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Dívidas podem impedir o acesso à aposentadoria? Entenda o que diz a lei

Saber o que a lei diz sobre dívidas e eventuais bloqueios judiciais é fundamental para proteger suas finanças. Aposentados, pensionistas ou beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por exemplo, podem se deparar com questionamentos sobre o tema que, apesar de ser complexo, é importante para entender sobre os seus direitos.

Antes de tudo, vale lembrar que a penhora, termo amplamente usado na legislação, é um processo legal em que valores ou bens de uma pessoa podem ser bloqueados para quitar obrigações financeiras.

Aposentadoria pode ser bloqueada por dívidas?

Segundo o artigo 833 da Lei Nº 13.105/2015 no parágrafo IV do Código de Processo Civil, quando se trata de valores pagos pelo INSS, eles não podem ser penhorados, salvo algumas exceções.

Assim, a legislação proíbe o bloqueio ou a penhora da aposentadoria em situações que possam comprometer a subsistência do beneficiário.

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Veja o trecho da lei referente ao que se consideram objetos impenhoráveis:

“São impenhoráveis: os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal”.

Uma das exceções se refere às dívidas de natureza alimentícia, conforme aponta o parágrafo IVI do mesmo artigo:” o disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 salários-mínimos mensais”.

Desta forma, a aposentadoria pode ser penhorada para quitar dívidas de natureza alimentar, como pensão ou valores devidos a dependentes. Nesses casos, a Justiça pode autorizar a penhora de até 50% do valor recebido mensalmente.

Outras duas situações podem levar a penhora da aposentadoria: o crédito consignado e casos de fraude ou uso irregular.

No caso do empréstimo consignado, quando um beneficiário do INSS assina um contrato desse tipo, ele autoriza que o valor das parcelas seja descontado diretamente de sua aposentadoria ou pensão. Nesses casos, o banco ou instituição financeira pode debitar os montantes mensalmente.

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Nos casos de fraude, o benefício pode ser parcialmente penhorado se for comprovado, por exemplo, o acúmulo indevido de aposentadorias ou falsificação de documentos.

Já o bloqueio da aposentadoria, que é diferente da penhora, pode acontecer por outros motivos, como indícios de fraude, ausência de atualização cadastral, não realização da prova de vida, entre outros fatores.

O bloqueio costuma ser uma suspensão temporária do pagamento, até que a situação seja regularizada, enquanto a penhora é determinada pela Justiça para quitar uma dívida específica.

Como evitar bloqueios da aposentadoria e o que fazer se acontecer?

Para evitar problemas, é recomendado manter os dados sempre atualizados junto ao INSS, realizar a prova de vida dentro do prazo e consultar periodicamente o extrato de pagamentos, disponível no aplicativo ou site Meu INSS.

Caso o benefício seja bloqueado ou penhorado de forma indevida, o segurado pode buscar orientação jurídica com um advogado ou recorrer à Defensoria Pública, que oferece atendimento gratuito. Também é possível entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 ou pelo próprio aplicativo Meu INSS para pedir esclarecimentos.

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Entender as regras legais sobre penhora e bloqueio de benefícios do INSS é importante para garantir a segurança financeira e evitar surpresas desagradáveis.

Embora a aposentadoria seja, em regra, protegida contra penhora, existem exceções previstas em lei. Por isso, é fundamental que aposentados e pensionistas conheçam seus direitos, mantenham seus dados atualizados e saibam a quem recorrer, caso enfrentem algum bloqueio ou retenção indevida do benefício.

Colaborou: Cecília Mayrink.

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Jéssica Anjos

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