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Auxílio-Acidente: como solicitar e quem tem direito em 2025?

O Auxílio-Acidente é uma iniciativa que oferece suporte monetário a trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes. Disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o benefício é destinado a pessoas cuja capacidade de trabalho foi parcialmente reduzida, proporcionando um complemento na renda para amenizar os impactos econômicos.

O que é o Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS aos segurados que, após sofrerem um acidente, adquiriram uma sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalho. Importante destacar que ele não impede o beneficiário de continuar trabalhando, funcionando como uma complementação financeira.

Este benefício está previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/91 e é devido aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais. No entanto, ele não é extensível a contribuintes individuais ou facultativos.

Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é destinado a trabalhadores empregados (incluindo domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais. Por outro lado, não abrange contribuintes individuais e segurados facultativos. Para ter direito ao benefício, é necessário atender aos seguintes critérios:

  • Estar enquadrado como segurado do INSS;
  • Ter sofrido um acidente, seja de trabalho ou de outra natureza;
  • Apresentar uma redução definitiva e parcial na capacidade de trabalho habitual;
  • Comprovar a relação entre o acidente e a incapacidade apresentada.

Vale mencionar que a legislação não exige um grau mínimo de incapacidade para o recebimento do auxílio. Mesmo limitações em nível reduzido já são suficientes para a concessão do benefício, desde que haja comprovação da perda da capacidade laborativa.

Como solicitar o Auxílio-Acidente em 2025?

A solicitação do Auxílio-Acidente pode ser realizada pelo telefone 135. Durante o processo, será necessário fornecer informações pessoais e documentos relacionados ao acidente e à limitação decorrente.

Após o registro, o INSS agendará uma perícia médica para avaliar a situação do solicitante e verificar se as condições exigidas para a concessão do benefício foram atendidas.

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Vale ressaltar que não é possível realizar o requerimento diretamente pelo Meu INSS, sendo obrigatório o contato por telefone ou por meio de representantes legais.

Qual o valor do benefício?

O valor do Auxílio-Acidente equivale a 50% do salário-de-benefício. Este salário é calculado somando 80% das maiores contribuições realizadas pelo segurado desde julho de 1994, dividido pelo total de contribuições no período. Depois de identificado o salário-de-benefício, aplica-se a porcentagem de 50%, resultando no valor a ser pago pelo INSS.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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Autor: Jéssica Anjos

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