Últimas Notícias

13º salário 2025: veja prazos, regras e quem tem direito

O 13º salário 2025 é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas do INSS, em determinadas condições.

Após quatro anos de antecipações excepcionais do pagamento aos beneficiários do INSS, adotadas entre 2020 e 2023 para estimular a economia, o calendário de 2025 deve marcar o retorno ao formato tradicional, com as parcelas sendo pagas apenas no segundo semestre do ano.

Para firmas e trabalhadores, é importante acompanhar os prazos e valores do 13º salário a fim de evitar multas, falhas no pagamento e problemas no planejamento monetário de fim de ano.

A seguir, entenda como funciona o 13º salário em 2025, quem tem direito, como calcular e quando cada parcela será paga.

Prazos de pagamento do 13º salário 2025

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o 13º deve ser pago em duas parcelas obrigatórias:

  • 1ª parcela: até 30 de novembro de 2025
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro de 2025

Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.

Como calcular o 13º salário

O 13º salário corresponde a 1/12 do salário de dezembro para cada mês trabalhado no ano.

Exemplo de cálculo:

  • Some o valor total do salário mensal (incluindo adicionais e comissões habituais).
  • Divida o total por 12.
  • Multiplique pelo número de meses trabalhados em 2025.
  • A 1ª parcela é 50% do valor bruto, sem descontos.
  • A 2ª parcela inclui descontos de INSS e Imposto de Renda.

Quem trabalhou os 12 meses do ano tem direito ao valor integral. Quem começou depois, recebe o 13º proporcional.

Conheça a Calculadora de Décimo Terceiro salário do Investnews.

Obrigações das firmas

firmas devem provisionar mensalmente o 13º salário para garantir os pagamentos dentro do prazo legal.

O empregador que não efetuar o depósito pode ser multado pelo MTE, conforme o art. 477 da CLT, e denunciado anonimamente pelo canal oficial do Ministério do Trabalho.

Funcionários também podem solicitar o adiantamento do 13º junto às férias, desde que o pedido seja feito até janeiro de cada ano.

Empregadas domésticas: regras e pagamento no eSocial

O empregador doméstico deve seguir os mesmos prazos da CLT.

O pagamento é feito pelo portal eSocial, que calcula automaticamente os valores e gera a guia DAE de recolhimento com encargos de INSS e FGTS.

Aposentados e pensionistas do INSS

O INSS paga o 13º salário de aposentados e pensionistas em duas parcelas, junto com os benefícios mensais.

Tradicionalmente, o calendário é o seguinte:

  • 1ª parcela: a partir de agosto
  • 2ª parcela: entre novembro e dezembro

O cronograma oficial é divulgado anualmente no site do INSS, conforme o número final do cartão de pagamento.

Perguntas e respostas sobre o 13º salário 2025

Como é calculado o 13º salário?

  • Salário dividido por 12 × número de meses trabalhados.
  • Inclui adicionais, horas extras e comissões habituais.
  • Descontos de INSS e IR ocorrem apenas na segunda parcela.

Quais são as datas do 13º salário 2025?

  • 1ª parcela: até 30 de novembro (50% do valor bruto)
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro (com descontos obrigatórios)
  • Pagamento em parcela única permitido até 20 de dezembro.

Quem tem direito ao 13º salário 2025?

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
  • Aposentados e pensionistas do INSS
  • Servidores públicos
  • Empregados domésticos registrados
  • Autônomos e informais somente se previsto em contrato ou acordo.

Resumo rápido: 13º salário 2025

Quem recebe Quando recebe Quanto recebe Como é pago
Trabalhadores CLT 1ª parcela até 30/11
2ª parcela até 20/12
1/12 do salário por mês trabalhado Em duas parcelas (ou uma única até 20/12)
Empregadas domésticas Mesmo prazo da CLT Valor proporcional ao tempo trabalhado Pelo eSocial, com guia DAE
Aposentados e pensionistas do INSS 1ª parcela a partir de agosto
2ª parcela entre novembro e dezembro
Base no valor do benefício mensal Junto com o pagamento do benefício
Servidores públicos Conforme o calendário de cada órgão Igual aos trabalhadores CLT Via folha de pagamento
Autônomos e informais Só se houver previsão contratual Conforme acordo Pagamento definido em contrato

O que achou dessa notícia? Deixe um comentário abaixo e/ou compartilhe em suas redes sociais. Assim deixaremos mais pessoas por dentro do mundo das finanças, economia e investimentos!

Esta notícia foi originalmente publicada em:
Fonte original

Autor: Rafael Balsemão

Dinheiro Portal

Somos um portal de notícias e conteúdos sobre Finanças Pessoais e Empresariais. Nosso foco é desmistificar as finanças e elevar o grau de conhecimento do tema em todas as pessoas.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo