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Quem pode aderir ao ressarcimento de descontos indevidos do INSS?

O Governo Federal anunciou um novo prazo para a solicitação de ressarcimento para descontos indevidos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O prazo final, que terminaria na última sexta-feira (14), foi adiado em três meses, para o dia 14 de fevereiro de 2026, permitindo que mais beneficiários consigam realizar a adesão.

Quem pode aderir à solicitação de ressarcimento de descontos?

De acordo com nota publicada no portal Agência Gov, os beneficiários que notaram descontos indevidos no extrato do INSS no período entre março de 2020 e março de 2025 podem entrar com a solicitação para contestar o valor.

Assim, após a solicitação, caso não haja resposta da entidade em até 15 dias úteis, o beneficiário poderá aderir ao pacote de ressarcimento do Governo Federal.

Para aderir ao pacote, não é necessário judicializar o caso. Porém, casos que já entraram em ação judicial também podem aderir ao programa, desde que ainda não tenham recebido o valor de volta, de acordo com a nota citada acima.

Como realizar a adesão

Após os 15 dias úteis, se não houve resposta da entidade explicando o desconto do valor em conta, o beneficiário pode aderir ao pacote de ressarcimento pelo aplicativo Meu INSS ou em agências dos Correios.

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Em nota, o INSS destacou que idosos com idade superior a 80 anos, indígenas e quilombolas não precisarão solicitar o acordo. Neste caso, a devolução do valor acontecerá automaticamente via folha de pagamento.

Segundo relatório divulgado pelo INSS, o Governo Federal realizou a devolução de, aproximadamente, R$ 2,5 bilhões, ressarcindo 3.721.259 aposentados e pensionistas.

Cuidado com golpes

Conforme o INSS, seus canais oficiais de comunicação são somente a Central 135, o aplicativo Meu INSS, os Correios e o site gov.br/inss. Para qualquer mensagem recebida fora dos canais oficiais, o beneficiário deve ficar atento e desconfiar da origem.

Vale ressaltar que a instituição não envia links, mensagens ou SMS solicitando dados pessoais. Além disso, não existe cobrança de taxas externas ou intermediários que realizem serviços do INSS.

Colaborou: Laura Mello.

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Autor: Jéssica Anjos

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