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Novas regras do FGTS começam a valer a partir de sábado (1º); veja detalhes

As novas regras condicionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foram aprovadas no começo de outubro de 2025 e entrarão em vigor no próximo sábado, 1º de novembro. Elas irão alterar alguns pontos relacionados ao saque-aniversário, onde é possível retirar uma parcela do fundo.

De acordo com nota do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a mudança limita a quantidade de operações, além do prazo e valor das antecipações de pagamentos.

O que mudará no FGTS?

As novas regras aprovadas pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) englobam:

  • Prazo do saque-aniversário: será preciso esperar 90 dias para efetuar o primeiro saque de alienação do saldo;
  • Valor do saque-aniversário: limite mínimo de R$ 100,00 e o máximo de R$ 500,00 por saque;
  • Limite de operações por ano: possibilidade de antecipar até 5 saques-aniversário (um por ano), dentro de 12 meses;
  • Limite de operações geral: após o prazo de 12 meses, será possível realizar até três novas antecipações.

Ainda em análise, foi apresentado uma proposta que estabelece um limite de 10% do saldo do FGTS que poderá ser usado como garantia em operações de crédito consignado.

O que é o saque-aniversário?

Conforme a Caixa Econômica Federal, no saque-aniversário do FGTS, o trabalhador pode sacar no seu mês de aniversário uma parte do saldo do fundo. É uma segunda alternativa para o saque-rescisão, em qual o trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao saque integral da conta do FGTS.

O saque-aniversário pode ser feito por meio do aplicativo do FGTS ou em uma agência da Caixa. No entanto, caso o trabalhador saque esse valor e ser demitido sem justa causa, ele não poderá sacar o valor total do fundo, recebendo apenas o valor da multa rescisória do contrato — a não ser que a pessoa se encaixe em outros requisitos de saque previstos na lei, como doença grave.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

O FGTS é um recolhimento obrigatório pelo empregador para os trabalhados, estabelecido desde a Constituição Federal de 1988. Segundo informativo do MTE, ele é destinado a trabalhadores do regime CLT, trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

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O fundo tem como objetivo auxiliar em casos como: demissão sem justa causa, alguma doença grave, falecimento do trabalhador e, até mesmo, na compra de casa própria.

Colaborou: Yara Vilela.

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Autor: Jéssica Anjos

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