13º salário 2025: veja prazos, regras e quem tem direito
O 13º salário 2025 é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas do INSS, em determinadas condições.
Após quatro anos de antecipações excepcionais do pagamento aos beneficiários do INSS, adotadas entre 2020 e 2023 para estimular a economia, o calendário de 2025 deve marcar o retorno ao formato tradicional, com as parcelas sendo pagas apenas no segundo semestre do ano.
Para firmas e trabalhadores, é importante acompanhar os prazos e valores do 13º salário a fim de evitar multas, falhas no pagamento e problemas no planejamento monetário de fim de ano.
A seguir, entenda como funciona o 13º salário em 2025, quem tem direito, como calcular e quando cada parcela será paga.
Prazos de pagamento do 13º salário 2025
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o 13º deve ser pago em duas parcelas obrigatórias:
- 1ª parcela: até 30 de novembro de 2025
- 2ª parcela: até 20 de dezembro de 2025
Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
Como calcular o 13º salário
O 13º salário corresponde a 1/12 do salário de dezembro para cada mês trabalhado no ano.
Exemplo de cálculo:
- Some o valor total do salário mensal (incluindo adicionais e comissões habituais).
- Divida o total por 12.
- Multiplique pelo número de meses trabalhados em 2025.
- A 1ª parcela é 50% do valor bruto, sem descontos.
- A 2ª parcela inclui descontos de INSS e Imposto de Renda.
Quem trabalhou os 12 meses do ano tem direito ao valor integral. Quem começou depois, recebe o 13º proporcional.
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Obrigações das firmas
firmas devem provisionar mensalmente o 13º salário para garantir os pagamentos dentro do prazo legal.
O empregador que não efetuar o depósito pode ser multado pelo MTE, conforme o art. 477 da CLT, e denunciado anonimamente pelo canal oficial do Ministério do Trabalho.
Funcionários também podem solicitar o adiantamento do 13º junto às férias, desde que o pedido seja feito até janeiro de cada ano.
Empregadas domésticas: regras e pagamento no eSocial
O empregador doméstico deve seguir os mesmos prazos da CLT.
O pagamento é feito pelo portal eSocial, que calcula automaticamente os valores e gera a guia DAE de recolhimento com encargos de INSS e FGTS.
Aposentados e pensionistas do INSS
O INSS paga o 13º salário de aposentados e pensionistas em duas parcelas, junto com os benefícios mensais.
Tradicionalmente, o calendário é o seguinte:
- 1ª parcela: a partir de agosto
- 2ª parcela: entre novembro e dezembro
O cronograma oficial é divulgado anualmente no site do INSS, conforme o número final do cartão de pagamento.
Perguntas e respostas sobre o 13º salário 2025
Como é calculado o 13º salário?
- Salário dividido por 12 × número de meses trabalhados.
- Inclui adicionais, horas extras e comissões habituais.
- Descontos de INSS e IR ocorrem apenas na segunda parcela.
Quais são as datas do 13º salário 2025?
- 1ª parcela: até 30 de novembro (50% do valor bruto)
- 2ª parcela: até 20 de dezembro (com descontos obrigatórios)
- Pagamento em parcela única permitido até 20 de dezembro.
Quem tem direito ao 13º salário 2025?
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
- Aposentados e pensionistas do INSS
- Servidores públicos
- Empregados domésticos registrados
- Autônomos e informais somente se previsto em contrato ou acordo.
Resumo rápido: 13º salário 2025
| Quem recebe | Quando recebe | Quanto recebe | Como é pago |
|---|---|---|---|
| Trabalhadores CLT | 1ª parcela até 30/11 2ª parcela até 20/12 |
1/12 do salário por mês trabalhado | Em duas parcelas (ou uma única até 20/12) |
| Empregadas domésticas | Mesmo prazo da CLT | Valor proporcional ao tempo trabalhado | Pelo eSocial, com guia DAE |
| Aposentados e pensionistas do INSS | 1ª parcela a partir de agosto 2ª parcela entre novembro e dezembro |
Base no valor do benefício mensal | Junto com o pagamento do benefício |
| Servidores públicos | Conforme o calendário de cada órgão | Igual aos trabalhadores CLT | Via folha de pagamento |
| Autônomos e informais | Só se houver previsão contratual | Conforme acordo | Pagamento definido em contrato |
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Esta notícia foi originalmente publicada em:
Fonte original
Autor: Rafael Balsemão
