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Sua empresa exporta e está no Simples? Veja o que considerar antes de migrar para o regime híbrido

Sua firma exporta – produtos ou serviços – e está no Simples Nacional? Então você tem uma conta para fazer nas próximas semanas.

Até o dia 30 de outubro, você precisa escolher se vai permanecer no Simples tradicional, mantendo o pagamento de todos os impostos na guia única. Ou se vai migrar para o chamado “regime híbrido”, recolhendo os novos impostos criados pela reforma tributária – CBS e IBS – fora da guia única.

Para quem exporta, a decisão deve considerar um aspecto específico. Assim como todas as firmas, as exportadoras pagam impostos embutidos no preço dos insumos que compram. Mas elas têm um baita benefício: não precisam recolher certos tributos sobre a receita das vendas feitas lá fora.

“Por isso, a escolha pelo regime híbrido toca exatamente no ponto mais sensível da operação exportadora: a possibilidade de recuperar crédito tributário acumulado nas suas compras, já que a venda ao exterior não gera cobrança de IBS e CBS”, afirma Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei.

Como a exportação é tributada hoje?

Para entender melhor, é bom lembrar como a exportação é tratada hoje.

Quem vende mercadorias para fora do país não recolhe ICMS (imposto estadual) sobre essa receita, e quem exporta serviços, não paga ISS (imposto municipal).

Isso sem falar da não incidência de PIS e Cofins nos dois casos. Isso vale também para quem está no Simples: na hora de apurar a guia única, o valor equivalente a esses impostos é excluído da conta.

Com a reforma tributária, todos esses tributos serão substituídos gradualmente pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que também não incidirão sobre as vendas ao exterior.

No regime híbrido, grosso modo, as firmas do Simples poderão recuperar IBS e CBS embutidos no preço das suas compras e usar esses créditos para pagar os impostos que elas mesmas devem.

No caso das exportadoras, que não vão pagar os dois novos tributos, os créditos poderão ser acumulados e utilizados apenas em outras situações em que a firma tenha de recolher IBS e CBS – como uma venda dentro do país. Ou ainda, poderão pedir para receber os valores de volta em espécie. Isso está previsto na lei, com um prazo de devolução de 30 a 180 dias.

Como o crédito vai funcionar na prática?

Um exemplo ajuda a entender melhor essa lógica.

Imagine uma firma do Simples com faturamento de R$ 1 milhão em determinado período, sendo R$ 700 mil em exportações e R$ 300 mil em vendas no Brasil. Suponha que os insumos que ela comprou ao longo da produção tenham gerado R$ 50 mil em créditos de IBS e CBS.

As vendas para o exterior não vão gerar IBS e CBS a pagar – essas operações, como já explicamos, serão liberadas desses tributos.

Se as vendas no Brasil gerarem R$ 30 mil em débitos, a firma poderá “quitá-los” com os créditos de R$ 50 mil – e ainda sobrarão R$ 20 mil de saldo, que poderão ser usados mais à frente para a mesma finalidade.

Nas exportações, não há crédito a transferir para os clientes no exterior, como existe para quem migra para o regime híbrido e vende para clientes brasileiros. Por isso, para a exportadora, o ponto central é o crédito que ela própria consegue gerar nas compras.

Regime híbrido é o melhor para quem exporta?

Até agora, migrar para o regime híbrido parece um bom negócio para as exportadoras do Simples – mas não significa que o modelo é o mais vantajoso sempre. O resultado depende de quanto a firma compra, de quem são seus fornecedores e se (ou quanto) ela também vende no mercado interno.

O perfil dos fornecedores, por exemplo, pode mudar a percepção. Se sua firma exportadora compra de firmas que apuram IBS e CBS pelo regime regular, tende a conseguir créditos maiores.

Já as aquisições de firmas que permanecem no Simples tradicional vão gerar créditos limitados ao valor de IBS e CBS que o fornecedor de fato recolheu na guia única, com alíquota diferenciada.

Por isso, exportadoras com faturamento semelhante, mas fornecedores diferentes, podem chegar a conclusões diferentes sobre migrar para o regime híbrido.

Uma que compre grande volume de insumos de fornecedores do regime regular terá acesso a mais créditos do que outra cuja cadeia é composta principalmente por firmas do Simples tradicional.

“Se a cadeia de suprimentos for majoritariamente do Simples, o ganho do regime híbrido encolhe. Por isso, o mapeamento de fornecedores vem antes de tomar a decisão”, afirma Felipe Peralta, consultor tributário no Miguel Neto Advogados.

Também pesa o tipo de custos que a exportadora do Simples costuma ter.

Indústrias e firmas comerciais exportadoras, por exemplo, que costumam ter mais compras tributadas ao longo da cadeia, podem se beneficiar bastante da recuperação de créditos tributários.

Já uma firma com estrutura enxuta e concentração de custos em mão de obra terá menos vantagem, já que salários e encargos não geram crédito de IBS e CBS.

A participação das exportações no faturamento também pesa. Quanto maior a parcela vendida ao exterior, maior tende a ser o saldo de créditos acumulados, já que essas operações não geram cobrança de IBS e CBS.

Se a firma também vende no Brasil, é preciso comparar os créditos das compras com os débitos dessas operações.

“Quem tem muitas aquisições tributadas e exportações relevantes deve examinar com atenção o regime híbrido”, afirma Francisco Lisboa Moreira, sócio do ALMA Law. Segundo ele, além da recuperação dos créditos, a análise deve considerar o prazo de ressarcimento e o custo de conformidade.

Quando vai ser a mudança para o regime híbrido?

Para quem quiser optar pelo regime híbrido no primeiro semestre de 2027, a escolha – como falamos no começo da reportagem – pode ser feita até 30 de outubro de 2026.

Também dá para voltar atrás: o cancelamento da opção pode ser solicitado de 3 de novembro a 20 de dezembro. Uma nova janela está prevista para ser aberta em janeiro de 2027, com a migração valendo para o segundo semestre do ano que vem.

Em 2027 e 2028, o impacto da escolha estará concentrado principalmente na CBS. O IBS ainda estará no início da transição: a eliminação gradual do ICMS e do ISS vai começar para valer em 2029.

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Autor: Márcia Rodrigues

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