proteger estrutura e bens. Existem apólices (contratos de seguros) focadas em cada perfil para garantir proteção adequada.
“Inquilinos podem e devem contratar um seguro residencial”
“O seguro do proprietário normalmente cobre o imóvel, ou seja, a estrutura física. O inquilino, por sua vez, tem bens dentro da residência, como móveis, eletrodomésticos e objetos pessoais, que precisam de proteção. Se esses bens forem roubados ou danificados por fatores como incêndio ou raio, o seguro residencial do inquilino cobre esses prejuízos”, afirma Medeiros.
Além disso, o seguro residencial também inclui a chamada responsabilidade civil do morador, que cobre situações como vazamentos no apartamento que atingem vizinhos e casos como acidentes com animais de estimação que resultem em danos a terceiros.
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6 – SEGURO RESIDENCIAL COBRE AUTOMATICAMENTE DANOS CAUSADOS POR ENCHENTES
MITO: A cobertura para enchentes não é obrigatória nem automática na maioria das apólices básicas. Normalmente, é necessário contratar cobertura adicional específica para enchentes.
7 – MUITAS SEGURADORAS OFERECEM COBERTURA ADICIONAL PARA ENCHENTES, O QUE ELEVA O CUSTO DO SEGURO
VERDADE: Dependendo da avaliação do risco regional e escolha do segurado, o custo pode ser mais elevado. A apólice varia conforme localização, valor segurado e histórico local.
“Se o cliente tem sistema de segurança, como alarmes ou monitoramento, isso pode reduzir o valor. São vários critérios que compõem a precificação final”, diz Medeiros.
8 – A CAUSA DA ENTRADA DE ÁGUA NÃO IMPORTA PARA A COBERTURA
MITO: Alagamento, inundação e enchente são eventos diferentes, com coberturas distintas. É importante revisar a apólice para entender quais riscos estão cobertos. A seguir, separamos as definições de cada um, segundo o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
- Alagamento: excesso de água nas ruas e infraestrutura urbana por falha na drenagem durante chuvas intensas.
- Inundação: transbordamento gradual de rios em áreas que normalmente não ficam submersas, por chuvas prolongadas.
- Chuvas intensas: precipitações volumosas que causam desastres como inundações e movimentos de massa.
- Enxurrada: escoamento rápido e violento da água em áreas íngremes, provocando transbordamento súbito e destruição.
- Movimento de massa: deslizamento ou queda de terra, rochas e detritos causados pela saturação do solo com água.
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9 – NÃO PRECISO DE SEGURO PORQUE NUNCA TIVE PROBLEMAS
MITO: O seguro protege contra imprevistos com potencial de grandes prejuízos. A proteção é preventiva, evitando perdas financeiras inesperadas.
Segundo Medeiros, da FenSeg, situações cobertas pelo seguro acontecem com frequência, só que muitos não sabem que poderiam estar protegidos. Por exemplo, queimaduras de aparelhos por variações de energia são muito comuns, e o seguro pode cobrir esses danos.
“Tem também coberturas menos comentadas, como para vidros quebrados, seja do imóvel ou de áreas comuns em condomínios. Outro ponto relevante é o serviço de assistência 24 horas, que cobre pequenos reparos do dia a dia, como chaveiro, eletricista, encanador, consertos de eletrodomésticos, que traz comodidade e evita preocupações desnecessárias”, afirma.
Tem alguma dúvida sobre o tema? Envie para leitor.seguros@infomoney.com.br que buscamos um especialista para responder para você!
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Autor: vitorhboliveira