Imposto sobre grandes fortunas: a tributação que o mundo abandonou e que o Brasil insiste em ressuscitar
O envio do PLP 5 à Câmara dos Deputados, no último dia 02.02.2026, recoloca no centro da agenda tributária brasileira uma velha promessa constitucional: a criação do famigerado Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). Apresentado sob o repetitivo argumento de promover justiça fiscal e reduzir desigualdades, o projeto surge em um momento em que o país já atravessa sucessivas mudanças tributárias voltadas, quase sempre, ao aumento da arrecadação. O discurso é conhecido. A experiência internacional, no entanto, recomenda cautela, para não dizer ceticismo.
De forma geral, o PLP 5/2026 conceitua como “grande fortuna” a propriedade de bens e direitos, avaliados a valores de mercado, acima de R$ 10 milhões, e propõe a instituição de um imposto federal anual com alíquotas progressivas de 1% (entre R$ 10 milhões e R$ 100 milhões) a 3% (acima de R$ 200 milhões). As regras se aplicam a pessoas físicas residentes no Brasil e, em determinadas hipóteses, também a bens localizados no país pertencentes a não residentes.
O projeto parte da lógica de avaliação global do patrimônio, considerando ativos monetários, participações societárias, imóveis e outros direitos, descontadas dívidas específicas e alguns impostos pagos, como ITR, IPTU e IPVA. Prevê ainda regras de apuração periódica, obrigações declaratórias adicionais e mecanismos de fiscalização alinhados ao cruzamento de informações já existente na Receita Federal. A justificativa central do texto é de reforçar a progressividade do sistema tributário e ampliar a arrecadação sobre contribuintes de alta renda.
No papel, a proposta pode soar sedutora. Ledo engano.
Na prática, a história internacional mostra que o IGF raramente entrega aquilo que promete. Diversos países europeus que adotaram tributos semelhantes acabaram revendo ou extinguindo o modelo após constatarem efeitos colaterais relevantes, como fuga de capitais, reorganização patrimonial agressiva, mudança de residência fiscal e redução do investimento produtivo. França, Suécia e Alemanha são exemplos frequentemente lembrados quando se discute a baixa eficiência arrecadatória desse tipo de imposto frente aos custos econômicos gerados.
O IGF tende a atingir justamente um grupo altamente móvel, com acesso a planejamento patrimonial sofisticado e capacidade real de deslocar ativos e pessoas para jurisdições mais estáveis.
No Brasil, o debate surge em um contexto particularmente sensível. Nos últimos anos, vimos mudanças relevantes que já ampliaram a carga tributária sobre patrimônios elevados, como a alteração na tributação de estruturas offshore, o fim de vantagens históricas relacionadas a fundos exclusivos com a introdução do come-cotas, o avanço das discussões sobre majoração do ITCMD e a pressão constante por revisões em tributos patrimoniais como o ITBI.
Muitas dessas medidas, é verdade, fecharam distorções que permitiam postergações ou assimetrias, e isso faz parte da evolução natural do sistema. O problema não está em corrigir excessos. Está em transformar a política tributária em um ciclo permanente de elevação de carga, sem a contrapartida essencial do lado das despesas.
É, uma vez mais, a política tributária do “faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço”.
Em vez de discussão sobre eficiência do gasto público, opta-se por ampliar a tributação
É justamente nesse ponto que o IGF revela sua fragilidade conceitual. O projeto ressurge não como parte de uma reforma estrutural equilibrada, mas como mais uma peça dentro de uma estratégia arrecadatória contínua. Em vez de discutir eficiência do gasto público, revisão de estruturas administrativas ou racionalização do Estado, opta-se novamente por ampliar a tributação.
O risco é criar um ambiente em que o contribuinte produtivo passa a ser visto menos como agente econômico e mais como fonte inesgotável de receitas.
Outro aspecto frequentemente ignorado é o impacto comportamental. Tributos recorrentes sobre patrimônio líquido podem desestimular a formação de riqueza no longo prazo, especialmente em economias emergentes que ainda dependem de capital privado para crescer, gerar empregos e financiar inovação. Quando o sistema transmite a mensagem de que acumular patrimônio será progressivamente penalizado, o resultado natural tende a ser a reorganização defensiva, e não o aumento da produtividade.
Há também uma questão simbólica importante. O IGF costuma ser apresentado como solução simples para problemas complexos. No entanto, sua capacidade real de arrecadação costuma ser limitada quando comparada ao tamanho do déficit estrutural das contas públicas. Cria-se, assim, uma expectativa política elevada para um instrumento cuja eficácia prática é discutível, enquanto o debate sobre o controle de despesas segue adiado.
Não se trata de negar a importância da justiça fiscal ou de defender privilégios. O sistema tributário brasileiro precisa, sim, evoluir e corrigir distorções históricas. Muitas delas já foram enfrentadas recentemente, inclusive com apoio de grande parte da comunidade tributária. Mas insistir em um imposto que o mundo vem abandonando pode ser menos uma solução técnica e mais um reflexo de uma narrativa política que simplifica o debate econômico.
O verdadeiro desafio continua sendo construir um modelo que equilibre arrecadação, competitividade e responsabilidade fiscal. Sem enfrentar o crescimento estrutural das despesas públicas, qualquer novo tributo tende a funcionar apenas como mais um remendo em um sistema já saturado.
O IGF, ao que tudo indica, corre o risco de seguir exatamente esse caminho: muito barulho político, pouca eficiência econômica e um custo elevado para a segurança jurídica e para a confiança do investidor.
Mais uma vez. Como sempre. Pra variar.
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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: E-Investidor
