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Fee-based ou comissão: entenda remuneração do assessor de investimentos

Quem investe com a ajuda de um assessor pode ter recebido nos últimos meses uma proposta para mudar a forma de pagar pelo serviço. Em vez de o profissional ganhar comissões embutidas nos produtos que o cliente compra, o investidor passa a pagar uma taxa anual sobre o patrimônio.

O modelo, chamado de fee-based, avança nas plataformas de investimento. Na XP, por exemplo, o modelo respondia por 23% dos ativos de clientes do varejo no quarto trimestre de 2025, como mostra a apresentação de resultados da firma.

O movimento segue o caminho dos Estados Unidos, onde as taxas sobre o patrimônio representam 72,4% da remuneração dos profissionais de assessoria financeira, e as comissões, 23%, de acordo com dados da consultoria Cerulli Associates.

A mudança torna o custo visível. O papel do assessor, porém, continua o mesmo, e entender essa diferença ajuda o investidor a saber quanto paga, a quem paga e o que pode cobrar de quem o atende.

O que é fee-based

Fee-based é o modelo em que o cliente remunera a orientação sobre investimentos com uma taxa, em geral um percentual anual sobre o patrimônio, cobrado em parcelas mensais. A corretora cobra a taxa do cliente e divide com o assessor. Como o atendimento já é pago dessa forma, em muitos contratos as comissões que os produtos pagariam à corretora e ao assessor, os chamados rebates, são devolvidas ao investidor ou descontadas da taxa.

O termo não aparece nas normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Rafael Mortari, sócio-fundador do Mortari Bolico Sociedade de Advogados, escritório especializado em direito do investidor, explica que fee-based é uma denominação comercial, criada pelo mercado, sem definição na regulação.

Como funciona o modelo por comissão

No modelo tradicional, o investidor não vê uma cobrança pelo atendimento. A corretora recebe uma parte da taxa de administração dos fundos que distribui, um spread na compra e venda de títulos de renda fixa ou uma taxa paga pela firma emissora em ofertas, e repassa uma fatia ao assessor. O custo existe, mas está embutido no produto.

O risco está no incentivo. Como a remuneração depende do que o cliente compra, o assessor pode ser levado a recomendar o produto que paga mais comissão ou a sugerir trocas frequentes na carteira, que geram novas receitas. Receber comissão não é ilegal, mas Mortari observa que ela se torna um problema jurídico quando passa a pesar mais na recomendação do que o perfil e os objetivos do cliente.

Assessor ou consultor de investimentos: qual a diferença

Para entender o que o fee-based muda, é preciso separar dois profissionais que o investidor costuma confundir.

O assessor de investimento, chamado até 2023 de agente autônomo de investimento, atua em nome de uma ou mais corretoras, como preposto delas. As regras da CVM em vigor desde aquele ano deixaram explícito que ele pode recomendar investimentos, mas só os produtos da plataforma a que está ligado, e sempre de acordo com as regras de adequação ao perfil do cliente (suitability) da instituição. Ele não pode prestar consultoria, nem de graça. Quem quiser atuar como consultor precisa antes cancelar o credenciamento de assessor.

Já o consultor de valores mobiliários deve ser registrado na CVM e atua de forma independente. Ele pode recomendar qualquer produto, de qualquer instituição, mas não executa as operações. Quem implementa a recomendação é o próprio cliente, na corretora que escolher. 

A regra exige que o consultor coloque os interesses do cliente acima dos seus, firme contrato escrito com a remuneração detalhada e repasse ao cliente qualquer vantagem que obtenha por sua condição de consultor.

Assessor de investimento Consultor de valores mobiliários
Vínculo Preposto de uma ou mais corretoras Independente, registrado na CVM
O que pode recomendar Produtos da corretora a que está ligado Qualquer produto, de qualquer instituição
Quem o remunera A corretora, por comissão ou pela taxa do fee-based O cliente, por contrato escrito
Rebates dos produtos Não há obrigação de repassar; a devolução depende do contrato Se receber, deve repassar integralmente
Execução das ordens Recebe e transmite as ordens do cliente Não executa; o cliente implementa
Formação exigida Ensino médio e exame de certificação Curso superior e certificação como CEA, CFP ou CNPI

O que muda com o fee-based

“Muda apenas o preço, a forma de cobrança, não a posição”, resume Mortari. Ou seja, o papel jurídico do assessor continua o mesmo. No fee-based, o contrato da taxa é firmado com a corretora, que remunera o assessor. O profissional continua atuando em nome da instituição, a corretora continua respondendo pelos atos dele e o assessor segue proibido de receber dinheiro diretamente do cliente. O modelo também não o obriga, como obriga o consultor, a colocar os interesses do cliente acima dos seus.

A diferença fica clara na devolução dos rebates, as comissões que gestoras de fundos e emissores de títulos pagam a quem distribui seus produtos. Para o consultor, a CVM reafirmou em janeiro de 2026 que ele só pode receber esses valores se repassar tudo ao cliente, com abatimento na taxa de consultoria, previsão expressa em contrato e relatório com memória de cálculo.

Para o assessor, não existe regra equivalente. Quando há devolução, ela depende do contrato oferecido pela corretora e vale como obrigação contratual. O que a regulação exige do assessor é transparência sobre quanto ele ganha, não a devolução. Para Mortari, no caso do consultor, a regra “neutraliza o conflito”; no do assessor, “apenas o ilumina”.

O fee-based também cria um incentivo próprio. Desaparece o estímulo a trocar produtos com frequência para gerar comissão, mas surge o de atrair patrimônio e cobrar sobre ele, inclusive sobre dinheiro parado. Na avaliação do advogado, é uma das principais reclamações sobre o modelo, porque “a inércia é remunerada”.

O que a corretora é obrigada a informar

Desde 1º de novembro de 2024, estão plenamente em vigor as regras da CVM que obrigam corretoras e distribuidoras a dar transparência à própria remuneração. O investidor tem acesso a essa informação em três momentos. 

Antes de investir, pode consultar no site da instituição a descrição de todas as formas de remuneração e dos conflitos de interesse envolvidos. 

Na hora de aplicar, a tela da ordem deve mostrar quanto a corretora ganha com aquele produto. 

Depois, recebe um extrato trimestral, em até 30 dias após o fim de cada trimestre, com o total que a instituição recebeu em razão dos investimentos dele e a parcela destinada ao assessor.

É nesse extrato que o cliente de fee-based confere se a devolução de rebates prometida em contrato está acontecendo. O assessor, por sua vez, é obrigado a dizer como é remunerado sempre que o cliente perguntar, incluindo valores ou percentuais praticados.

Quem desconfiar de que recebeu uma recomendação motivada por comissão deve começar pela documentação, pedindo por escrito à corretora e ao assessor a remuneração gerada pela operação e o registro da análise de perfil que a justificou. 

Os caminhos seguintes são a ouvidoria da corretora, reclamações à CVM e à BSM, que supervisiona o mercado, e, se houver prejuízo, a Justiça. A ação é contra a corretora, que responde pelos atos do assessor.

O que perguntar antes de aderir

Como as taxas são negociadas entre escritório e cliente, as condições variam. Antes de assinar, vale esclarecer:

  • Qual é a taxa anual e sobre qual base ela incide, inclusive dinheiro parado em conta ou em aplicações de liquidez diária;
  • Se os rebates dos produtos serão devolvidos, de forma integral ou parcial, e onde isso aparece no extrato;
  • Se há prazo mínimo de permanência ou multa por cancelamento;
  • Com que frequência a carteira será revisada e quais serviços estão incluídos.
  • Se quem atende é assessor ou consultor. O registro dos dois pode ser verificado no site da CVM.

Para Mortari, o que está em jogo vai além do patrimônio. O investidor que recebe uma recomendação orientada pelo que o profissional ganha perde a chance de escolher o próprio risco com a informação completa, mesmo quando a carteira termina no azul.

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Simone Costa

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