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Violência patrimonial e financeira contra Idosos: como identificar abusos e proteger a autonomia na velhice

Na Grécia antiga, envelhecer era um privilégio político. Os anciãos ocupavam os conselhos, eram ouvidos antes das decisões importantes, carregavam a memória coletiva das cidades que ajudaram a fundar. A velhice não era sinônimo de fragilidade, mas de autoridade. Dois milênios depois, a inversão é cruel: em vez de respeito, a violência patrimonial contra idosos, que silenciosamente esvazia a autonomia pela qual batalharam a vida toda.

Nem toda violência deixa hematomas, nem toda vileza é explícita. A violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas costuma acontecer dentro de casa, na rotina, mediada por laços afetivos e pela confiança. É um roubo que não se anuncia como crime, mas que se apresenta como cuidado, ajuda, proteção.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2023 os idosos já representavam 15,1% da população brasileira. Se classificam nessa população todos no Brasil com 60 anos ou mais. Esse contingente cresceu de forma acelerada nas últimas décadas, impulsionado por melhorias na saúde, no aumento da expectativa de vida e na queda da mortalidade e da natalidade.

Mantida a tendência atual, quase 30% da população do Brasil será idosa em 2050. O envelhecimento do País é um dado demográfico, porém a forma como se lida com ele envolve uma escolha política e social.

O que é a violência patrimonial e financeira

Do ponto de vista jurídico, a violência patrimonial trata-se da apropriação, retenção ou destruição indevida de bens, rendas ou documentos, além da limitação do acesso ao próprio dinheiro, à aposentadoria ou a decisões sobre o patrimônio. Já a violência financeira contra idosos costuma aparecer associada a esse contexto, envolvendo o uso indevido de recursos, a realização de empréstimos, transferências ou movimentações bancárias sem consentimento.

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Na prática, as duas formas de abuso monetário na terceira idade frequentemente se sobrepõem e fazem parte do mesmo processo de controle.

“A violência patrimonial contra idosos configura uma das formas mais insidiosas de abuso, justamente por sua natureza velada e pela confiança que geralmente existe entre vítima e agressor”, afirma o advogado Lucas Menezes, especialista em família e sucessões. 

O Instituto Maria da Penha, que passou a atender nacionalmente mulheres em situação de violência a partir de 2020, observa ainda um crescimento expressivo desse tipo de abuso. “A cada dez mulheres atendidas pela nossa organização, quatro apresentam como queixa a violência patrimonial”, diz Regina Célia Almeida, cofundadora e vice-presidente da entidade.

Quando se fala em violência patrimonial contra pessoas idosas, é preciso considerar um recorte importante de gênero, uma vez que fazem  parte desse grupo mulheres que construíram sua vida econômica e seu patrimônio bem antes da existência de legislações equitativas. São trajetórias marcadas por rendas menores, menos proteção previdenciária e maior dependência financeira na velhice.

Ainda assim, reduzir a violência patrimonial à quaisquer desigualdades seria um erro. Como explica Márcia Pereira, porta-voz da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, trata-se de um fenômeno que atravessa estratos sociais. “A violência patrimonial é democrática, ela acontece tanto em famílias de baixa renda quanto em famílias com alto poder aquisitivo. Muda apenas a forma como ela se manifesta e, muitas vezes, o acesso aos caminhos de proteção.”

A violência que aparece na conversa, não na denúncia

Unidades de saúde costumam funcionar como porta de entrada para identificação de violência patrimonial contra idosos e para encaminhamento a autoridades. (Imagem: Sharne T/peopleimages.com em Adobe Stock)

Na rede pública de saúde, a identificação costuma ocorrer de maneira indireta. “Muitas vezes, a própria pessoa idosa não tem clareza de que está sendo violentada”, afirma Márcia Pereira. Não raro, é no atendimento cotidiano que a violência emerge, travestida de queixa clínica ou emocional.

“Frases como ‘minha aposentadoria diminuiu’, ‘não consigo comprar algumas coisas’ ou ‘meu cartão não fica comigo’ acendem alertas”, diz a interlocutora. A unidade de saúde não é um espaço de denúncia formal, mas acaba, por bem, tornando-se um lugar de escuta. A partir daí, o papel do serviço público se torna orientar sobre caminhos possíveis, como Defensoria Pública, Ministério Público ou delegacias especializadas.

Para a porta-voz da secretaria, a digitalização dos serviços bancários agravou o problema. “Hoje é possível fazer empréstimos consignados em terminais eletrônicos, sem contato humano. Isso facilita muito a fraude”, destaca. O que antes exigia assinatura, conversa e presença física, agora pode ser feito em minutos, muitas vezes sem que o idoso saiba.

Em geral, o ciclo segue um roteiro recorrente:

  • alguém se oferece para “ajudar” a administrar o dinheiro;
  • cartões, senhas ou aplicativos bancários passam a não ficar mais com a pessoa;
  • decisões financeiras deixam de ser compartilhadas;
  • gastos pessoais começam a ser questionados ou limitados;
  • surgem empréstimos ou transferências sem explicação clara;
  • o acesso ao próprio dinheiro passa a depender de autorização de terceiros.

Lucas Menezes reitera os mesmos sinais que costumam passar despercebidos. São movimentações bancárias incompatíveis com o padrão de vida, desconhecimento sobre transações recentes, falta de recursos para necessidades básicas apesar de renda regular, alterações repentinas em procurações ou testamentos. No comportamento, surgem retraimento, ansiedade e silêncio, especialmente na presença de determinadas pessoas.

Os dados e a experiência profissional apontam para um padrão desconfortável: a maior parte dos casos ocorre no ambiente familiar. Filhos, netos, cuidadores ou parentes próximos são, com frequência, os autores da violência. Denunciar alguém com quem se tem vínculo emocional envolve culpa, medo e vergonha.

“O que mais passa despercebido é justamente o início sutil do processo”, afirma o advogado. Pequenos empréstimos que nunca são devolvidos, a oferta de “cuidar do dinheiro” que se transforma em controle absoluto. Soma-se a isso uma normalização cultural perigosa, a ideia de que é natural que filhos administrem o dinheiro dos pais idosos.

O que diz a lei e onde ela falha

O Estatuto do Idoso prevê proteção específica ao patrimônio, com artigos que criminalizam a apropriação de rendimentos, a retenção de cartões bancários e a coação para doar, contratar ou outorgar procuração. Há também responsabilização de tabeliães que lavram atos envolvendo idosos sem discernimento.

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Na prática, porém, a aplicação da lei encontra obstáculos. Provar o crise se torna difícil, sobretudo em contextos familiares marcados por dependência emocional. Falta também prevenção institucional e formação adequada dos operadores do sistema de Justiça.

Para Regina Célia Almeida, ainda persiste “uma forte tendência de tratar conflitos patrimoniais como questões privadas da família”, além da ausência de articulação entre gênero, classe social, envelhecimento e dependência econômica. Ainda assim, existem instrumentos capazes de interromper o abuso familiar com rapidez, como medidas protetivas de urgência, suspensão de procurações, bloqueio de contas, arresto cautelar de bens e, em casos extremos, curatela provisória.

Onde buscar ajuda

Em situações de suspeita ou confirmação de violência patrimonial, alguns canais podem ser acionados:

  • Disque 100 – Direitos Humanos: Atendimento 24 horas, inclusive de forma anônima;
  • Delegacia do Idoso: Registra boletins de ocorrência e investiga crimes patrimoniais;
  • Ministério Público Estadual: Atua na defesa coletiva e individual dos direitos dos idosos;
  • Defensoria Pública: Pode ajuizar ações para restituição de valores, bloqueio de contas e adoção de medidas urgentes;
  • Conselho Municipal do Idoso: Recebe denúncias, orienta famílias e articula políticas públicas locais;
  • Unidade Básica de Saúde: Frequentemente funciona como porta de entrada para identificação e encaminhamento da violência.

Quando a família pode – e deve – intervir: curatela, autocuratela e outros instrumentos legais

Nem toda interferência familiar envolve abuso. Filhos, netos ou cuidadores podem ser essenciais para resguardar a saúde e o patrimônio dos idosos, desde que a atuação seja respeitosa, consensual e dentro da lei. O desafio está em garantir que essa ajuda não se transforme em controle indevido ou em violência patrimonial.

Existem diferentes mecanismos legais para proteger a autonomia do idoso. A autocuratela é uma escritura pública em que a pessoa indica previamente quem será seu curador caso se torne incapaz de gerir a própria vida ou os próprios bens. Diferente do testamento, que só produz efeitos após a morte, e da procuração comum, que perde validade se a pessoa ficar incapaz, a autocuratela atua em vida, garantindo segurança e clareza sobre a vontade do idoso.

Quando a incapacidade já está instalada, a curatela judicial é acionada: o juiz nomeia um curador para administrar bens ou tomar decisões em nome do idoso, respeitando critérios legais e a ordem de prioridade prevista no Código Civil. Além desses, outros instrumentos podem prevenir conflitos e proteger o patrimônio, como procurações com poderes limitados, doações condicionadas ou contratos de administração de bens, que estabelecem regras claras sobre uso de recursos e responsabilidades.

Segundo André Medeiros Toledo, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, esses mecanismos ajudam a reduzir disputas familiares e proteger a dignidade do idoso. “É importante entender como essas ferramentas funcionam e como podem evitar abusos e disputas que colocam em risco a autonomia de quem envelhece”, afirma.

Prevenir também é proteger

A prevenção passa por informação, tanto para idosos quanto para quem convive com eles. 

Falar sobre o tema faz parte da proteção. A violência patrimonial prospera no silêncio, no isolamento e na falsa ideia de que cuidado e controle se confundem. À medida que o Brasil embranquece seus cabelos, proteger o patrimônio das pessoas idosas deixa de ser um assunto privado e passa a constituir uma questão pública, econômica e social.

Resguardar direitos e autonomia na terceira idade – ao evitar violência patrimonial contra idosos – não compreende apenas a questão do dinheiro. É uma forma concreta de reconhecer que o envelhecer deveria ser acompanhado de mais respeito e não de menos direitos.

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Autor: Igor Markevich

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