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Sexta-feira Santa pode ter desconto no salário? Entenda

Na próxima sexta-feira (15), muitos brasileiros se preparam para celebrar a Sexta-feira Santa, data de grande importância para os cristãos, especialmente os católicos. Mas, além do significado religioso, a data levanta uma dúvida comum entre os trabalhadores: afinal, é feriado nacional? Quem faltar pode ter o salário descontado?

Apesar de muito respeitada no país, a Sexta-feira Santa não é considerada feriado nacional pela legislação brasileira. O único feriado oficialmente reconhecido no calendário federal da Semana Santa é a Paixão de Cristo, conforme o decreto nº 8.112/2013, que se aplica apenas a servidores públicos federais.

Para os demais trabalhadores, a Sexta-feira Santa só é considerada feriado se houver uma lei estadual ou municipal que a reconheça como tal.

Se for feriado, a Sexta-feira Santa dá direito à folga remunerada?

Caso a cidade ou estado tenha decretado a Sexta-feira Santa como feriado, o trabalhador tem direito ao descanso remunerado. Nesse cenário, o empregador não pode descontar o salário do dia, mesmo que o colaborador não compareça ao trabalho.

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No entanto, firmas que atuam em serviços essenciais, como hospitais, farmácias, transportes e hotéis, podem escalar funcionários normalmente. Nesse caso, o trabalhador tem direito a pagamento em dobro ou compensação em outro dia, conforme a Lei nº 605/49.

Se o município não tiver decretado a Sexta-feira Santa como feriado, a data é considerada um dia útil comum. Assim, a firma pode exigir o comparecimento do funcionário. Quem faltar sem justificativa válida pode ter o dia descontado no salário, e até sofrer advertência.

Em situações reincidentes ou em firmas com políticas rígidas, a falta sem justificativa pode até pesar em uma possível demissão por justa causa, especialmente se houver histórico de ausências.

Já em muitas categorias profissionais, a Sexta-feira Santa é tratada como folga por acordos ou convenções coletivas firmados entre sindicatos e empregadores. Nesses casos, mesmo que a data não seja feriado legal, a folga pode estar garantida por força de negociação. Além disso, esses acordos também podem prever regras de compensação, banco de horas ou pagamento em dobro, e devem ser respeitados pelas firmas.

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Colaborou: Renata Duque.

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Jéssica Anjos

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