Viúvo tem direito à herança? Saiba o que diz a lei


Uma das dúvidas recorrentes nos inventários é sobre se o viúvo tem direito à herança, e isso passa, inicialmente, pela distinção básica entre meação e herança.
Embora frequentemente confundidos, os conceitos possuem naturezas jurídicas e implicações distintas – como explica Mariella Rocha, do Fonseca Brasil Advogados.
A meação se refere à metade do patrimônio comum do casal, ou seja, aos bens que foram construídos em conjunto durante a união, de acordo com o regime de bens escolhido. Por sua vez, a herança representa o patrimônio que o falecido deixou depois de ter sido deduzida a parte da meação, se houver.
“É sobre a herança que incidem os direitos sucessórios dos herdeiros legítimos (descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro) e testamentários, não sobre a meação”, diz a advogada.
Max Bandeira, sócio do Bandeira Damasceno, observa que só existe meação nos regimes que admitem comunhão de bens (parcial ou total). Nesses casos, o cônjuge meeiro não é herdeiro dos bens, e sim coproprietário.
“A meação não decorre da morte, mas da dissolução do casamento ou união estável, que pode ocorrer pelo divórcio, dissolução da união ou óbito. Por sua vez, a herança é todo o acervo patrimonial deixado pelo falecido que se transfere aos herdeiros. Somente o que pertencia ao falecido (ou a parte que lhe cabia nos bens comuns) integra a herança”, explica o advogado.
Viúvo na herança com descendentes
Como explica Max Bandeira, sócio do Bandeira Damasceno, se o falecido deixou descendentes, o viúvo participa junto com estes na partilha, exceto nas seguintes situações:
- se era casado com o falecido sob comunhão universal ou separação obrigatória de bens;
- se, no regime de comunhão parcial, o falecido não deixou bens particulares (todo o patrimônio era comum do casal).
“Na comunhão parcial sem bens particulares, o viúvo fica com a meação (50% dos bens comuns) e os 50% do falecido pertencem integralmente aos descendentes. Fora essas exceções, o cônjuge sobrevivente herda junto com os filhos em partes iguais”, diz o advogado.
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Além disso, se o sobrevivente for pai ou mãe de todos os filhos do falecido, a lei lhe assegura, no mínimo, ¼ da herança, ainda que a divisão em partes iguais resulte em menos do que isso.
Viúvo na herança sem descendentes
Se não houver nenhum descendente, o direito à herança passa para os pais, avós e bisavós, com o parentesco mais próximo excluindo o mais remoto. Nesse caso, o viúvo herda junto com os descendentes.
De acordo com o Código Civil, existem as seguintes regras para essa situação:
- Se concorrer com ascendentes de primeiro grau (pai e mãe do falecido), o cônjuge sobrevivente recebe ⅓ da herança, e os ascendentes dividem os outros ⅔.
- Se houver apenas um ascendente em primeiro grau vivo (ex: somente a mãe) ou se ascendentes forem de grau mais remoto (como avós), o viúvo terá direito à metade da herança.
O cônjuge falecido não deixou ascendentes nem descendentes
Quando não há descendentes nem ascendentes, o viúvo será o único herdeiro de todos os bens.
No entanto, para que isso ocorra, o cônjuge sobrevivente não pode estar divorciado ou, se for o caso, separado de fato do falecido por mais de dois anos sem justificativa, alerta Max Bandeira.
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Autor: carlacarvalho