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Veja como fica a tributação dos investimentos sem a MP 1.303 do governo derrubada no Congresso

A Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (8) a Medida Provisória (MP) 1.303, que alterava regras de tributação de investimentos a partir de 2026. Com a decisão, a atual regra de tributação sobre as aplicações financeiras continua sendo válida para 2026.

A rejeição da MP 1.303 significa que a tabela regressiva de Imposto de Renda (IR) sobre os investimentos, como os títulos públicos e Certificados de Depósito Bancário (CDBs), volta a prevalecer, beneficiando os ativos com vencimentos mais longos.

Confira a tabela regressiva do IR para investimentos

Prazo Alíquota
Até 180 dias 22,50%
De 181 dias a 360 dias 20%
De 361 dias a 720 dias 17,50%
A partir de 721 dias 15%

Por meio da MP, o governo propôs a criação de uma alíquota única que iria substituir o sistema atual. A alíquota inicial foi de 17,5%, mas subiu para 18% após o texto ser aprovado pela Comissão Mista na última terça-feira (7). A mudança buscava compensar as concessões que foram realizadas durante a discussão da proposta.

Vale lembrar que o governo contava com os recursos da MP para fechar o orçamento de 2026. A proposta surgiu como alternativa à elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), rechaçada pelo Congresso no último semestre.

Veja como eram as propostas da MP e como vai ficar agora

O texto final chegou ao plenário da Câmara dos Deputados com uma alíquota única de 18% de IR para pessoas físicas sobre os investimentos. Com a queda da pauta, a tabela regressiva de IR sobre os ativos monetários volta a prevalecer em 2026.

Investimentos isentos

Os títulos isentos continuam com o seu benefício tributário em 2026. Vale lembrar que, no texto inicial, esses ativos seriam tributados em 5%. Contudo, devido à resistência do Congresso em aprovar a proposta, o governo abriu mão desta fonte de arrecadação. Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio (CRI e CRA) e debêntures incentivadas continuariam isentas de IR, caso o texto tivesse sido aprovado. 

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da MP, também havia retirado a tributação sobre Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio (LCI e LCA). Antes, a alíquota desses títulos para pessoas físicas havia subido de 5%, como indicava o texto inicial da MP, para 7,5%. No entanto, o parlamentar confirmou ao Estadão/Brodcast no último dia 2 que iria manter a isenção desses papéis.

Fundos imobiliários e Fiagros

Para os fundos imobiliários (FIIs) e Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagros), nada mudou: os rendimentos continuam isentos de IR, desde que o fundo tenha mais de 50 cotistas. Na versão final da MP, o benefício tributário havia sido mantido.

A isenção só não seria aplicada aos cotistas pessoa física que representam 10% ou mais da totalidade das cotas emitidas pelos FIIs ou pelos Fiagros. A exceção também era válida quando as cotas dessem aos cotistas o direito ao recebimento de rendimentos superiores a 10% do total de rendimentos apurados pelo fundo. Essas condições também estão previstas na legislação atual.

Juros sobre capital próprio (JCP)

Os juros sobre capital próprio (JCP) voltam a ser tributados com alíquota de 15%. Inicialmente, o imposto sobre esses rendimentos passaria para 20%. No entanto, com as concessões feitas pelo governo para viabilizar a aprovação da MP, a alíquota reduziu para 18%.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

A Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) volta a ficar em 9% para as fintechs. Antes, a MP previa uma elevação para 15% sobre essas firmas a fim de reduzir a diferença das alíquotas cobradas em comparação aos grandes bancos que pagam hoje uma tributação de 20%.

Criptomoedas

A proposta previa uma tributação de 17,5% sobre os rendimentos das criptomoedas. Com a queda, os investimentos continuam isentos para vendas de ativos de até R$ 35 mil por mês. Já para os valores acima dessa faixa, são aplicadas as alíquotas progressivas que variam de 15% a 22,5%.

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Autor: Daniel Rocha

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