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CVM rejeita pedido de oferta pública de ações da Atom Educação; veja o que está por trás da decisão

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) indeferiu na quinta-feira (18), o pedido de registro da Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA) por alienação de controle de Atom Educação e Editora, a ser realizada pela Aqwa Brasil Participações.

A reguladora rejeitou o pedido porque não foram cumpridas as exigências formuladas no prazo estabelecido. A companhia solicitou prorrogação do prazo, por 20 dias úteis, e a CVM concedeu 15 dias corridos. Diante de novo pedido de prorrogação – mais 15 dias corridos -, a autarquia reforçou que não há previsão de prorrogação do prazo para atendimento de exigências e que a inobservância dos prazos mencionados resulta no indeferimento automático do pedido de registro.

Com o indeferimento do pedido de registro da OPA, não foi observada a autorização da alienação de controle da companhia. A não realização da OPA configura irregularidade perante a Resolução CVM 85, frisou a autarquia.

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A decisão da área técnica ainda alerta para a necessidade de a Atom Educação e Editora dar a devida publicidade ao indeferimento da OPA, esclarecendo também que cabe à ofertante manter a firma devidamente informada sobre os desdobramentos do caso, para que a própria possa manter o mercado informado.

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Estadão Conteúdo

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