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Recuperação extrajudicial da Casas Bahia: pontos importantes para entender o processo

Unidade da Casas Bahia, varejista que pertence à Via – Foto: Divulgação

Consumidores e investidores começaram a semana com a notícia de que uma das mais tradicionais varejistas do país entrava num processo decisivo. A recuperação extrajudicial da Casas Bahia (BHIA3), anunciada pela empresa na noite de domingo (28), tem sido vista como um alento para investidores, ao menos, por enquanto.
As ações da Casas Bahia (BHIA3) disparam nesta segunda-feira (29) e recuperaram metade das perdas registradas no ano até agora.
Dessa forma, a Casas Bahia, como grande varejista, depende de uma vasta rede de fornecedores e credores para manter suas operações.
Então, o processo de reestruturação das dívidas e como ele será conduzido é e será observado atentamente pelo mercado.
Apesar da boa percepção do mercado, há ainda questões delicadas pela frente.
“A maneira como as negociações serão conduzidas e os termos renegociados podem gerar discordâncias significativas entre a empresa e seus credores”, ressalta Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados.  
Assim, um aspecto particularmente delicado da recuperação extrajudicial, segundo a advogada, é o balanceamento entre a necessidade de manter boas relações comerciais com fornecedores e a urgência em ajustar os termos de pagamento para refletir a nova realidade financeira da empresa.
Então, saiba o que é recuperação extrajudicial, no que ela se diferencia de uma recuperação judicial e como o processo é conduzido para atingir o resultado esperado: acordo entre companhia devedora e credores e o pagamento das dívidas.
Dessa forma, a recuperação extrajudicial é um mecanismo previsto na Lei nº 11.101/2005 destinado a permitir que empresas em dificuldades financeiras renegociem suas dívidas diretamente com credores, sem a necessidade de intervenção judicial.
Esse processo é formalizado por meio de um plano de recuperação que deve ser aprovado por mais da metade dos créditos em dinheiro.
A partir daí, é minutada a petição apresentada ao juiz. E, assim, o plano deve ser homologado judicialmente para adquirir eficácia e ser vinculativo para todas as partes envolvidas.
“O juiz vai publicar um edital para confirmar que de fato todos os credores possam se manifestar alegando eventual nulidade”, diz Bruno Boris, sócio e fundador do escritório Bruno Boris Advogados.
“É uma forma mais discreta de negociar com os credores. Para empresas que tem condições de negociar nessas bases, é o melhor caminho”, complementa o especialista.
Então, a principal diferença entre recuperação judicial e extrajudicial reside no nível de intervenção judicial e na abrangência das obrigações que podem ser renegociadas.
“Na recuperação judicial, há um processo formal em que o judiciário supervisiona a reestruturação da empresa para permitir a continuidade da atividade empresarial, enquanto na extrajud  

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