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BC liquida bancos Pleno e Pleno DTVM de Augusto Lima, ex-sócio do Master; veja o que fazer se você é cliente

O Banco Central do Brasil (BC) decretou nesta terça-feira (18) a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A. e da Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (Pleno DTVM), após identificar deterioração financeira e descumprimento de normas regulatórias. Agora, clientes precisam acompanhar os próximos passos do processo de liquidação e do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), responsável por cobrir até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.

Embora o conglomerado represente apenas 0,04% dos ativos do Sistema monetário Nacional (SFN), a decisão acende o alerta entre investidores que aplicaram em Certificados de Depósito Bancário (CDBs) com taxas de até 165% do CDI.

Segundo o BC, “a liquidação extrajudicial foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez, bem como por infringência às normas que disciplinam a sua atividade e inobservância das determinações do Banco Central do Brasil”.

A autoridade monetária afirmou ainda que continuará adotando “todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades”, o que pode resultar na aplicação de sanções administrativas e em comunicações a outros órgãos competentes. Nos termos da lei, os bens dos controladores e administradores ficam indisponíveis.

Histórico e contexto

Antes da liquidação, os CDBs emitidos pelo Banco Pleno (antigo Banco Voiter) chamavam a atenção do mercado por oferecerem taxas consideradas agressivas. Em diferentes momentos, chegaram a pagar entre 165% e 170% do CDI, com ofertas que incluíam remuneração de 21% ao ano ou IPCA + 10%.

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No dia 18 de novembro, quando houve a liquidação do Banco Master, títulos do Pleno ainda eram encontrados na prateleira da XP Investimentos pagando 165% do CDI. Um dia antes, véspera da decisão do BC, um CDB pós-fixado do Pleno remunerava 115% do CDI.

As taxas elevadas refletiam maior percepção de risco. O Banco Pleno deixou o conglomerado Master em 2025 e é controlado por Augusto Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro, do Banco Master.

O que acontece agora

Com a decretação da liquidação, o próximo passo envolve a atuação do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que cobre depósitos e investimentos de renda fixa até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira.

O FGC, em conjunto com o BC, aguarda a nomeação de um liquidante, como ocorreu nos casos do Banco Master e do Will Bank, em que foi designado Eduardo Feliz Bianchini, da firma EFB Regimes Especiais de firmas Ltda. Só após a elaboração da lista de credores pelo liquidante é que o fundo pode iniciar os reembolsos.

Hoje, o FGC já desembolsou R$ 36 bilhões em garantias a credores do conglomerado Master, o equivalente a 89% do montante estimado. No caso do Will Bank, liquidado em 21 de janeiro deste ano, os pagamentos ainda não começaram, e a estimativa é de R$ 6,3 bilhões em garantias.

Como o Master foi liquidado em novembro de 2025 e teve início dos pagamentos apenas em 19 de janeiro de 2026, o histórico recente indica que o processo pode levar algumas semanas até começar. No caso do Pleno e da Pleno DTVM, a fila de pagamentos deve avançar somente após a conclusão das etapas envolvendo Master e Will.

O que fazer se você é cliente

Tanto a XP Investimentos quanto a casa de análise Nord orientam os investidores a manter a calma e reunir toda a documentação, como extratos e comprovantes de investimento.

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A recomendação é acompanhar exclusivamente os comunicados oficiais do Banco Central, do liquidante e do FGC. O fundo não cobra qualquer taxa para efetuar pagamentos e alerta para tentativas de golpe que costumam surgir nesses períodos.

Os credores precisam se manifestar formalmente para receber a garantia, já que o pagamento implica cessão de créditos e sub-rogação de direitos ao FGC.

Pessoas físicas deverão realizar todo o procedimento pelo aplicativo do FGC. Já pessoas jurídicas utilizarão o site da entidade, onde farão cadastro, conferência de valores e assinatura digital do termo de solicitação.

O processo será 100% digital. Após a assinatura do termo, o pagamento é realizado em até três dias úteis, desde que os dados estejam corretos.

E quem tem valores acima de R$ 250 mil?

O FGC cobre até o teto de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, respeitado também o limite global de R$ 1 milhão a cada quatro anos. Valores que excederem esse limite permanecem vinculados ao processo de liquidação.

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Nesses casos, o investidor passa a ser credor quirografário, ou seja, sem privilégio na ordem de recebimento, e dependerá da realização dos ativos da massa liquidanda para eventual recuperação do saldo excedente, sem garantia de restituição integral.

Para questões que não envolvam a garantia do FGC, como quitação de empréstimos, cartões ou outros serviços contratados, o contato deve ser feito diretamente com a instituição liquidada, por meio dos canais que forem indicados pelo liquidante.

Neste momento inicial, a orientação é que depositantes e investidores façam o cadastro básico no aplicativo do FGC e aguardem as notificações oficiais sobre a liberação do sistema para solicitação da garantia.

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Isabela Ortiz

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