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A NECESSIDADE DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO EM RAZÃO DO AUMENTO DO ITCMD

Uma das alterações trazidas pela Reforma Tributária é aumento da alíquota do ITCMD – o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos que, a partir de 2024 passará a ser aplicado de forma progressiva. Além disso, permitiu que os Estados passem a cobrar o ITCMD sobre doações ou heranças provenientes do exterior.

No estado de São Paulo, por exemplo, a alíquota fixa é de 4% e poderá chegar a até 8% a partir de 2025. Todavia, o Senado Federal já iniciou discussão propondo a elevação do teto máximo da alíquota do ITCMD para 16%. Considerando a perda da arrecadação dos Estados com o ICMS é muito provável que as fazendas estaduais busquem alguma forma de compensação aumentando justamente a alíquota do ITCMD.

Diante deste cenário torna-se ainda mais relevante e urgente a revisão de estratégias de sucessão patrimonial pelas famílias para valerem-se das condições tributárias vigentes antes da implementação das alíquotas progressivas.

Além de representar uma enorme economia financeira, o planejamento sucessório também propicia tranquilidade para enfrentamento do luto, muitas vezes evitando-se o enfrentamento de um longo e custoso processo de inventário.

A maioria das pessoas não sabem que se a família constitui previamente uma empresa para gestão do seu patrimônio, aí incluindo-se imóveis, veículos e investimentos financeiros, tornando-se sócios, quando um dos entes familiares morre, basta registrar uma alteração do contrato social redistribuindo-se as cotas do sócio falecido, sem necessidade de pagamento de ITCMD ou abertura de processo de inventário. Tampouco, a família dependerá de um alvará judicial para promover a venda de bens e ficará com a liquidez prejudicada.

Portanto, o planejamento sucessório, além de redução de custos, confere maior agilidade e eficiência à “partilha” do patrimônio.

Um planejamento sucessório seguro e legal, envolve não só a análise da estrutura familiar mas um estudo pormenorizado de impactos sucessórios, empresariais e tributários, havendo a possibilidade desde a constituição de uma empresa familiar, solução mais complexa aplicável à famílias com patrimônio mais relevante ou mesmo a simples doação com reserva de usufruto, ou ainda, a elaboração de testamento.

Diversas estruturas jurídicas e cláusulas contratuais, tais como de impenhorabilidade ou incomunicabilidade conferem segurança ao planejamento e garantem tranquilidade aos herdeiros.

Por todas estas razões, quebrado paradigmas brasileiros de evitar-se falar de morte, temos vivenciado o aumento de procura por planejamento sucessório e doações em vida para aproveitar as regras vigentes do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) antes das mudanças já aprovadas pelo Congresso Nacional

Diante das considerações acima, é fundamental que os membros de famílias que possuem empresas, patrimônio, investimentos e afins busquem assessoria jurídica imediatamente, pois a sucessão no Brasil ficará mais onerosa.

Folgosi & Rubira

Priscilla Folgosi - Sócia fundadora do escritório Folgosi & Rubira Advogadas Associadas. Advogada formada em 2001 pela Faculdade de Direito Padre Anchieta, pós-graduada em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho e em Direito Civil e Processual Civil pela Escola Paulista de Direito, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Membro regional da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/SP e da Comissão de Direito Empresarial da 33ª Subseção da OAB/SP. Coautora do Livro Mulheres no Direito – Edição Poder de uma Mentoria. Palestrante e escritora de diversos artigos jurídicos. Tathyana Borazo Rubira - Advogada formada em 2004, especialista em Empresas Familiares – Governança e Planejamento Jurídico pela FGV-GVLaw, em Direito Processual Civil pela PUC/SP e Direito Empresarial pelo INPG – Campinas/SP. Advogada e sócia-fundadora do escritório Folgosi & Rubira Advogadas Associadas. Atua há mais de 15 anos na área de Direito Empresarial, tanto no preventivo, quanto no contencioso.

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