Auxílio Emergencial: dá para parcelar a devolução do benefício?
Durante a pandemia de Covid-19, diversos brasileiros foram beneficiados pelo Auxílio Emergencial, criado para oferecer suporte monetário em um momento crítico. No entanto, após análises detalhadas dos dados, o Governo Federal identificou pagamentos indevidos a cidadãos que não se enquadravam nos critérios de elegibilidade.
Agora, essas pessoas estão sendo notificadas para devolver os valores recebidos. E surge uma dúvida comum: quem não pode pagar de imediato, pode parcelar?
Dá para parcelar a devolução do Auxílio Emergencial?
A boa notícia para quem enfrenta dificuldades financeiras é que sim, o pagamento pode ser parcelado, conforme nota do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Dessa forma, é permitido o fracionamento da dívida em até 60 parcelas mensais.
Valor mínimo da parcela e condições
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50, em que o processo de parcelamento pode ser feito diretamente pela internet, sem necessidade de deslocamento até agências.
Além disso, não há cobrança de juros nem multas, desde que a negociação ocorra dentro do prazo estipulado pelo governo, que é de 60 dias após o recebimento da notificação.
Quem precisa devolver os valores recebidos
A convocação está sendo feita para cidadãos que, segundo cruzamentos de dados federais, receberam o auxílio mesmo tendo vínculo formal de trabalho, renda familiar acima do permitido ou outros fatores que tornariam o recebimento irregular.
Como regularizar a situação
A devolução do valor indevido do Auxílio Emergencial pode ser feita à vista, via PIX, cartão de crédito ou boleto. Ainda, é possível devolver a quantia em parcelas, por meio do sistema oficial, chamado de Vejae.
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Quem ignorar a notificação corre o risco de ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União e sofrer restrições de crédito. Por isso, o parcelamento é uma alternativa segura e viável para quem não consegue quitar tudo de uma vez.
Colaborou: Giovana Sedano.
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Autor: Jéssica Anjos