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Receita detalha nova tributação sobre ‘super-ricos’ e offshores; entenda

Rephrase my A taxação de super-ricos tem turbinado a arrecadação do governo. Foto: Getty Images

Publicada pela Receita Federal neste mês, a Instrução Normativa 2.180/2024 estabelece entendimentos e procedimentos da Lei 14.754/2023, que regulamenta as novas regras de tributação sobre fundos de investimento dos chamados ‘super-ricos’ e as aplicações em offshores.
Mas, afinal, o que muda com a resolução e como ela impacta a nova lei?
De acordo com especialistas, a instrução normativa tem como objetivo expor o entendimento da Receita Federal sobre a lei, que já está em vigor, e criar procedimentos para que os contribuintes possam cumpri-la, como criar formulários, meios de pedido e listar documentos necessários.
Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em dezembro do ano passado, a Lei 14.754 traz dois pontos principais.
O primeiro diz respeito à tributação sobre a renda obtida no exterior por offshores e trusts.
De acordo com a lei, lucros apurados via companhias controladas no exterior por residentes no Brasil vão passar a ser tributados anualmente.
Isso acontecerá sempre no dia 31 de dezembro do exercício vigente.
Portanto, não mais no momento da percepção dos recursos pelo investidor.
Assim, passa a valer para as offshores a lógica do chamado regime de competência, pela regra de tributação periódica que já existe para investimentos feitos por empresas brasileiras via controladas no exterior.
A lei estabelece alíquota de 15% anuais sobre os rendimentos a partir de 2024, mesmo se o dinheiro permanecer no exterior.
Dessa forma, o recolhimento ocorrerá antecipadamente com as mesmas regras dos fundos exclusivos. A mudança também põe fim à tributação sobre a pessoa física titular de acordo com a tabela progressiva do IR.
No segundo ponto o foco é a tributação de fundos de investimento no Brasil.
São mudanças importantes que atingem principalmente os fundos até então conhecidos como exclusivos, com investimento mínimo de R$ 10 milhões, impondo a tributação semestral conhecida como come-cotas.
Dessa maneira, os fundos exclusivos de curto prazo terão uma alíquota de 20% e os de longo prazo, de 15%.
Pela legislação antiga, os fundos dos “super-ricos” só seriam tributados quando os detentores resgatam seus lucros.
Isso pode levar anos ou até nunca acontecer.
Assim, com a lei, fundos exclusivos passarão a ser taxados semestralmente, no sistema come-cotas, e os offshore, uma vez por ano.
No caso dos fundos exclusivos, o documento publicado pela Receita traz a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser efetuado até 31 de maio.
“Após esta data, a alíquota padrão será de 15%”, diz o Ministério da Fazenda em nota.
“Nas situações em que o contribuinte v for better SEO.  

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