Últimas Notícias

13º salário: saiba o valor da primeira parcela que você pode receber em 2025

Com a chegada dos últimos meses do ano, cresce a expectativa entre os trabalhadores para o recebimento do tão aguardado 13º salário. Criado como uma gratificação, o benefício representa uma importante saída financeira na economia e no orçamento das famílias.

Pago anualmente em duas etapas, ele é calculado com base na remuneração mensal do empregado e segue regras definidas pela legislação trabalhista brasileira.

Qual é o valor da primeira parcela?

Segundo a Serasa, a primeira parte do décimo terceiro salário equivale à metade do valor total que o trabalhador receberá ao final do ano. Isso significa que essa quantia também é válida para 2025.

Para chegar a esse montante, a firma usa como base o salário do mês em que o pagamento é feito, somando também a média de valores adicionais que o empregado costuma receber.

Publicidade

Esses adicionais incluem horas extras, comissões, gratificações, adicionais noturnos ou de periculosidade, desde que sejam pagos de forma regular. Assim, o cálculo leva em conta não apenas o salário fixo, mas também o que o trabalhador realmente ganha ao longo do ano.

Valor integral na conta

Conforme a Serasa, um dos principais atrativos da primeira parcela é que ela não sofre descontos de INSS nem de Imposto de Renda. Por determinação legal, as deduções obrigatórias incidem apenas sobre a segunda parcela, que costuma ser depositada em dezembro.

Dessa forma, o trabalhador recebe o valor bruto integral na primeira etapa, o que representa um alívio monetário imediato e uma boa oportunidade para quitar dívidas ou antecipar despesas de fim de ano.

Prazos e obrigações legais

De acordo com a legislação em vigor, o pagamento do 13º salário segue as determinações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, que regulamenta a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962.

Art. 1º

A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.

Art. 2º

Data limite e planejamento das firmas

Ainda segundo a Serasa, as firmas podem efetuar o pagamento da primeira parcela a qualquer momento entre fevereiro e novembro e, de acordo com o eSocial, o prazo máximo é até 30 de novembro.

Caso o trabalhador solicite o adiantamento no mês de janeiro, ele pode recebê-lo junto com as férias, conforme previsto na lei. O descumprimento desses prazos pode gerar autuações e penalidades administrativas para o empregador.

Importância financeira do adiantamento

Mais do que uma obrigação legal, o 13º salário representa uma ferramenta de equilíbrio monetário tanto para trabalhadores quanto para a economia. A primeira parcela, por chegar sem descontos, costuma ser usada para planejamento de despesas, compras de fim de ano ou pagamento de dívidas. Já a segunda metade, creditada até 20 de dezembro, fecha o ciclo do benefício e ajuda a impulsionar o consumo no período natalino.

Colaborou: Giovana Sedano. 

O que achou dessa notícia? Deixe um comentário abaixo e/ou compartilhe em suas redes sociais. Assim deixaremos mais pessoas por dentro do mundo das finanças, economia e investimentos!

Esta notícia foi originalmente publicada em:
Fonte original

Autor: Jéssica Anjos

Dinheiro Portal

Somos um portal de notícias e conteúdos sobre Finanças Pessoais e Empresariais. Nosso foco é desmistificar as finanças e elevar o grau de conhecimento do tema em todas as pessoas.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo