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FGTS: vítimas de tempestades podem usar o saque calamidade?

O saque calamidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) permite que o trabalhador retire um valor do seu Fundo de Garantia em casos de desastres naturais que tenham atingido sua cidade. A modalidade do saque precisa ser habilitada pela prefeitura do município atingido para garantir ao trabalhador o direito ao saque.

Em casos de tempestades, é possível solicitar o saque?

De acordo com publicação no site oficial do FGTS, é possível solicitar o saque calamidade em casos de tempestade, sim. No entanto, para isso, a prefeitura de uma determinada cidade que sofreu com esse evento deve seguir alguns critérios.

Assim, o trabalhador consegue receber um valor de, no máximo, R$ 6.220,00 por conta cadastrada, caso haja saldo.

Como funciona a liberação do saque

Para que o auxílio seja liberado, há algumas etapas a serem seguidas. Primeiro, é necessário que a prefeitura municipal decrete Estado de Calamidade Pública após o evento climático.

Depois, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) deve emitir uma portaria no Diário Oficial da União (DOU), reconhecendo que o município se encontra em situação de emergência.

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Com as medidas institucionais feitas, o saque é liberado pela Caixa Econômica Federal ao trabalhador.

Como realizar o saque

Para efetuar o saque, é possível fazer a solicitação online pelo aplicativo do FGTS Digital. Para isso, é preciso enviar alguns documentos, como: documento de identidade e comprovante de endereço de até 120 dias antes do evento. Caso todos os dados estejam corretos, o crédito é enviado diretamente à conta bancária do trabalhador.

Vale ressaltar que, de acordo com o site do FGTS, a solicitação do saque só pode ser efetuada em até 90 dias após a publicação oficial da portaria pelo MIDR.

Em quais casos é possível solicitar o saque calamidade?

Além de tempestades, o site oficial da Caixa Econômica Federal elenca outros desastres naturais que podem ser causas de calamidade pública. São eles:

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

Colaborou: Laura Mello.

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Autor: Jéssica Anjos

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