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Regime híbrido compensa para empresa do Simples que importa? Veja os cálculos

Uma firma importadora enquadrada no Simples Nacional precisa pagar uma série de impostos na entrada de mercadorias no país. Até agora, na prática, isso tudo virava só custo de operação.

A partir do ano que vem, quem decidir migrar para o chamado “regime híbrido” do Simples terá a chance de recuperar pelo menos uma parte dos impostos como crédito tributário.

Falando assim, parece uma escolha fácil, não? Mas só parece.

O regime híbrido vai permitir que importadores recolham o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – os novos impostos criados pela reforma tributária – fora da guia única do Simples, o DAS.

Com isso, passarão a gerar créditos de IBS e CBS para seus clientes e também poderão recuperar esses dois impostos das suas próprias compras de insumos e serviços – como é o caso das mercadorias importadas.

Só que o IBS e a CBS terão alíquotas mais altas. Por isso, é preciso fazer as contas para saber se realmente compensa recolher os dois impostos pelo regime híbrido – ou se o melhor é permanecer no Simples tradicional, pagando todos os impostos na guia única, como sempre.

Não há uma resposta única sobre qual modelo vale mais a pena. A decisão depende do volume importado, dos custos, das margens da firma – e, principalmente, de quem compra suas mercadorias, explica João Henrique Gasparino, diretor executivo da NimbusTax.

Com o detalhe de que o prazo para fazer a escolha está no fim: para estar no regime híbrido no primeiro semestre de 2027, é preciso decidir até dia 30 de outubro.

Como é – e como vai ficar – a tributação?

A estrutura base do Simples será mantida, mas a tributação das importações vai mudar a partir de 2027. Atualmente, as firmas pagam tributos como Imposto de Importação, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Cofins-Importação e ICMS-Importação sobre o valor das mercadoras que trazem para o Brasil.

A partir de janeiro de 2027, PIS e Cofins serão substituídos pela CBS. Já o IBS, que entra no lugar do ICMS e ISS, começará a ser implementado com uma alíquota de teste de 0,1% em 2027 e 2028, aumentando gradualmente até 2032. Nesse período, o ICMS continuará sendo cobrado, pois a extinção completa do imposto só acontecerá em 2033.

A alíquota de IBS e CBS ainda não foi definida, o que só acontecerá no fim desse ano. Por enquanto, a taxa de referência é de 27,9%.

Com a reforma tributária, o Imposto de Importação permanecerá, mas o IPI terá alíquota zero para a maioria das mercadorias a partir de 2027 – há exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus. Alguns produtos, como bebidas alcoólicas e tabaco, também estarão sujeitos ao Imposto Seletivo.

Até agora, só falamos dos impostos que incidem sobre a compra de mercadorias importadas. Mas quem está no Simples, assim como as firmas de qualquer outro regime tributário, também paga impostos sobre suas vendas, por meio da guia única, o DAS.

E é aí que as diferenças entre o Simples tradicional e o regime híbrido começam a aparecer.

Em resumo: no Simples tradicional, a importadora vai pagar IBS e CBS sobre suas importações sem direito a recuperar esse custo como crédito tributário. E na hora que faz uma venda, continuará recolhendo todos os impostos (inclusive os dois novos) na guia única. Por isso, poderá repassar a seus clientes apenas um crédito tributário pequeno.

No regime híbrido, por outro lado, ela poderá recuperar tanto os impostos que pagou na importação, quanto os impostos de suas outras aquisições: frete, sistemas de gestão, contas de água e energia, entre outros.

Ela continua no Simples para a apuração dos demais tributos, mas calcula IBS e CBS sobre suas vendas separadamente; e, assim, poderá transferir crédito integral aos seus clientes que também forem firmas (B2B).

Esse ponto é importante: consumidores finais não podem aproveitar créditos de IBS e CBS. O sistema só vale se quem compra da importadora é outra firma.

Como isso afeta custos, preços e caixa? Veja simulação

O regime híbrido não vai eliminar o pagamento de IBS e CBS na importação, mas ele gera créditos que depois podem ser usados para reduzir a conta dos dois impostos apurados sobre a venda dos produtos no Brasil.

Com um detalhe: é importante considerar o intervalo entre o pagamento desses tributos e a utilização dos créditos que serão gerados, para não pressionar o capital de giro.

“Por isso, vale avaliar quando poderá utilizar os créditos e quanto dinheiro ficará comprometido nesse intervalo”, diz Icaro Ramos, gerente tributário do De Natale Advogados. Sobretudo quando a firma importa grandes lotes e demora até vender o estoque.

A formação de preços também muda. No regime híbrido, IBS e CBS são destacados por fora do preço da mercadoria. A firma terá de revisar tabelas de preços e contratos para deixar claro para seus clientes como os tributos serão tratados.

Para entender o impacto dessa escolha na prática, Ramos preparou uma simulação comparando os dois regimes em uma operação de importação. As contas consideram uma importadora do Simples que compra uma mercadoria por R$ 100 e revende o produto por R$ 250.

O especialista manteve o mesmo preço de venda nos dois regimes para mostrar como a escolha tributária afeta o ganho final da importadora e o custo efetivo para o cliente – considerando que ele também seja uma firma, que possa recuperar os créditos tributários.

O exercício considera o cenário de 2033, quando a transição para IBS e CBS estatá finalizada, com alíquota estimada de 27,9%. Também entraram na conta o Imposto de Importação (16%) e uma alíquota efetiva hipotética de 10% no DAS do Simples.

No Simples tradicional, os R$ 32,36 pagos de IBS e CBS na importação entram no custo da mercadoria. No regime híbrido, esse valor pode ser aproveitado como crédito. Em contrapartida, a firma passa a apurar os dois tributos fora do DAS também nas vendas.

E isso encarece o custo dos impostos. No Simples tradicional, a firma só pagaria um DAS de R$ 25. Já no regime híbrido, entre DAS, IBS e CBS, os tributos consumiriam R$ 64,30, mais que o dobro.

Por isso, se o preço for mantido em R$ 250, quem fica no Simples tradicional teria um ganho líquido de R$ 76,64 nessa venda. Já no regime híbrido, o lucro seria de R$ 69,69, quase R$ 7 menor.

Na letra fria dos números, se mantiver o mesmo preço de venda e não tiver outros gastos que gerem mais créditos tributários, a conclusão é que o regime híbrido aumenta os custos e diminui o lucro de quem importa pelo Simples.

Por outro lado, a simulação também mostra outra coisa: por causa da recuperação de créditos permitida pelo regime híbrido, o custo final para o cliente da importadora diminui bastante: cai para R$ 195,47, contra R$ 237,50 no Simples tradicional.

Ou seja, pode se tormar mais interessante comprar de quem estiver no regime híbrido, o que pode aumentar a competitividade dessas firmas, diz Ramos.

E é aqui que entra o fator “negociação”: será preciso que as firmas do Simples demonstrem as vantagens para seus clientes, de modo que consigam reajustar seus preços para compensar o custo extra que terão caso migrem para o regime híbrido.

Para quem a mudança compensa?

Para a advogada tributarista Joselene Toledano Almagro Poliszezuk, do Poliszezuk Advogados, a decisão precisa considerar as características de cada importadora, como volume importado, margem de revenda, perfil dos clientes e possibilidade de aproveitar créditos sobre outras despesas.

Vanderlei Goulart, presidente da Meta Assessoria firmarial, também recomenda avaliar o volume de compras e despesas que geram créditos, as margens do negócio e o perfil dos clientes.

Segundo ele, o regime híbrido pode ser mais interessante para firmas com créditos relevantes a aproveitar ou que vendem para clientes firmariais que valorizam o crédito tributário.

Já o Simples tradicional pode ser mais econômico quando há poucos créditos aproveitáveis, já que a tributação pelo DAS resulta em uma carga menor.

Antes de decidir, a importadora deve simular os dois regimes com seus próprios números, considerando os créditos que poderá aproveitar, os custos, as margens e o perfil dos clientes.

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Márcia Rodrigues

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