Imposto de Renda: quem é isento e não precisa declarar em 2026?
Nem todos os contribuintes precisam enviar a declaração do Imposto de Renda em 2026. A obrigatoriedade depende de critérios definidos pela Receita Federal, como renda anual, patrimônio e operações financeiras, entre outros.
O contribuinte que não se enquadra em nenhuma dessas situações fica dispensado de declarar, apesar de ter a opção de entregar a declaração para obter restituições devidas.
- As regras deste ano seguem a Instrução Normativa nº 2.312/2026 e consideram os rendimentos recebidos ao longo de 2025, ano-base da declaração.
A dispensa da entrega da declaração de Imposto de Renda ao Fisco é facultativa nos casos em que não há enquadramento nas obrigatoriedades estabelecidas, como, por exemplo:
- Recebeu rendimentos tributáveis abaixo de R$ 35.584,00 no ano;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte abaixo de R$ 200 mil;
- Possuía bens e direitos em valor total inferior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- Não realizou operações em bolsa de valores com vendas superiores a R$ 40 mil ou com ganho sujeito à tributação;
- Não obteve receita bruta anual com atividade rural acima de R$ 177.920,00;
- Não teve ganhos de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto;
- Não passou à condição de residente no Brasil em 2025.
Se nenhuma dessas situações ocorreu, o envio da declaração não é obrigatório.
LEIA MAIS: Quem deve declarar Imposto de Renda em 2026, ano-base 2025?
Quem é isento precisa declarar o Imposto de Renda?
A entrega da declaração de Imposto de Renda ao Fisco é facultativa nos casos em que o contribuinte não se enquadra nas obrigatoriedades estabelecidas, como:
- Comprovar renda em financiamentos e empréstimos;
- Registrar patrimônio e evolução patrimonial;
- Recuperar imposto retido na fonte por meio de restituição.
Quem tem isenção do pagamento do Imposto de Renda
Além da dispensa de declarar por renda ou patrimônio, existem casos específicos de isenção do pagamento do imposto, especialmente relacionados à saúde.
Pessoas com doenças graves previstas na Lei nº 7.713/1988 podem obter isenção sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Entre as condições listadas estão:
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Cegueira, inclusive monocular;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- AIDS;
- Entre outras enfermidades previstas em lei.
Nesses casos, a isenção no Imposto de Renda é aplicada apenas aos rendimentos previdenciários. Outros ganhos, como salários ou aluguéis, continuam sujeitos à tributação e devem ser declarados normalmente, ainda que os rendimentos previdenciários sejam isentos.
Como solicitar isenção do Imposto de Renda por doença grave
Para obter a isenção do Imposto de Renda por doença grave, o contribuinte deve apresentar laudo médico emitido por serviço oficial da União, dos estados ou dos municípios, com diagnóstico detalhado e indicação do CID (Código Internacional de Doenças).
O pedido deve ser feito ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão por meio do portal ou aplicativo “Meu INSS”, na opção de solicitação de isenção de Imposto de Renda.
Após o reconhecimento do direito, os rendimentos passam a ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” nas declarações futuras de Imposto de Renda.
Quando o contribuinte tem direito à isenção por doença grave, mas teve imposto retido antes do reconhecimento da condição, é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente.
Isso pode ser feito por meio da retificação das declarações dos últimos cinco anos, ajustando os rendimentos para a categoria de isentos. O sistema da Receita recalcula automaticamente o imposto e indica os valores a restituir, quando houver.
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Autor: Patrick Fuentes