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Donos de carros afetados pelas chuvas no RS podem ter devolução do IPVA

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS) anunciou nesta segunda-feira (10) que os proprietários de veículos que tiveram perda total por conta das enchentes registradas no Estado podem pedir a devolução de parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. O procedimento, chamado de repetição de indébito, já é previsto na legislação estadual.Leia tambémA restituição será feita proporcionalmente aos meses em que os contribuintes deixaram de exercer a posse ou a propriedade sobre o veículo neste ano. De acordo com a Sefez, a solicitação também pode ser feita pelos motoristas que ainda não finalizaram a quitação do IPVA 2024. Nesse caso, o órgão, por meio da Receita Estadual, vai avaliar se há valor a ser restituído ou não.Se for um carro segurado, a seguradora pode optar por não realizar a baixa definitiva do veículo por perda total, buscando a recuperação ou a transferência para terceiros. Nessa situação, não há restituição de IPVA.PublicidadeInvista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora InvestimentosJá os proprietários que não souberem o paradeiro dos automóveis perdidos nas enchentes devem fazer o registro de ocorrência na Polícia Civil, que fornecerá orientações sobre como proceder.Como solicitar a devolução dos valores?Primeiramente, o motorista deve realizar a baixa definitiva do veículo por perda total. Para fazer a solicitação, não é necessário que sejam quitadas multas ou pendências relacionadas ao IPVA, mas os débitos permanecem vinculados ao CPF ou CNPJ do proprietário.O processo de baixa pode ser feito via Centro de Desmanche de Veículo (CDV) ou Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA). No primeiro caso, o CDV fará a avaliação e poderá adquirir o carro no estado em que ele estiver, de maneira integral. Além disso, a equipe do Centro de Desmanche poderá buscar diretamente o veículo e providenciar, de forma segura e legal, todos os procedimentos necessários para a baixa.Os CDVs são credenciados ao Detran e seguem uma série de regras que proporcionam uma destinação segura e prática para os materiais, respeitando a política ambiental de destinação de resíduos. Para conferir os endereços dos Centros, o proprietário pode acessar a página inicial do Detran-RS e ir em “Locais de atendimento”, selecionando a opção “CDV – Centro de Desmanche de Veículos”.Outra opção é ir em um CRVA, onde o motorista deve comunicar a baixa do veículo e preencher um requerimento, além de apresentar os seguintes documentos:Documento original e cópia do RG e CPF do proprietário;
Comprovante de residência;
Documento de transferência – Certificado de Registro de Veículo (CRV);
Documento de rodagem – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), se houver;
Recorte com a numeração do chassi;
Plaquetas de identificação;
Placas.
Os endereços dos CRVAs também  

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