Hit do Carnaval vira ativo: como royalties se transformam em renda para investidores
Tão certa quanto o Carnaval é a busca pelo já consolidado “hit da folia”. Milhões são investidos todos os anos para tentar capturar esse título informal que não passa por júri técnico e tampouco é unanimidade entre os foliões. A música que atravessa blocos, domina carros de som, invade academias e aparece em vídeos intermináveis nas redes acaba sendo coroada pelo público.
Em 2026, a disputa já tem protagonistas claros. “Jetski”, de Pedro Sampaio com MC Meno K e Melody, lidera execuções nas plataformas. “Posso Até Não Te Dar Flores”, embora lançada antes, voltou a ganhar tração. “Sequência Cunt” e “Sequência Feiticeira”, também de Pedro Sampaio, circulam com força nos blocos. “Eu Me Apaixonei”, de Vitinho Imperador, e “Carnaval”, de Marina Sena em nova versão com Psirico, completam a lista de apostas mais mencionadas.
Por trás dessa corrida simbólica há uma cadeia de receitas um pouco menos simbólica e bastante organizada, mensurável e crescente.
Música como fluxo de caixa
O avanço do streaming mudou profundamente a forma como a música gera receita. Cada vez que uma faixa é reproduzida em plataformas digitais, executada no rádio, utilizada em um show ou incorporada a uma campanha publicitária, há pagamento de direitos autorais. Esse pagamento é o royalty.
Royalty é a remuneração pelo uso econômico de uma obra intelectual. No caso da música, envolve os direitos do compositor e, conforme a estrutura contratual, também do produtor fonográfico. Quem detém participação nesses direitos recebe valores proporcionais ao número de execuções.
As plataformas registram reproduções, consolidam dados e repassam os valores às entidades responsáveis pela arrecadação e distribuição. No Brasil, parte relevante desse fluxo passa pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, o ECAD, responsável por arrecadar e distribuir direitos autorais de execução pública.
O investidor entra nessa engrenagem ao adquirir participação econômica em um catálogo musical. Isso ocorre por meio de operações estruturadas por firmas especializadas. Na prática, o investidor aporta recursos e passa a ter direito a uma fração da arrecadação futura das músicas que compõem aquele portfólio.
Quanto vale um hit em números
Para entender o tamanho desse mercado, vale recorrer a um caso real. A música Envolver, da cantora Anitta, ultrapassou a marca de 500 milhões de reproduções no Spotify. Considerando estimativas médias de pagamento entre US$ 0,003 e US$ 0,004 por execução na plataforma, isso representaria algo entre US$ 1,5 milhão e US$ 2 milhões apenas em receita bruta gerada ali. Os valores são estimativas de mercado, já que a plataforma não divulga taxa fixa oficial.
Ainda assim, convertendo para reais e desconsiderando impostos, participação de gravadora, editora e demais contratos, o montante poderia superar R$ 8 milhões ao câmbio atual.
Se um grande investidor detivesse, por exemplo, 5% dos direitos econômicos dessa obra, sua fatia bruta poderia variar entre R$ 400 mil e R$ 500 mil ao longo do período de arrecadação apenas nessa plataforma. Com 1%, o intervalo ficaria entre R$ 80 mil e R$ 100 mil.
É claro que a conta final depende da estrutura contratual, da divisão entre autores e produtores e da presença da música em outras fontes de receita, como rádio, shows e sincronizações publicitárias. Ainda assim, o exercício ajuda a dimensionar o que está por trás de números como 100 milhões ou 500 milhões de reproduções.
Os repasses costumam ser periódicos e variam conforme o desempenho das obras. Se uma faixa entra em alta rotação durante o Carnaval, a arrecadação tende a crescer naquele período. Se atravessa anos sendo lembrada em festas, rádios e playlists, o fluxo se prolonga, bem como o lucro.
É uma dinâmica diferente da maioria dos investimentos tradicionais. O retorno não está atrelado diretamente à Selic ou à curva de juros, mas ao consumo cultural. A variável central é o público.
Nem todo hit vira ativo recorrente
A tentação de investir apenas na música do momento costuma ser um erro. O Carnaval concentra audiência, mas também produz euforia passageira. A diferença entre um sucesso sazonal e um ativo de longo prazo está na capacidade de a obra permanecer relevante depois que a fantasia volta para o armário.
Por isso a curadoria é determinante. firmas como a Hurst Capital estruturam operações com base em catálogos que apresentam histórico consistente de arrecadação ou potencial de longevidade comprovado por dados de execução.
Um exemplo foi a operação “Clássicos do Axé”, que reuniu mais de 700 obras e 257 fonogramas associados a compositores como Pierre Onassis e Dito de Carvalho. O portfólio incluía canções que atravessaram décadas de Carnaval e continuam presentes em repertórios populares. A estrutura projetava rentabilidade estimada em Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 14,60% ao ano, com distribuição periódica da arrecadação e prazo definido para encerramento da operação.
A captação foi concluída rapidamente.
Ainda assim, trata-se de um investimento que exige análise técnica. É preciso observar contratos, prazo da operação, histórico de execução, concentração de receitas em poucas músicas e riscos jurídicos envolvidos. Royalty não é promessa de retorno fixo. É participação em fluxo futuro, condicionado ao desempenho das obras.
O fato é que o Carnaval, além de festa, é um período de pico de monetização para a indústria musical. Quando uma faixa ultrapassa 100 milhões de reproduções, não se trata apenas de popularidade. Há uma cadeia de pagamentos que se ativa a cada nova execução.
A disputa pelo hit da folia é popular e cultural. Mas, para quem acompanha números e contratos, ela é também financeira. Em um mercado que busca diversificação para além de ações e títulos públicos, a trilha sonora do verão encontrou espaço na carteira de quem enxerga música como ativo.
O que achou dessa notícia? Deixe um comentário abaixo e/ou compartilhe em suas redes sociais. Assim deixaremos mais pessoas por dentro do mundo das finanças, economia e investimentos!
Esta notícia foi originalmente publicada em:
Fonte original
Autor: Igor Markevich