FGTS: o que fazer se o empregador não estiver depositando?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é concedido aos trabalhadores do regime CLT que são demitidos sem justa causa e para outras situações específicas, como o término do contrato por prazo determinado. Mas e se o empregador não estiver depositando? O que fazer?
O FGTS não é descontado do salário e é uma obrigação do empregador, que deve depositar valor correspondente a 8% da remuneração dos funcionários nas contas da Caixa no início de cada mês. Esse percentual, contudo, pode variar conforme o tipo de trabalho e contrato.
O que fazer se o empregador não estiver depositando o FGTS?
Se o empregador não estiver depositando o FGTS, o trabalhador poderá verificar com ele a situação, de acordo com a Caixa Econômica Federal. Em caso de necessidade em acionar as autoridades, o cidadão deve procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), uma vez que o responsável pela fiscalização das firmas é o Ministério do Trabalho e Emprego.
O depósito deve ser feito até o dia 20 do mês. Caso este não seja dia útil ou seja o último dia útil do ano, o recolhimento é antecipado para o dia útil anterior. Se o empregador realizar o depósito após o prazo estabelecido, serão incididos juros e correção monetária sobre o valor.
Como conferir se os depósitos estão sendo feitos?
Os depósitos do FGTS podem ser conferidos no extrato das seguintes formas:
- Aplicativo FGTS: disponível para Android e IOS;
- SMS: envio de informações mensais sobre os depósitos e semestrais sobre o saldo atualizado;
- Internet Banking Caixa: clientes da Caixa podem acessar no computador ou o aplicativo da Caixa.
É importante que os trabalhadores estejam atentos se os depósitos do FGTS estão sendo realizados com regularidade, para em casos de eventuais problemas, saberem como proceder diante dos seus direitos.
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Colaborou: Cecília Mayrink.
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Autor: Jéssica Anjos