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O que fazer se o pagamento do 13º salário atrasar? Entenda

O 13º salário é uma obrigação legal que deve ser cumprida dentro de datas específicas, definidas pela legislação trabalhista. O benefício é dividido em duas partes: a primeira deve ser repassada ao empregado entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda precisa ser quitada até 20 de dezembro.

Quando uma dessas etapas não é concluída no prazo estipulado, configura-se atraso oficial, permitindo que o trabalhador adote medidas formais para exigir a regularização.

O que acontece quando a firma não paga o 13º salário no prazo

Segundo a Serasa, quando o empregador deixa de cumprir as datas estabelecidas pela lei, a organização está sujeita a penalidades administrativas. A fiscalização do trabalho pode aplicar multa por cada funcionário que não recebeu o pagamento corretamente.

Primeiras ações que o trabalhador deve tomar

Ao perceber que o pagamento não foi realizado, a orientação é que o empregado procure imediatamente o setor responsável dentro da firma, como Recursos Humanos ou departamento monetário. Essa verificação inicial é fundamental para esclarecer eventuais atrasos operacionais.

Se mesmo após o contato não houver previsão de pagamento, o trabalhador pode registrar uma denúncia formal, garantindo que os órgãos de fiscalização tomem ciência do descumprimento.

Outra maneira de buscar ajuda

Conforme a Serasa, o canal adequado para registrar o atraso é o Ministério Público do Trabalho (MPT), que pode instaurar procedimentos, fiscalizar a firma e exigir o cumprimento das obrigações legais.

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Além disso, o sindicato da categoria profissional é uma importante fonte de orientação e suporte, oferecendo esclarecimentos jurídicos, auxiliando na denúncia e, quando necessário, movendo ações coletivas em defesa dos trabalhadores prejudicados, segundo o Ministério Público do Trabalho na Bahia.

Para quem o 13º pode ser pago?

O décimo terceiro salário, criado em 1962 e garantido pela Constituição, é uma gratificação anual paga aos trabalhadores com registro formal, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Ainda de acordo com a Serasa, quem trabalhou pelo menos 15 dias no ano já tem direito ao benefício, que é proporcional quando o vínculo não cobre os 12 meses completos. O pagamento também é assegurado a servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.

Colaborou: Giovana Sedano. 

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Jéssica Anjos

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