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Trabalhador PJ pode perder direitos? Veja o que está em jogo no STF

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) promete provocar mudanças importantes nas relações de trabalho estabelecidas por meio da chamada “pejotização“, prática em que profissionais são contratados como firmas — as chamadas PJs — para prestar serviços a outras companhias.

O ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos no país que tratam da legalidade desse tipo de vínculo. A medida vale até que o plenário do STF julgue uma ação que trata diretamente do tema. O entendimento que sair do Supremo terá efeito sobre todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça, independente do estágio em que se encontrem.

A intenção é trazer uniformidade para decisões que atualmente são variadas e, em muitos casos, contraditórias. A paralisação dos processos inclui ações em que há recursos pendentes, mesmo quando uma das partes já havia vencido na primeira ou segunda instância.

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A discussão gira em torno da diferença entre prestação de serviços e vínculo empregatício. Muitos profissionais contratados como firmas recorrem ao Judiciário para pedir reconhecimento da relação como emprego formal, com todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Os tribunais trabalhistas têm recebido um grande volume de processos com esse pedido: foram mais de 285 mil em 2023 e quase 54 mil apenas nos dois primeiros meses deste ano, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Especialistas alertam, no entanto, que os números podem ser ainda maiores, já que nem sempre o tema aparece como principal na ação.

A origem da ação que será julgada está em um processo iniciado em 2020, quando um corretor de seguros pediu que sua contratação por uma seguradora fosse reconhecida como vínculo de trabalho. Após decisões conflitantes em instâncias inferiores, o caso chegou ao STF.

O ponto central do julgamento não é a legalidade da terceirização — que já foi avaliada e considerada válida pelo Supremo em 2018 — mas sim se, em determinados casos, há disfarce de vínculo empregatício sob a aparência de prestação de serviços por firma. A Corte também deverá decidir se cabe à Justiça do Trabalho julgar essas situações e quem deve apresentar provas da eventual fraude: o trabalhador ou a firma contratante.

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Segundo a decisão de Gilmar Mendes, a atuação de tribunais trabalhistas contrariando orientações anteriores do STF tem gerado instabilidade jurídica e sobrecarregado o Judiciário com milhares de processos semelhantes. Para o ministro, a suspensão é necessária para impedir decisões conflitantes e preservar a segurança jurídica.

A determinação também atinge contratos firmados por microempreendedores individuais (MEIs) e profissionais autônomos de diversas áreas, como médicos, engenheiros, advogados e técnicos de informática. Com a decisão, qualquer disputa que envolva contratação por meio de pessoa jurídica ficará suspensa até que o Supremo estabeleça um novo entendimento.

Ainda não há data definida para o julgamento no plenário, o que prolonga a expectativa de milhares de trabalhadores e firmas que aguardam um posicionamento definitivo da mais alta Corte do país sobre a prática da “pejotização“.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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Autor: Jéssica Anjos

Dinheiro Portal

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