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Empresa perto do teto do Simples já vive regime ‘meio híbrido’. Vale migrar de vez?

Para a maior parte das firmas do Simples Nacional, o regime híbrido criado pela reforma tributária soa como um território 100% novo.

Acostumados a calcular e recolher todos os impostos numa só guia, o DAS, esses empreendedores enxergam no novo sistema – que demandará pagar dois dois novos impostos em guias separadas – uma complicação adicional na vida já atribulada de quem tem um negócio próprio.

Mas há um grupo de pequenas firmas para quem essa rotina não seria tão inédita assim. São as que faturam mais de R$ 3,6 milhões por ano, o chamado sublimite do Simples.

Quando têm receita anual acima desse valor, esses negócios podem continuar no regime simplificado – que abarca faturamentos de até R$ 4,8 milhões. No entanto os empreendedores já precisam recolher o ICMS (imposto estadual) e o ISS (imposto municipal) fora do DAS. Na prática, portanto, vivem há anos num Simples “meio híbrido”.

Por isso, a escolha que os pequenos negócios precisam fazer até 30 de setembro – ficar no Simples tradicional ou migrar para o regime híbrido – tem outro peso para quem fatura de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões. A burocracia extra, que assusta as firmas menores, já faz parte do dia a dia.

E sobra menos para decidir: com a reforma, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – que vai substituir o ICMS e o ISS – sairá obrigatoriamente da guia única. A dúvida fica concentrada na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

O Descomplica PJ está publicando uma série de reportagens com casos concretos para mostrar quanto custa ficar no Simples tradicional ou migrar para o regime híbrido. E, na terceira simulação, o foco está nas maiores dentre as pequenas firmas – aquelas que já estão próximas do limite de faturamento do Simples Nacional.

As simulações foram feitas com auxílio da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), que lançou uma ferramenta para estimar o impacto dos novos impostos no preço final de um produto.

Analisamos a situação de um pequeno fabricante de acessórios e calçados de couro: na primeira reportagem, com faturamento de R$ 2 milhões anuais (leia aqui); na segunda, de R$ 360 mil (leia aqui).

Nesta terceira reportagem, simulamos para a mesma firma um faturamento de R$ 4 milhões por ano.

Nesse caso, para um produto com custo de R$ 100, o preço de venda seria 3,8% mais alto no regime híbrido do que no Simples tradicional. Porém, para clientes que também são firmas (B2B), o custo efetivo ficaria 2,1% menor.

A diferença na prática

Se sua firma fatura abaixo de R$ 3,6 milhões por ano e você decide permanecer no Simples tradicional, todos os impostos seguirão concentrados na guia única. Se migrar para o regime híbrido, passará a recolher IBS e CBS separadamente, pagando os demais tributos no DAS.

A vantagem é gerar créditos integrais de IBS e CBS para os clientes que também são firmas e aproveitar os créditos dos insumos que a própria firma comprou para sua produção.

Quando o faturamento está acima desse valor, a situação muda. Recolher o IBS separadamente não será uma opção – e, sim, uma obrigação, como já é atualmente com o ICMS e o ISS.

“Para firmas que ultrapassam o sublimite, o Simples tradicional, no sentido de ‘tudo na guia’, não existe”, resume Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei.

Em resumo, se a firma ficar no Simples tradicional, a CBS continua no DAS, junto com IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária.

Nesse caso, ela não aproveita créditos sobre suas compras e repassa aos clientes um crédito pequeno. Se adotar o híbrido, a CBS também sai da guia: a firma passa a se creditar das compras e a transferir crédito integral aos clientes, enquanto os demais tributos permanecem no DAS.

Com um detalhe de calendário: em 2027, o IBS ainda estará em fase de teste, com alíquota simbólica de 0,1%. O ICMS e o ISS continuarão sendo cobrado como sempre. A substituição dos dois impostos atuais pelo novo tributo será gradual até 2033.

Indústria de couro, R$ 4 milhões por ano

A terceira simulação adotou as mesmas premissas para calcular o preço final de um produto hipotético com custo de R$ 100. A firma é um fabricante de acessórios e calçados de couro, enquadrado no Anexo II do Simples Nacional.

Os cálculos consideraram que 50% dos fornecedores estão no Simples tradicional e 50% no regime geral (Lucro Presumido, Real ou Simples híbrido) e que todos os clientes são firmas do regime geral, que podem aproveitar integralmente os créditos de IBS e CBS. A estimativa vale para 2027, com uma alíquota de CBS de 9,21%.

Além do faturamento, de R$ 4 milhões, o que muda são os custos. Com base no setor e no porte da firma, a ferramenta da Fiesp sugere que as despesas tributadas pela CBS correspondem a 37% da receita. Confira os cálculos item por item:

No Simples híbrido, a firma receberia créditos de R$ 2,09 dos seus fornecedores. Depois desse crédito, o preço base da operação cairia para R$ 97,91. A CBS devida na venda ficaria em R$ 9,02, e esse também seria o valor do crédito que seu cliente poderia recuperar.

No Simples tradicional, a firma não recuperaria créditos dos fornecedores, e a CBS devida na venda seria de R$ 3. É só isso o que o cliente poderia recuperar.

O valor da CBS no Simples tradicional é maior do que nas simulações anteriores, para firmas com faturamento menor – e há uma explicação. Para uma receita de R$ 4 milhões, a alíquota bruta do Anexo II é de 30%, bem acima dos 14,7% e 7,8% dos outros dois casos. Significa que a parcela que corresponde à CBS dentro do DAS também é maior.

Conclusão: o preço final de venda chegaria a R$ 106,92 no Simples híbrido, o que é 3,8% mais do que os R$ 103 do Simples tradicional. Essa é a menor diferença encontrada nas três simulações, e uma das razões é justamente a alíquota mais alta do Simples tradicional.

Como a firma geraria R$ 9,02 de crédito para seu cliente no regime híbrido, o custo líquido para ele acabaria sendo de R$ 97,91, ou 2,1% menos do que o custo de R$ 100 encontrado no Simples tradicional.

E o regime geral?

Com R$ 4 milhões de faturamento, a firma está perto do teto de R$ 4,8 milhões do Simples. Isso torna relevante uma terceira possibilidade: sair do regime simplificado para o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Nesse caso, todos os impostos passam a ser recolhidos separadamente. E a contribuição sobre a folha de pagamento pode ter peso relevante em negócios com muitos funcionários.

Por isso, Gularte orienta que a comparação não deve considerar apenas IBS e CBS. Entram na conta a carga tributária total, os créditos, os preços, as margens e a estrutura de custos. Também vale acompanhar a evolução do faturamento: se chegar a ultrapassar o teto, a firma é excluída do Simples de qualquer forma.

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Márcia Rodrigues

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