STF condena réu a 17 anos de prisão por furto da bola de Neymar em atos golpistas


O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Nelson Ribeiro Fonseca Júnior a 17 anos de prisão em regime fechado pelo envolvimento nos ataques ocorridos em 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
A decisão foi tomada pela Primeira Turma do STF no plenário virtual, com base no voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, seguido pelos ministros Cármen Lúcia e Flávio Dino.

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Fonseca foi flagrado furtando itens do acervo da Câmara dos Deputados durante a invasão, incluindo uma bola de futebol autografada por Neymar, uma camiseta da Seleção Brasileira, um quadro e uma miniatura de capacete da Força Aérea Brasileira.
Segundo Moraes, a conduta do réu evidencia adesão ideológica ao movimento golpista, o que justificou o aumento da pena.
Crimes e divergências
O réu foi condenado por seis crimes:
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Tentativa de golpe de Estado
- Associação criminosa armada
- Dano qualificado
- Deterioração de patrimônio tombado
- Furto qualificado
Além da pena de reclusão, Fonseca também foi condenado ao pagamento de 250 dias-multa.
O ministro Luiz Fux apresentou divergência parcial, propondo uma pena de 11 anos e 6 meses de prisão por furto qualificado, associação criminosa e dano ao patrimônio tombado. Para Fux, não havia provas suficientes para enquadrar o réu nos crimes de golpe de Estado ou tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
O ministro Cristiano Zanin também apresentou divergência em relação ao voto de Moraes, sugerindo uma pena de 15 anos de prisão e 45 dias-multa, equivalente a cerca de R$ 19,5 mil, adotando uma interpretação mais branda quanto à gravidade de algumas condutas do réu.
“Proteção” de itens
A defesa de Fonseca alegou que ele teria pegado a bola para “protegê-la”, tese rejeitada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por Moraes, relator do processo. O ministro ressaltou que a devolução da bola ocorreu apenas 20 dias após o furto, o que caracteriza dolo e não exclui a ilicitude da ação.
“A devolução da peça apenas 20 dias após os eventos descaracteriza essa justificativa e reforça o dolo na conduta, tratando-se, no máximo, de arrependimento posterior”, afirmou Moraes em seu voto.
Os advogados de defesa solicitaram a absolvição de Fonseca, alegando ausência de contraditório e ampla defesa, além de questionarem a competência do STF para julgar o caso. No entanto, esses argumentos foram rejeitados pela Corte.
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Autor: Marina Verenicz