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A última janela para doar bens em vida e reduzir impostos sobre herança em São Paulo

As doações de bens em vida estão em alta no País e assim devem continuar graças ao que especialistas têm apontado como a última janela para antecipar a sucessão e reduzir os custos com a transmissão das heranças antes que as normas da Reforma Tributária entrem de vez em vigor.

Os cartórios já sentiram essa demanda aumentar. De 2024 para 2025, a média mensal de escrituras lavradas subiu de 14.532 para 15.473, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB). E boa parte desse movimento tem a ver com a mudança na tributação.

“As pessoas estão chegando para fazer a doação movidas por medo do aumento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Houve também um grande aumento no número de testamentos”, diz Ubiratan Guimarães, vice-presidente do CNB Seção São Paulo.

O tema é especialmente relevante para o estado de São Paulo, que concentrou quase metade das operações de doação de bens em vida do País (45%) nos últimos anos e ainda não ajustou a legislação estadual para as novas normas da Reforma Tributária.

Isso significa que o ITCMD não foi alterado, abrindo uma brecha para que famílias de alta renda, as grandes impactadas pela medida, antecipem a sucessão a custos mais baixos antes de a legislação mudar. Mas a decisão não é tão simples quanto parece e envolve questões muito além da conta financeira, dizem especialistas.

As duas mudanças relevantes

A primeira e mais discutida mudança é em relação às alíquotas do ITCMD. São Paulo tem hoje dois projetos de lei apresentados na Assembleia Legislativa (Alesp) para tratar do tema. O que tem maior força é o PL 7/2024 e propõe que a cobrança seja progressiva de 2% a 8%, a depender da faixa do patrimônio. Outro, o PL 409/2025, que a progressividade seja de 1% a 4%.

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A mudança não será de todo negativa. Na verdade, representa uma possível queda na tributação para boa parte das heranças menores. Com base nos valores da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) de 2026, de R$ 38,42, o imposto vai subir para a transmissão de patrimônios acima dos R$ 3,8 milhões e apenas no PL 7/2024, calcula Manoela Vargas, head de wealth planning na TAG Investimentos.

Valores menores que esse, em uma regra progressiva, seriam taxados em alíquotas inferiores aos atuais 4%. No PL 409/2025, todas as faixas de patrimônio teriam desconto em relação aos valores atuais.

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Mas há ainda um outro ponto, menos discutido do que as alíquotas, e que pode gerar impactos ainda maiores. É a mudança na forma de avaliar as participações societárias das famílias.

Hoje, em São Paulo, leva-se em conta o valor de patrimônio líquido da companhia. Com a Reforma, a base de cálculo deve ser o valor justo, considerando o valor de mercado dos ativos e dos passivos, além do fundo de comércio da firma.

“Cai a história de valor venal e a base de cálculo passará a ser ser o valor de mercado para tudo e para todos. Tem se focado muito na mudança das alíquotas, mas é a base de cálculo que tende a aumentar bastante o ônus do ITCMD”, destaca Vargas.

Isso afeta aquelas famílias donas de firmas ou que tenham o patrimônio em holdings familiares. Enquanto a janela está aberta, essas estruturas têm sido utilizadas por algumas famílias ricas para otimizar a sucessão.

Rogério Fedele, sócio do Cepeda Advogados, exemplifica: pense em uma família com imóveis e quatro filhos. Na doação, cada um terá 25% dos bens, o que pode dificultar a governança do patrimônio já que, entre eles, podem haver objetivos diferentes. Para esses casos, ainda é possível construir uma holding, colocar os herdeiros como sócios com um acordo entre eles para reserva de usufruto do patriarca. Ao invés de doar os imóveis em vida, a doação será via participação societária utilizando as alíquotas ainda em 4% e a base de cálculo dos bens mais baixa.

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“É uma eficiência tanto de regras, quanto tributária”, diz Fedele.

Uma vez aprovadas as leis estaduais em conformidade com a Reforma, essas estratégias deixam de resultar em economia de impostos. “Não inviabilizam totalmente, porque ainda podem ser pertinentes para fins sucessórios. Mas podem deixar de ser tributariamente eficientes”, explica.

Por que a janela em SP

A mudança no ITCMD foi aprovada na Lei Complementar 227 dentro da Reforma Tributária, que determina que estados brasileiros devem adotar alíquotas progressivas na transmissão de bens, por doação ou herança, com teto de 8%. O texto também prevê mudanças na forma de contabilizar as participações societárias das famílias, que agora devem ser avaliadas pelo valor de mercado.

Para se adequar aos novos entendimentos, os estados devem aprovar as próprias legislações, mas não há um prazo para que isso aconteça e nem uma determinação de como devem ser as alíquotas.

Alguns já adotam a progressividade, como o Rio de Janeiro, onde as alíquotas vão de 4% a 8%. Outros, como Minas Gerais, já tem na legislação o uso do valor de mercado para a base de cálculo da transmissão das firmas e holdings.

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Mas aqueles como SP que não têm nem um nem outro vão precisar se adequar à Reforma. Enquanto isso não acontece, a cobrança antiga segue em vigor – por isso os especialistas falam de uma janela de oportunidade.

Leia também: 2026 é o ano decisivo para organizar herança e proteger patrimônio

Paulo Vaz, sócio de tributário do VBSO Advogados, lembra que as duas janelas são “virtuais”, já que a legislação não está marcada para ser alterada. “Há projetos de lei tangenciando esses assuntos há tempos e eles não passaram porque não houve ambiente político para aprová-los”, diz.

Os PLs apresentados na Alesp ainda não entraram na pauta e não discutem a adequação da base de cálculo das participações societárias. Ou seja, outros textos precisariam ser apresentados para incluir esses pontos. Mas os especialistas acreditam que há espaço para que os temas avancem na casa legislativa ainda neste ano, mesmo com as eleições de outubro.

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“Com a reforma tributária do consumo, o principal tributo dos estados, o ICMS, vai sair da regulação estadual. Não tenho dúvida de que os estados vão focar no ITCMD cada vez mais”, explica Ana Cláudia Utumi, sócia fundadora do Utumi Advogados. “Apesar de ser um ano eleitoral, se o governador tem maioria na Assembleia Legislativa, não é algo difícil de aprovar. E o projeto de lei poderia vir depois das eleições.”

A mudança no ITCMD deve seguir o princípio da anterioridade e a noventena. Isso significa que, uma vez aprovada, a nova legislação tributária só entra em vigor no ano seguinte e 90 dias depois de promulgada.

Na prática, se o texto for aprovado na Alesp até o fim de setembro de 2026, passa a vigorar já em 1º de janeiro de 2027. Aprovado nos meses finais do ano, precisa respeitar o prazo da noventena para entrar em vigor – por exemplo, se o aval da Alesp ocorrer em 31 de dezembro de 2026, só valerá a partir de abril de 2027.

Isso dá certo prazo para famílias que estão no limiar das alterações. Uma das alternativas seria esperar e, uma vez aprovada a lei, verificar se a doação traz benefício tributário dentro das novas regras. “Um ponto é que os 90 dias podem parecer um tempo importante, mas pode ficar muito em cima para a tomada de decisão da família em como e para quem doar; assim como para criar um veículo como as holdings para otimizar a transmissão”, destaca Rogério Felede, do Cepeda.

A conta não é só financeira

A vantagem financeira para quem se antecipar e optar pela doação de bens em vida antes da aprovação das novas leis estaduais em SP é consenso entre os especialistas. Mas eles também são unânimes em um outro ponto: uma boa janela tributária não faz, sozinha, um bom planejamento sucessório.

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Para além do cálculo monetário, é preciso entender cada realidade familiar já que a doação, ainda que permita reserva de usufruto, não pode ser revertida.

“O bom planejamento sucessório é aquele que adere às vontades da família. É preciso considerar se o dono do patrimônio está à vontade para antecipar a sucessão”, diz Ana Cláudia Utumi, do Utumi.

A economia máxima em termos de alíquota é de 4% do patrimônio total, pensando naqueles casos de fortunas que hoje são tributadas em 4%, e podem entrar em uma eventual cobrança de 8%. É relevante, sim, mas pode acabar sendo uma economia cara se a movimentação for feita às pressas, sem assessoramento adequado e sem levar em consideração todas as nuances daquele núcleo familiar.

Há muitos exemplos. Uma família com dois filhos pequenos, se optar pela doação, mas tiver um terceiro no futuro, deixará o caçula fora da herança. Uma matriarca que decida antecipar a sucessão aos filhos pode acabar totalmente dependente deles financeiramente após o movimento. Um núcleo familiar que tenha um herdeiro endividado contaminaria o patrimônio por uma dívida que não pertence a todos os membros.

“Aqueles que já estavam bem adiantados no tema, que já tenham uma visão clara do futuro e cujos patriarcas estão em uma idade já dispostos a abrir mão do poder que representa a propriedade do bem, esses talvez possam entrar na janela atual e não correr o risco do aumento do imposto”, pontua Paulo Vaz, do VBSO. “Mas é necessário lembrar: ninguém deve sair apressando um processo que precisa ser discutido com calma por causa de 4% de alíquota.”

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Luíza Lanza

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