A NECESSIDADE DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO EM RAZÃO DO AUMENTO DO ITCMD
Uma das alterações trazidas pela Reforma Tributária é aumento da alíquota do ITCMD – o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos que, a partir de 2024 passará a ser aplicado de forma progressiva. Além disso, permitiu que os Estados passem a cobrar o ITCMD sobre doações ou heranças provenientes do exterior.
No estado de São Paulo, por exemplo, a alíquota fixa é de 4% e poderá chegar a até 8% a partir de 2025. Todavia, o Senado Federal já iniciou discussão propondo a elevação do teto máximo da alíquota do ITCMD para 16%. Considerando a perda da arrecadação dos Estados com o ICMS é muito provável que as fazendas estaduais busquem alguma forma de compensação aumentando justamente a alíquota do ITCMD.
Diante deste cenário torna-se ainda mais relevante e urgente a revisão de estratégias de sucessão patrimonial pelas famílias para valerem-se das condições tributárias vigentes antes da implementação das alíquotas progressivas.
Além de representar uma enorme economia financeira, o planejamento sucessório também propicia tranquilidade para enfrentamento do luto, muitas vezes evitando-se o enfrentamento de um longo e custoso processo de inventário.
A maioria das pessoas não sabem que se a família constitui previamente uma empresa para gestão do seu patrimônio, aí incluindo-se imóveis, veículos e investimentos financeiros, tornando-se sócios, quando um dos entes familiares morre, basta registrar uma alteração do contrato social redistribuindo-se as cotas do sócio falecido, sem necessidade de pagamento de ITCMD ou abertura de processo de inventário. Tampouco, a família dependerá de um alvará judicial para promover a venda de bens e ficará com a liquidez prejudicada.
Portanto, o planejamento sucessório, além de redução de custos, confere maior agilidade e eficiência à “partilha” do patrimônio.
Um planejamento sucessório seguro e legal, envolve não só a análise da estrutura familiar mas um estudo pormenorizado de impactos sucessórios, empresariais e tributários, havendo a possibilidade desde a constituição de uma empresa familiar, solução mais complexa aplicável à famílias com patrimônio mais relevante ou mesmo a simples doação com reserva de usufruto, ou ainda, a elaboração de testamento.
Diversas estruturas jurídicas e cláusulas contratuais, tais como de impenhorabilidade ou incomunicabilidade conferem segurança ao planejamento e garantem tranquilidade aos herdeiros.
Por todas estas razões, quebrado paradigmas brasileiros de evitar-se falar de morte, temos vivenciado o aumento de procura por planejamento sucessório e doações em vida para aproveitar as regras vigentes do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) antes das mudanças já aprovadas pelo Congresso Nacional
Diante das considerações acima, é fundamental que os membros de famílias que possuem empresas, patrimônio, investimentos e afins busquem assessoria jurídica imediatamente, pois a sucessão no Brasil ficará mais onerosa.