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Fim da escala 6×1: como fica quem já trabalha 5×2 e quais setores sentem mais

A emenda constitucional que acaba com a escala 6×1, promulgada pelo Congresso Nacional nesta sexta-feira (16) após a aprovação no Senado na quarta-feira (14), também muda a rotina de quem já trabalha de segunda a sexta.

Quem cumpre 44 horas semanais terá a jornada reduzida para 40 horas, com o mesmo salário. Na prática, a tendência é que cada hora trabalhada passe a valer mais, o que pode se refletir no cálculo de horas extras.

É esse aumento no custo da hora que deve pesar sobre os setores que funcionam aos fins de semana e dependem de equipe presente, como comércio, bares e restaurantes, saúde, transporte e construção civil. Levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostra que 14,9 milhões de pessoas trabalham hoje na escala 6×1, e 38,6 milhões cumprem mais de 40 horas por semana.

O que muda para quem já trabalha na escala 5×2

O caso mais comum é o de quem tem contrato de 44 horas e distribui as quatro horas do sábado pelos outros dias da semana, chegando a 8 horas e 48 minutos de trabalho por dia.

Para esse trabalhador, o limite cai para 42 horas em 16 de dezembro, quando também passam a valer as duas folgas, e para 40 horas em 16 de dezembro de 2027, sem redução salarial. Ao fim da transição, a jornada diária pode cair para oito horas.

Quem já cumpre 40 horas ou menos mantém a carga atual, já que a Constituição fixa apenas um limite máximo. Se essas horas forem distribuídas em cinco dias, a rotina não muda, mas as duas folgas, hoje garantidas por contrato ou acordo coletivo, passam a ser um direito constitucional, segundo Vinicius Caversan, do escritório Bortot Cesar Advogados. Quem trabalha seis dias com jornada menor, como em contratos de meio período, ganha a segunda folga a partir de 16 de dezembro.

As duas folgas remuneradas aumentam o salário?

Para quem tem a jornada semanal reduzida de 44 para 40 horas, na escala 6×1 ou na 5×2, a Emenda Constitucional 141 proíbe qualquer redução da remuneração e não prevê aumento do salário mensal.

O efeito aparece no valor da hora. Como o trabalhador recebe o mesmo por menos horas, cada hora passa a valer mais, afirma o advogado.

O valor da hora é obtido pela divisão do salário mensal por um número fixo de horas, o chamado divisor. Para jornadas de 44 horas semanais, o divisor usado é 220.

Para 40 horas, a Súmula 431 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina o divisor 200. Se esse critério for mantido, a hora fica 10% mais cara, e o aumento se reflete nas horas extras e nos adicionais calculados sobre a hora normal.

44 horas
semanais
40 horas
semanais
Salário mensal R$ 3.000 R$ 3.000
Divisor 220 200
Valor da hora normal R$ 13,64 R$ 15,00
Hora extra (50% a mais) R$ 20,45 R$ 22,50

Simulação do InvestNews com salário hipotético

A conta, no entanto, ainda não está fechada. Taunai Moreira, sócio da área trabalhista do Bruno Boris Advogados, explica que se o cálculo passar a incluir as horas de repouso remunerado, o valor da hora pode até cair.

“A redação da PEC não define expressamente esse divisor, e o tema já é objeto de debate técnico, que deverá ser resolvido por regulamentação ou negociação coletiva”, diz o advogado. Em qualquer cenário, no entanto, o salário mensal não pode diminuir.

Quais setores devem ser mais afetados pelo fim da escala 6×1

Para as firmas, o custo de cada hora trabalhada sobe de qualquer forma, já que o salário é o mesmo para menos horas de trabalho. O peso maior recai sobre quem funciona aos sábados, domingos e feriados e não pode deixar o posto vazio.

“Nesses segmentos, a jornada é difícil de reduzir sem perder cobertura. Com a queda de 44 para 40 horas semanais e o salário mantido, a hora trabalhada fica mais cara e a firma precisa cobrir a folga adicional, com novas contratações, reorganização de escalas ou horas extras”, diz Caversan.

  • Comércio e varejo

Shoppings, supermercados e farmácias têm o maior movimento justamente quando outros trabalhadores estão de folga. Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 93% dos empregados com carteira no varejo e 92% no atacado cumprem mais de 40 horas semanais. Estudo da entidade divulgado em fevereiro estima alta imediata de 21% na folha salarial do setor e custo anual de R$ 122,4 bilhões para cumprir o novo limite. 

Nos shoppings, a pressão maior deve recair sobre os pequenos lojistas, donos de 60% das 115 mil lojas do setor. Para esses negócios, a contratação de um funcionário a mais elevaria os custos trabalhistas em 20% a 25%, aponta levantamento da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).

  • Bares e restaurantes

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) estima que os gastos com pessoal podem subir até 20%. Segundo Moreira, o setor, assim como o turismo, concentra a operação justamente nos fins de semana e feriados.

  • Saúde

Hospitais, laboratórios e clínicas funcionam sem interrupção e dependem de plantões. Análise da XP aponta que firmas como Rede D’Or e Fleury podem ter de contratar mais profissionais de enfermagem. Um exercício preliminar do BTG Pactual estimou a necessidade de cerca de 10% mais funcionários nas firmas do setor de saúde analisadas pelo banco.

  • Transporte e logística

Também operam sem interrupção, 24 horas por dia, sete dias por semana. Estudo da Confederação Nacional do Transporte (CNT) estima que a mudança elevaria em 8,6% os custos com pessoal do setor, com impacto de R$ 11,88 bilhões no longo prazo. Para manter o nível de serviço, seria preciso contratar cerca de 240 mil trabalhadores, num mercado em que 65,1% das firmas já têm dificuldade para encontrar motoristas.

  • Construção civil

Para manter o ritmo atual das obras com a jornada de 40 horas, o setor precisaria contratar 288 mil trabalhadores, segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). A falta de mão de obra qualificada dificulta essas contratações, e a entidade calcula que os custos de produção podem subir até 15%. “Os contratos de obra têm preço e prazo fixados com antecedência, e a redução da jornada pressiona cronograma e custo”, diz Caversan.

Parte desses custos pode chegar ao consumidor. Simulação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgada em abril, projeta alta média de 6,2% nos preços, com 5,7% nas compras de supermercado e até 6,6% em roupas e calçados. “São projeções de entidades firmariais; o impacto real dependerá da adaptação de cada setor na transição”, acredita Moreira.

Como as firmas podem se adaptar à transição

A emenda dá alguma margem para a adaptação. Durante a etapa das 42 horas, entre dezembro de 2026 e dezembro de 2027, acordos e convenções coletivas podem ampliar a jornada diária para encaixar as horas em cinco dias, desde que mantidas as duas folgas. Cláusulas coletivas sobre jornada e descanso que contrariem as novas regras perdem a validade em 16 de dezembro.

Para micro e pequenas firmas, a emenda prevê que uma lei complementar poderá criar medidas temporárias para reduzir o impacto da mudança, desde que os negócios mantenham o nível de emprego. Essa lei ainda não existe, e os prazos da transição já estão correndo desde a publicação da emenda no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (16).

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Simone Costa

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